Esta é a página de entrada das infrações ambientais no Rio Grande do Norte. Aqui estão as 14 páginas em que eu, Cláudio Farenzena, comento o auto de infração ambiental do IDEMA: em cada uma há o texto da norma aplicada, as teses de defesa que eu uso, os prazos do processo.
As páginas estão organizadas por tema: temas, sanções, regiões, entre outros, além das páginas de processo, cobrança e crime ambiental.
No Rio Grande do Norte, o rito está na própria Lei Complementar estadual 272/2004: 15 dias da notificação para a defesa, julgamento em 30 dias, recurso em 15 dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial e, por último, o CONEMA. O recurso não tem efeito suspensivo, e o prazo do recurso corre da publicação, não de uma carta. Acompanhar o Diário Oficial é obrigação de quem está sendo processado pelo IDEMA.
O primeiro passo é ler o próprio auto de infração ambiental: o enquadramento, a data, a área ou a quantidade e o valor. Com ele em mãos, escolha abaixo a página do tema. Cada uma mostra o que conferir antes de responder e as teses que fazem diferença naquele tipo de autuação.
Nem todo auto de infração ambiental no Rio Grande do Norte vem do órgão estadual. Quando a autuação é do IBAMA, vale o Decreto 6.514/2008 comentado, e o mesmo fato pode ser também crime ambiental, tratado na Lei 9.605/1998 comentada. As páginas dos outros Estados estão no guia nacional das infrações ambientais estaduais.
