RNInfrações ambientais do IDEMA comentadas · Processo
Crime ambiental no Rio Grande do Norte depois do auto de infração ambiental do IDEMA
O auto de infração ambiental do IDEMA virou inquérito ou processo criminal no Rio Grande do Norte? Veja os casos mais comuns e as teses que eu uso.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
O mesmo fato que gera o auto de infração ambiental do IDEMA pode gerar processo criminal: construção em duna e APP, viveiro em mangue, supressão de Caatinga e atividade sem licença são os casos típicos. As 2 defesas precisam andar juntas, porque o que se diz em uma é lido na outra.
Na maioria dos crimes ambientais, a pena é baixa e admite transação penal ou suspensão do processo, com a exigência de reparar o dano.
O pagamento ou o termo de compromisso no IDEMA não encerra o caso criminal.
O IDEMA aplica a tabela da LC estadual 272/2004, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, conforme a gravidade (leve, grave ou gravíssima) e o porte ou o potencial poluidor do empreendimento (arts. 61 a 63). A lei potiguar tem uma regra rara: a multa ambiental simples só cabe quando o infrator, advertido, deixa de cumprir a determinação, ou quando obstrui a fiscalização (art. 60, § 3º).
No Rio Grande do Norte, o rito está na própria Lei Complementar estadual 272/2004: 15 dias da notificação para a defesa, julgamento em 30 dias, recurso em 15 dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial e, por último, o CONEMA. O recurso não tem efeito suspensivo, e o prazo do recurso corre da publicação, não de uma carta. Acompanhar o Diário Oficial é obrigação de quem está sendo processado pelo IDEMA.
A licença do órgão e a ocupação anterior a 2008, quando existem, afastam a infração nas 2 esferas.
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O que diz a Lei 9.605/1998 sobre o acordo nos crimes ambientais no Rio Grande do Norte
Lei 9.605/1998, art. 27 – Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
Classificação
LC estadual 272/2004 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Penas de detenção ou reclusão, conforme o tipo
Prazo de defesa
15 dias da notificação do auto de infração ambiental
Recurso
15 dias da publicação da decisão no Diário Oficial; última instância no CONEMA
Prescrição
Cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)
Texto conferido em 01/10/2026 na Lei Complementar estadual 272/2004 (texto oficial da Assembleia Legislativa do RN), na Lei estadual 9.978/2015 e no Decreto federal 6.514/2008. Acórdãos lidos na base oficial do TJRN.
Auto de infração ambiental do IDEMA virou caso criminal? Confira primeiro
O procedimento. Há termo circunstanciado, inquérito ou denúncia?
A pena. O crime ambiental admite transação ou suspensão?
A reparação. O dano pode ser reparado?
A coerência. O que você disse no processo do IDEMA?
Teses de Cláudio Farenzena
Teses de defesa no crime ambiental no Rio Grande do Norte
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e produtores em casos de crime ambiental no IDEMA. Quando a autoria está clara e o dano é grande, a defesa criminal se concentra no acordo, na reparação e na pena, e isso precisa ser dito com franqueza.
4 teses comentadas
Decreto 6.514/2008 e normas do Rio Grande do Norte
1. Transação penal exige a reparação do dano no Rio Grande do Norte
Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a transação penal depende da prévia composição do dano, salvo impossibilidade comprovada (art. 27 da Lei 9.605/1998).
2. Licença e ocupação antiga afastam a infração nas 2 esferas no Rio Grande do Norte
Obra licenciada e viveiro implantado antes de 22/07/2008 em apicum ou salgado não são infração ambiental (Lei estadual 9.978/2015, art. 9º, § 2º), e isso enfraquece também a acusação criminal.
3. Imagem de satélite não prova autoria no Rio Grande do Norte
A imagem mostra a área alterada, mas não quem fez nem quando. No processo criminal, a acusação precisa provar a autoria.
4. Na empresa, responde quem decidiu no Rio Grande do Norte
A responsabilidade penal é pessoal. Sócio e gerente só respondem se a acusação descrever o que cada um fez ou deixou de fazer.
Prazos e regras do processo no IDEMA
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
15 dias da notificação do auto de infração ambiental
LC estadual 272/2004, art. 67, I
Julgamento
em 30 dias da notificação, com ou sem defesa
LC estadual 272/2004, art. 67, II
Recurso
15 dias da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado
LC estadual 272/2004, art. 67, III
Efeito suspensivo
o recurso não suspende a cobrança; pedir a suspensão na Justiça quando preciso
LC estadual 272/2004, art. 67, parágrafo único
Última instância
CONEMA, Conselho Estadual do Meio Ambiente
LC estadual 272/2004, art. 7º, II
Advertência antes da multa ambiental
a multa ambiental simples pressupõe advertência descumprida ou obstrução à fiscalização
LC estadual 272/2004, art. 60, § 3º
Termo de compromisso
conversão em obrigação de fazer; com o termo cumprido, redução de até 50%
LC estadual 272/2004, arts. 60, § 5º, e 64, § 3º
Cobrança
prescreve em 5 anos do fim do processo administrativo
Perguntas frequentes sobre crime ambiental no Rio Grande do Norte
Multa ambiental do IDEMA dá cadeia?
A multa ambiental, não. O mesmo fato pode ser crime ambiental, e na maioria dos casos a pena é baixa e admite acordo, com reparação do dano.
O termo de compromisso no IDEMA encerra o processo por crime ambiental?
Não. São processos separados. No penal, contam a reparação do dano e o cumprimento do acordo, quando cabível.
Tem advogado ambiental para defesa no IDEMA?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Rio Grande do Norte, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONEMA e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Empresas e produtores autuados pelo IDEMA no Rio Grande do Norte contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele alinha as versões do processo do IDEMA e do criminal desde a 1ª manifestação.
Atua no processo administrativo e no crime ambiental no Rio Grande do Norte, o que evita que uma defesa enfraqueça a outra. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.