Decreto 6.514 comentado
Não paga, a multa ambiental do IDEMA é inscrita em dívida ativa e cobrada em execução fiscal de multa ambiental. O TJRN reconhece com frequência a prescrição: 5 anos contados do fim do processo administrativo, sem interrupção pela inscrição em dívida ativa.
O TJRN já extinguiu execução contra empresa eólica com processo encerrado em 2014 e cobrança só em 2021, e negou recurso do IDEMA em outra execução prescrita.
Na cobrança, o processo administrativo volta a ser examinado: advertência, competência, licença e publicações.
O IDEMA aplica a tabela da LC estadual 272/2004, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, conforme a gravidade (leve, grave ou gravíssima) e o porte ou o potencial poluidor do empreendimento (arts. 61 a 63). A lei potiguar tem uma regra rara: a multa ambiental simples só cabe quando o infrator, advertido, deixa de cumprir a determinação, ou quando obstrui a fiscalização (art. 60, § 3º).
No Rio Grande do Norte, o rito está na própria Lei Complementar estadual 272/2004: 15 dias da notificação para a defesa, julgamento em 30 dias, recurso em 15 dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial e, por último, o CONEMA. O recurso não tem efeito suspensivo, e o prazo do recurso corre da publicação, não de uma carta. Acompanhar o Diário Oficial é obrigação de quem está sendo processado pelo IDEMA.
A exceção de pré-executividade, com prova documental, é muitas vezes o caminho mais rápido.





