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Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Defesa contra autos de infração ambiental do IMA/AL, do IBAMA e do Batalhão de Polícia Ambiental por desmatamento de Mata Atlântica, pesca, fauna silvestre, reserva legal, intervenção em APP, barraca de praia e descumprimento de notificação em Maceió, Rio Largo, Marechal Deodoro, União dos Palmares e região. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio, com advogado ambiental na defesa de empresas, pescadores, proprietários de imóveis e produtores rurais.
Estas são as situações mais comuns entre empresas, pescadores, proprietários de imóveis e produtores rurais autuados em Maceió e na região. Clique na que se parece com a sua.
O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas licencia e fiscaliza no estado e aplica embargo, interdição e multa a empreendimentos na capital e no interior, inclusive a obras públicas. O prazo de defesa consta do próprio auto de infração ambiental e da notificação recebida. A defesa discute a competência do órgão, o enquadramento da infração, a dosimetria da multa e a existência de licença ou de autorização para a atividade.
Desmatamento é o tema com mais autuações da região, 40 dos 188 autos de infração ambiental do IBAMA no último ano, pelos artigos 50, 49 e 52 do Decreto 6.514/2008, concentrados em Novo Lino, Santana do Mundaú, União dos Palmares e Joaquim Gomes, na Zona da Mata. O bioma Mata Atlântica aparece em 131 dos autos de infração ambiental da região, e o embargo acompanha 30% deles, a maior proporção entre as capitais do Nordeste.
Pesca soma 38 autos de infração ambiental na região, 2,47 vezes a média nacional, e 27 deles estão dentro de Maceió, pelos artigos 35 e 37 do Decreto 6.514/2008. A defesa analisa o período e a área de defeso, a caracterização do petrecho, a titularidade da embarcação, a quantidade de pescado e o pedido de restituição dos bens apreendidos, presentes em 28% das autuações da região.
Fauna silvestre empata com desmatamento no topo da lista, com 40 autos de infração ambiental na região, 1,74 vez a média nacional, quase todos pelo artigo 24 do Decreto 6.514/2008, com 11 deles em Maceió. O Batalhão de Polícia Ambiental costuma abrir termo circunstanciado junto com a autuação, o que leva o mesmo fato para a esfera criminal. Dependendo da espécie e da origem, é possível regularizar a guarda pelo SISPASS.
São 10 autos de infração ambiental pelo artigo 51 do Decreto 6.514/2008 na região, 2,51 vezes a média nacional, em municípios como Novo Lino, União dos Palmares, Colônia Leopoldina e Ibateguara. A defesa discute a localização da reserva legal averbada ou inscrita no CAR, a data da supressão, a possibilidade de recomposição e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, que suspende a exigibilidade da multa.
O artigo 43 do Decreto 6.514/2008, intervenção em área de preservação permanente e corte de árvore protegida, aparece em 9 autos de infração ambiental na região, 5,28 vezes a média nacional, o maior desvio do estado. Atinge obras, loteamentos e propriedades rurais que mexeram em margem de rio, nascente, restinga ou mangue sem autorização. A defesa discute a delimitação da APP, a autorização do órgão competente e a hipótese de utilidade pública ou interesse social.
A orla de Maceió é objeto de ação civil pública do Ministério Público Federal, ajuizada em 2010, que cobra a padronização e a retirada de barracas irregulares, a redução de estruturas privadas na faixa de praia, o replantio de restinga e a garantia de acesso público. Decisões judiciais já resultaram em demolição de barraca na Ponta Verde. A defesa discute a regularidade do termo de permissão, a área efetivamente ocupada e o prazo para adequação.
O artigo 80 do Decreto 6.514/2008, descumprimento de notificação ou de exigência do órgão ambiental, soma 21 autos de infração ambiental na região, 11% do total e 4,81 vezes a média nacional, o maior desvio nacional entre todos os temas de Maceió. Como o embargo acompanha 30% das autuações da região, o risco de uma segunda multa por descumprimento é alto. A defesa discute a clareza da exigência, a viabilidade do prazo e o que já foi cumprido.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
Recebi uma ação pesada por desmatamento. O Farenzena Tonon Advogados foi rápido na minha defesa. A equipe construiu uma estratégia de defesa boa e transparente, com resultado muito acima do esperado.
R. H. S.
Agricultor
Minha empresa foi autuada com uma multa pesada por pesca. O Dr. Cláudio Farenzena assumiu o caso com firmeza e anulou a multa judicialmente, mostrando que ela realmente foi ilegal. Atendimento humano, direto e extremamente técnico.
P. C. L.
Empresário da indústria pesqueira
Meu CPF estava bloqueado na lista de embargos e perdi acesso a um financiamente que estava tentando pegar para fazer a safra. Tive muita dor de cabeça com isso, mas o escritório conseguiu anular esse embargo injusto e eu consegui meus financiamentos com ordem judicial. Indico sem pensar duas vezes.
M. T.
Agricultor
Em Alagoas, o IMA/AL licencia, embarga e interdita empreendimentos, o IBAMA registrou 188 autos de infração ambiental e R$ 11,98 milhões em multas na região no último ano, com embargo em 30% dos casos, o Batalhão de Polícia Ambiental concentra fauna e pesca e o Ministério Público Federal conduz desde 2010 a ação civil pública da orla de Maceió. Cada serviço abaixo corresponde a uma dessas frentes. Como advogado ambiental em Maceió, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na regularização e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Maceió e em Alagoas, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IMA/AL, no IBAMA, na Justiça alagoana e na Justiça Federal.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores rurais. Em Maceió e em Alagoas, conduz defesas em autos de infração ambiental do IMA/AL e do IBAMA e pedidos de desembargo de área.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Maceió e em Alagoas na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas e embargos, com foco em Mata Atlântica, reserva legal e APP.
MaceióRio LargoSatubaCoqueiro SecoMarechal DeodoroBarra de Santo AntônioSão Miguel dos MilagresJaparatingaMaragogiPorto CalvoNovo LinoUnião dos PalmaresSantana do MundaúJoaquim GomesMuriciSão Miguel dos Campos+ todas as cidades de Alagoas
O escritório atende clientes de qualquer município de Alagoas, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. Em Maceió, o IMA/AL responde pela fiscalização estadual, o IBAMA concentra desmatamento, fauna e pesca e a orla é disputada na Justiça Federal.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Maceió na defesa de empresas, pescadores, proprietários de imóveis e produtores rurais autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, recurso administrativo, pedido de desembargo, defesa em ação civil pública, ação demolitória e execução fiscal de multa ambiental.
A região tem 3 temas praticamente empatados no topo. Dos 188 autos de infração ambiental do IBAMA registrados no último ano, 40 são de desmatamento, 40 de fauna silvestre e 38 de pesca, o que soma 62% do total. Em seguida vêm descumprimento de notificação, com 21, desmatamento em reserva legal, com 10, e intervenção em APP, com 9. As multas somam R$ 11,98 milhões, com mediana de R$ 6.395 por auto de infração ambiental, e o bioma Mata Atlântica aparece em 131 das autuações.
A sanção que define Maceió é o embargo. Ele acompanha 30% dos autos de infração ambiental da região, a maior proporção entre as capitais do Nordeste, muito acima de Natal, com 3%, e de Recife, com 10%. Para o produtor rural isso significa área parada, restrição de crédito e inscrição na lista de embargos do IBAMA. Para a empresa, obra ou atividade suspensa. O pedido de desembargo precisa vir acompanhado de prova de regularização ou de erro na delimitação da área.
O embargo também explica o segundo dado mais forte da região. Descumprir notificação ou exigência do órgão ambiental, artigo 80 do Decreto 6.514/2008, soma 21 autuações, 4,81 vezes a média nacional, o maior desvio de qualquer tema em Maceió. Quem continua a usar área embargada ou deixa passar prazo de condicionante recebe uma segunda multa, autônoma em relação à primeira. Responder formalmente a cada notificação, ainda que para pedir prorrogação, é o que evita esse efeito cascata.
No interior, a autuação é de Zona da Mata canavieira e de encosta. Novo Lino, Santana do Mundaú, União dos Palmares e Joaquim Gomes concentram as autuações de desmatamento, e os artigos 51, reserva legal, e 43, intervenção em APP e corte de árvore protegida, aparecem em proporção muito acima da média nacional, 2,51 e 5,28 vezes respectivamente. A defesa nesses casos depende de prova técnica: laudo de vegetação, imagem histórica, delimitação da APP e situação do imóvel no CAR.
Na capital, a disputa está na faixa de praia. O Ministério Público Federal conduz desde 2010 ação civil pública que cobra padronização e retirada de barracas irregulares, redução de estruturas privadas na orla, replantio de restinga e garantia de acesso público, e decisões judiciais já resultaram em demolição de barraca na Ponta Verde. Quem explora quiosque, barraca ou estrutura na orla precisa checar o termo de permissão, a área efetivamente ocupada e os prazos de adequação fixados no processo, porque a execução da decisão alcança quem está lá hoje.
Depende do órgão. No IBAMA, o prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008. No IMA/AL e na fiscalização municipal, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e da notificação, e deve ser conferido no documento recebido, porque perder o prazo leva ao julgamento sem defesa.
Verificar a delimitação do polígono, a data do embargo e a infração que o motivou, e não usar a área enquanto o embargo estiver vigente. O embargo acompanha 30% dos autos de infração ambiental da região de Maceió, a maior proporção entre as capitais do Nordeste, e o uso da área embargada gera nova multa. O desembargo depende de comprovar a regularização ou o erro na delimitação.
O artigo 80 do Decreto 6.514/2008 prevê infração autônoma para o descumprimento de notificação, prazo ou exigência do órgão ambiental, e ela soma 21 autuações na região, 4,81 vezes a média nacional. A defesa discute a clareza da exigência, a efetiva ciência da notificação, a viabilidade do prazo concedido e a comprovação do que já foi cumprido.
Sim. Além da defesa, que discute a localização da reserva legal no CAR, a data da supressão e a área efetivamente atingida, é possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental com projeto de recomposição, o que suspende a exigibilidade da multa enquanto o compromisso é cumprido. São 10 autuações pelo artigo 51 do Decreto 6.514/2008 na região, 2,51 vezes a média nacional.
Enquadramento no artigo 43 do Decreto 6.514/2008, intervenção em APP e corte de árvore protegida, que aparece em 9 autuações na região, 5,28 vezes a média nacional. A defesa discute a delimitação técnica da APP, a existência de autorização, a caracterização de utilidade pública ou interesse social e a possibilidade de regularização da área com plano de recuperação.
Pode. A ação civil pública federal ajuizada em 2010 cobra padronização e retirada de barracas irregulares, redução de estruturas privadas na faixa de praia, replantio de restinga e acesso público, e já houve demolição em cumprimento de decisão judicial na Ponta Verde. A defesa discute a regularidade do termo de permissão, a área ocupada e o prazo de adequação.
O período e a área de defeso, a caracterização do petrecho, a titularidade da embarcação, a quantidade e a espécie do pescado e a destinação dos bens apreendidos. Pesca soma 38 autos de infração ambiental na região, 2,47 vezes a média nacional, e 27 deles estão dentro de Maceió. É possível pedir a restituição de barco, motor e equipamentos.
Sim. Fauna silvestre soma 40 autos de infração ambiental na região, 1,74 vez a média nacional, quase todos pelo artigo 24 do Decreto 6.514/2008, com apreensão dos animais. Quando o Batalhão de Polícia Ambiental atua, abre termo circunstanciado e o mesmo fato passa a responder também na esfera criminal. Dependendo da espécie e da origem, é possível regularizar a guarda pelo SISPASS.
Sim. São 7 autuações pelo artigo 29 do Decreto 6.514/2008 na região, 2,14 vezes a média nacional, e o mesmo fato costuma responder na esfera criminal pelo artigo 32 da Lei 9.605/1998. A defesa precisa ser coordenada nas 2 esferas, com discussão do laudo veterinário, da guarda do animal e da destinação determinada pelo órgão.
O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IMA/AL, no IBAMA, na Justiça alagoana e na Justiça Federal. Quando o caso exige audiência, perícia ou vistoria presencial em Maceió ou em outro município de Alagoas, os advogados se deslocam.