Decreto 6.514 comentado
Em Maceió, as autuações do IMA-AL se concentram em obras, efluentes, resíduos e na orla das lagoas Mundaú e Manguaba. No litoral norte e sul, em construção, loteamento e pousadas. Na Zona da Mata, em usinas de cana, queimada e APP de rio. Em Arapiraca e no Agreste, em indústria, cerâmica e atividade sem licença.
O TJAL tem decisões favoráveis importantes: nulidade sem prova de culpa e autoria, nulidade de notificação irregular, teto da multa ambiental por porte e afastamento de multa ambiental diária sem base.
O processo tem 3 degraus administrativos, e os recursos suspendem o pagamento da multa ambiental.
O IMA-AL aplica a tabela da Lei estadual 6.787/2006, em UPFAL, com infrações leves, graves e gravíssimas (art. 30), e também os tipos do Decreto 6.514/2008. A lei alagoana tem 2 regras raras a favor do autuado: na falta de licença sem poluição, a multa ambiental tem teto pelo porte da empresa, e quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60%.
Em Alagoas, o processo segue a Lei estadual 6.787/2006: 20 dias para a defesa, dirigida à Diretoria do IMA-AL que expediu o auto de infração ambiental, recurso em 60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL e novo recurso em 60 dias ao CEPRAM. São 3 degraus administrativos, e os recursos suspendem a cobrança da multa ambiental enquanto o processo corre.
No mérito, as teses mais fortes são a autoria, a notificação, o teto por porte, a redução de 60% e o TAC.





