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Queimada de cana e usinas em Alagoas: auto de infração ambiental do IMA-AL

Usina, fornecedor de cana ou produtor autuado pelo IMA-AL por queimada, vinhaça, APP de rio ou licença em Alagoas? Veja a lei alagoana do fogo e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

A cana-de-açúcar ocupa a Zona da Mata e o litoral norte e sul de Alagoas, e com ela vêm as autuações do IMA-AL por queima da palha sem autorização, lançamento de vinhaça e efluentes, intervenção em APP de rio e lagoa e condicionantes da licença da usina.

A Lei estadual 7.454/2013 exige autorização prévia do IMA-AL para a queima controlada e prevê multa ambiental de 30 UFPAL por hectare queimado, além da recomposição da vegetação. Fogo que veio da área vizinha, ou que foi ateado por terceiro, não é conduta do dono da lavoura.

Na licença da usina, condicionante descumprida sem poluição constatada tem regra própria de valor na lei alagoana.

O IMA-AL aplica a tabela da Lei estadual 6.787/2006, em UPFAL, com infrações leves, graves e gravíssimas (art. 30), e também os tipos do Decreto 6.514/2008. A lei alagoana tem 2 regras raras a favor do autuado: na falta de licença sem poluição, a multa ambiental tem teto pelo porte da empresa, e quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60%.

Em Alagoas, o processo segue a Lei estadual 6.787/2006: 20 dias para a defesa, dirigida à Diretoria do IMA-AL que expediu o auto de infração ambiental, recurso em 60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL e novo recurso em 60 dias ao CEPRAM. São 3 degraus administrativos, e os recursos suspendem a cobrança da multa ambiental enquanto o processo corre.

No mérito, as teses mais fortes são a autoria, a autorização de queima, o teto por porte, as atenuantes e o TAC.

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O que diz a Lei estadual 7.454/2013 sobre o fogo em Alagoas

Lei estadual 7.454/2013 (Alagoas), art. 3º – O emprego do fogo mediante Queima Controlada depende de prévia autorização, a ser obtida pelo interessado junto ao Instituto do Meio Ambiente – IMA […]. Art. 24 – O descumprimento do disposto nesta Lei […] sujeita ao infrator, além das penalidades já previstas na legislação federal, estadual e municipal em vigor, o pagamento de multa de 30 (trinta) Unidades Fiscais Padrão do Estado de Alagoas – UFPAL por hectare de área queimada e recomposição de sua vegetação […].

Classificação
Lei estadual 6.787/2006 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
30 UFPAL por hectare queimado, além da tabela da Lei estadual 6.787/2006
Prazo de defesa
20 dias da ciência ou da publicação
Recurso
60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL; depois, 60 dias ao CEPRAM
Prescrição
Sem regra estadual; ver a página de prescrição

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 6.787/2006 (texto compilado publicado pelo IMA-AL), na Lei estadual 7.454/2013 e no Decreto federal 6.514/2008. Acórdãos lidos na base oficial do TJAL.

Autuado pelo IMA-AL por queimada de cana? Confira primeiro

  • A autorização. Havia autorização de queima controlada?
  • A origem. Onde o fogo começou, e quem acendeu?
  • A área. Como os hectares foram medidos?
  • A licença. A condicionante descumprida causou poluição?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência ou da publicação.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMA-AL por queimada de cana

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de usinas, fornecedores e produtores autuados pelo IMA-AL por queimada e licença de usina em Alagoas. Quando a queima foi feita sem autorização pelo próprio autuado, a defesa trabalha a área, as atenuantes e o TAC, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas de Alagoas
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem culpa, autoria e nexo, o auto de infração ambiental do IMA-AL é nulo

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva (REsp 1.640.243/SC), e o TJAL aplicou essa regra para declarar nulo auto de infração ambiental do IMA-AL em que não se demonstraram culpa, autoria e nexo causal (Apelação 0706573-08.2025.8.02.0001, 3ª Câmara Cível, julgada em 10/09/2026). A lei alagoana fala em responsabilidade independente de culpa, e o tema não está pacificado em todas as câmaras, mas a tese tem acolhida.

2. Atenuantes da lei alagoana: sem dolo, baixa instrução e reparação

A Lei estadual 6.787/2006 manda graduar a multa ambiental pelas atenuantes, entre elas a reparação imediata do dano, a comunicação imediata, a primariedade em falta leve, a inexistência de dolo e o baixo grau de instrução do agente (art. 33, I). Auto de infração ambiental que ignora as atenuantes presentes calcula errado.

3. Falta de licença sem poluição tem teto pelo porte em Alagoas

Na falta de licenciamento, a Lei estadual 6.787/2006 limita a multa ambiental a 50 UPFAL para pequeno porte, 150 para médio e 500 para grande (art. 30, § 2º). O TJAL aplicou o teto e reduziu de R$ 10.000 para R$ 1.029,50 a multa ambiental de empresa de pequeno porte (Apelação 0707176-85.2017.8.02.0058, 1ª Câmara Cível, julgada em 05/06/2020).

4. TAC: redução de até 70% da multa ambiental em Alagoas

A Lei estadual 6.787/2006 permite reduzir a multa ambiental em até 70% por Termo de Ajuste de Conduta, com medidas para cessar ou corrigir a degradação e o recolhimento da diferença fixada pelo IMA-AL (art. 36). A redução só vale depois do cumprimento integral, e o descumprimento traz de volta o saldo atualizado.

5. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental em Alagoas

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR). Quando o IBAMA, o município e o IMA-AL autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

6. A multa ambiental pode ficar suspensa na Justiça enquanto se discute em Alagoas

O TJAL manteve suspensa a multa ambiental do IMA-AL até o fim da ação anulatória quando o autuado trouxe provas que exigiam análise detalhada (Agravo de Instrumento 0801920-18.2018.8.02.0000, 1ª Câmara Cível, julgado em 14/12/2018). No processo administrativo, os recursos já suspendem o pagamento (art. 44, § 2º, da Lei estadual 6.787/2006).

Prazos e regras do processo no IMA-AL

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência ou da publicação, à Diretoria que expediu o auto de infração ambiental Lei estadual 6.787/2006, art. 44, I
1º recurso 60 dias, ao Conselho de Gestão do IMA-AL Lei estadual 6.787/2006, art. 44, II
2º recurso 60 dias, ao CEPRAM Lei estadual 6.787/2006, art. 44, III
Efeito suspensivo os recursos suspendem o pagamento da multa ambiental, mas não a obrigação de fazer Lei estadual 6.787/2006, art. 44, § 2º
Pagamento 30% de desconto no prazo; 30% sobre o valor corrigido durante o julgamento Lei estadual 6.787/2006, art. 44, §§ 3º e 4º
TAC redução de até 70% depois de cumprido o termo Lei estadual 6.787/2006, art. 36
Falta de licença sem poluição teto de 50, 150 ou 500 UPFAL pelo porte; redução de 60% se pedir a licença em 15 dias Lei estadual 6.787/2006, arts. 30, § 2º, e 35, § 3º
Parcelamento até 6 vezes, parcela mínima de R$ 100 Lei estadual 6.787/2006, art. 46

Temas ligados a queimada de cana em Alagoas

A licença está em falta de licença no IMA-AL, e o desmatamento em desmatamento de Mata Atlântica em Alagoas.

O reflexo penal está em crime ambiental em Alagoas. O processo está em defesa e recurso no IMA-AL.

Perguntas frequentes sobre queimada de cana e o IMA-AL

Qual a multa ambiental por queimada de cana em Alagoas?

30 UFPAL por hectare queimado, com recomposição da vegetação, pela Lei estadual 7.454/2013 (art. 24), além das demais penalidades.

O IMA-AL pode multar o dono da lavoura se o fogo veio do vizinho?

A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o TJAL já anulou auto de infração ambiental sem prova de culpa, autoria e nexo (Apelação 0706573-08.2025.8.02.0001).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA-AL?

20 dias da ciência ou da publicação, dirigida à Diretoria que expediu o auto de infração ambiental (art. 44, I, da Lei estadual 6.787/2006).

Quantos recursos cabem contra a multa ambiental do IMA-AL?

2: ao Conselho de Gestão do IMA-AL e ao CEPRAM, cada um em 60 dias, com efeito suspensivo quanto ao pagamento (art. 44, II, III e § 2º, da Lei estadual 6.787/2006).

O IMA-AL dá desconto na multa ambiental?

Sim: 30% para pagamento no prazo, 30% sobre o valor corrigido durante o julgamento (art. 44, §§ 3º e 4º) e até 70% com TAC cumprido (art. 36 da Lei estadual 6.787/2006).

Tem advogado ambiental para defesa no IMA-AL?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Alagoas, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos ao Conselho de Gestão e ao CEPRAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Usinas, fornecedores de cana e produtores autuados pelo IMA-AL em Alagoas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reconstrói a origem do fogo e confere a autorização de queima antes de discutir o valor.

Atua em autuações do setor sucroenergético e do agronegócio. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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