Decreto 6.514 comentado
O auto de infração ambiental do IMA-AL é uma acusação. São 20 dias da ciência ou da publicação para a defesa, dirigida à Diretoria que expediu o auto de infração ambiental, e é nela que se discutem a autoria, a notificação, o porte, as atenuantes e o pedido de TAC.
Depois da decisão, cabem 2 recursos de 60 dias: ao Conselho de Gestão do IMA-AL e ao CEPRAM. Os recursos suspendem o pagamento da multa ambiental, mas não as obrigações de fazer, como o embargo.
O TJAL já anulou autuações por falta de prova de culpa e autoria, por notificação irregular e por processo fora do rito da Lei estadual 6.787/2006.
O IMA-AL aplica a tabela da Lei estadual 6.787/2006, em UPFAL, com infrações leves, graves e gravíssimas (art. 30), e também os tipos do Decreto 6.514/2008. A lei alagoana tem 2 regras raras a favor do autuado: na falta de licença sem poluição, a multa ambiental tem teto pelo porte da empresa, e quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60%.
Em Alagoas, o processo segue a Lei estadual 6.787/2006: 20 dias para a defesa, dirigida à Diretoria do IMA-AL que expediu o auto de infração ambiental, recurso em 60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL e novo recurso em 60 dias ao CEPRAM. São 3 degraus administrativos, e os recursos suspendem a cobrança da multa ambiental enquanto o processo corre.
A defesa bem feita na 1ª fase é a que sustenta os recursos e a ação anulatória depois.





