ALInfrações ambientais do IMA-AL comentadas · Processo

Defesa contra auto de infração ambiental do IMA-AL: 20 dias, Conselho de Gestão e CEPRAM

Recebeu auto de infração ambiental do IMA-AL? Veja o prazo de 20 dias, os 2 recursos, o efeito suspensivo e as teses que o TJAL reconhece.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O auto de infração ambiental do IMA-AL é uma acusação. São 20 dias da ciência ou da publicação para a defesa, dirigida à Diretoria que expediu o auto de infração ambiental, e é nela que se discutem a autoria, a notificação, o porte, as atenuantes e o pedido de TAC.

Depois da decisão, cabem 2 recursos de 60 dias: ao Conselho de Gestão do IMA-AL e ao CEPRAM. Os recursos suspendem o pagamento da multa ambiental, mas não as obrigações de fazer, como o embargo.

O TJAL já anulou autuações por falta de prova de culpa e autoria, por notificação irregular e por processo fora do rito da Lei estadual 6.787/2006.

O IMA-AL aplica a tabela da Lei estadual 6.787/2006, em UPFAL, com infrações leves, graves e gravíssimas (art. 30), e também os tipos do Decreto 6.514/2008. A lei alagoana tem 2 regras raras a favor do autuado: na falta de licença sem poluição, a multa ambiental tem teto pelo porte da empresa, e quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60%.

Em Alagoas, o processo segue a Lei estadual 6.787/2006: 20 dias para a defesa, dirigida à Diretoria do IMA-AL que expediu o auto de infração ambiental, recurso em 60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL e novo recurso em 60 dias ao CEPRAM. São 3 degraus administrativos, e os recursos suspendem a cobrança da multa ambiental enquanto o processo corre.

A defesa bem feita na 1ª fase é a que sustenta os recursos e a ação anulatória depois.

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O que diz a Lei estadual 6.787/2006 sobre os prazos em Alagoas

Lei estadual 6.787/2006 (Alagoas), art. 44 – […] I – 20 (vinte) dias para o infrator apresentar defesa contra o Auto de Infração à Diretoria que o expediu, contados da data da ciência ou publicação; II – 60 (sessenta) dias para o infrator apresentar recurso ao Conselho de Gestão do IMA/AL […]; III – 60 (sessenta) dias para o infrator apresentar recurso ao CEPRAM […]. § 2º Os recursos a que se refere este artigo terão efeito suspensivo, relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente.

Classificação
Lei estadual 6.787/2006 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Tabela da Lei estadual 6.787/2006, art. 30
Prazo de defesa
20 dias da ciência ou da publicação
Recurso
60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL; depois, 60 dias ao CEPRAM
Prescrição
Sem regra estadual; ver a página de prescrição

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 6.787/2006 (texto compilado publicado pelo IMA-AL), na Lei estadual 7.454/2013 e no Decreto federal 6.514/2008. Acórdãos lidos na base oficial do TJAL.

Recebeu auto de infração ambiental do IMA-AL? Confira primeiro

  • A ciência. Em que data e de que forma você foi notificado?
  • A autoria. O auto de infração ambiental prova quem fez o quê?
  • O porte. O valor respeita o porte?
  • O pedido de licença. Cabe a redução de 60% em 15 dias?

Teses de Cláudio Farenzena

Defesa e recurso no IMA-AL: os pontos que decidem o processo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, produtores e proprietários em casos de defesa e recurso no IMA-AL. Quando o auto de infração ambiental está bem instruído e a autoria é clara, a defesa trabalha o valor, as atenuantes e o TAC, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas de Alagoas
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem culpa, autoria e nexo, o auto de infração ambiental do IMA-AL é nulo

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva (REsp 1.640.243/SC), e o TJAL aplicou essa regra para declarar nulo auto de infração ambiental do IMA-AL em que não se demonstraram culpa, autoria e nexo causal (Apelação 0706573-08.2025.8.02.0001, 3ª Câmara Cível, julgada em 10/09/2026). A lei alagoana fala em responsabilidade independente de culpa, e o tema não está pacificado em todas as câmaras, mas a tese tem acolhida.

2. Notificação sem as formalidades da lei anula a autuação em Alagoas

O TJAL anulou auto de infração ambiental aplicado com base na Lei estadual 6.787/2006 porque o autuado, não alfabetizado, foi notificado sem as formalidades exigidas para pessoa analfabeta, e porque não se demonstrou o elemento subjetivo da infração (Apelação 0700284-76.2024.8.02.0039, 2ª Câmara Cível, julgada em 03/03/2026). A forma da ciência decide o prazo e a validade do processo.

3. Processo fora do rito da Lei 6.787/2006 não se sustenta em Alagoas

O TJAL reconheceu, em caso de arrendatária que operava com a licença da arrendante e tinha pedido a própria licença, que não houve infração e que o processo de apuração foi instaurado em desconformidade com a Lei estadual 6.787/2006 (Agravo de Instrumento 0804054-81.2019.8.02.0000, 2ª Câmara Cível, julgado em 01/11/2019).

4. Atenuantes da lei alagoana: sem dolo, baixa instrução e reparação

A Lei estadual 6.787/2006 manda graduar a multa ambiental pelas atenuantes, entre elas a reparação imediata do dano, a comunicação imediata, a primariedade em falta leve, a inexistência de dolo e o baixo grau de instrução do agente (art. 33, I). Auto de infração ambiental que ignora as atenuantes presentes calcula errado.

5. Pedir a licença em 15 dias reduz a multa ambiental em 60% em Alagoas

Quando a autuação é por falta de licença ou descumprimento de condicionante sem poluição constatada, quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60% do valor (art. 35, § 3º, da Lei estadual 6.787/2006). O prazo é curto, e o pedido precisa sair antes mesmo da defesa.

6. A multa ambiental pode ficar suspensa na Justiça enquanto se discute em Alagoas

O TJAL manteve suspensa a multa ambiental do IMA-AL até o fim da ação anulatória quando o autuado trouxe provas que exigiam análise detalhada (Agravo de Instrumento 0801920-18.2018.8.02.0000, 1ª Câmara Cível, julgado em 14/12/2018). No processo administrativo, os recursos já suspendem o pagamento (art. 44, § 2º, da Lei estadual 6.787/2006).

Prazos e regras do processo no IMA-AL

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência ou da publicação, à Diretoria que expediu o auto de infração ambiental Lei estadual 6.787/2006, art. 44, I
1º recurso 60 dias, ao Conselho de Gestão do IMA-AL Lei estadual 6.787/2006, art. 44, II
2º recurso 60 dias, ao CEPRAM Lei estadual 6.787/2006, art. 44, III
Efeito suspensivo os recursos suspendem o pagamento da multa ambiental, mas não a obrigação de fazer Lei estadual 6.787/2006, art. 44, § 2º
Pagamento 30% de desconto no prazo; 30% sobre o valor corrigido durante o julgamento Lei estadual 6.787/2006, art. 44, §§ 3º e 4º
TAC redução de até 70% depois de cumprido o termo Lei estadual 6.787/2006, art. 36
Falta de licença sem poluição teto de 50, 150 ou 500 UPFAL pelo porte; redução de 60% se pedir a licença em 15 dias Lei estadual 6.787/2006, arts. 30, § 2º, e 35, § 3º
Parcelamento até 6 vezes, parcela mínima de R$ 100 Lei estadual 6.787/2006, art. 46

Temas ligados a defesa e recurso no IMA-AL

O TAC está em TAC, desconto e parcelamento no IMA-AL, e o cálculo em cálculo da multa ambiental do IMA-AL.

A licença está em falta de licença no IMA-AL.

Perguntas frequentes sobre defesa e recurso no IMA-AL

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA-AL?

20 dias da ciência ou da publicação, dirigida à Diretoria que expediu o auto de infração ambiental (art. 44, I, da Lei estadual 6.787/2006).

Quantos recursos cabem contra a multa ambiental do IMA-AL?

2: ao Conselho de Gestão do IMA-AL e ao CEPRAM, cada um em 60 dias, com efeito suspensivo quanto ao pagamento (art. 44, II, III e § 2º, da Lei estadual 6.787/2006).

O IMA-AL dá desconto na multa ambiental?

Sim: 30% para pagamento no prazo, 30% sobre o valor corrigido durante o julgamento (art. 44, §§ 3º e 4º) e até 70% com TAC cumprido (art. 36 da Lei estadual 6.787/2006).

Tem advogado ambiental para defesa no IMA-AL?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Alagoas, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos ao Conselho de Gestão e ao CEPRAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, produtores e proprietários autuados pelo IMA-AL em Alagoas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a notificação e a prova de autoria antes de entrar no mérito.

Atua em processos do IMA-AL, da defesa ao CEPRAM e ao TJAL. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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