ALInfrações ambientais do IMA-AL comentadas · Processo

Cálculo da multa ambiental do IMA-AL: tabela em UPFAL, teto e atenuantes

A multa ambiental do IMA-AL veio alta demais? Veja a tabela em UPFAL, o teto pela falta de licença, as atenuantes e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

A multa ambiental do IMA-AL é fixada em UPFAL, pela Lei estadual 6.787/2006: de 3,08 a 1.233,38 nas infrações leves, até 61.690,31 nas graves e até 3.084.515,73 nas gravíssimas. Na falta de licença sem poluição, vale o teto pelo porte: 50, 150 ou 500 UPFAL.

A lei manda graduar o valor pelas atenuantes, como a reparação imediata, a comunicação do dano, a primariedade em falta leve, a inexistência de dolo e o baixo grau de instrução.

O TJAL reduziu de R$ 10.000 para R$ 1.029,50 a multa ambiental de pequena empresa pela aplicação do teto, e afastou multa ambiental diária sem base.

O IMA-AL aplica a tabela da Lei estadual 6.787/2006, em UPFAL, com infrações leves, graves e gravíssimas (art. 30), e também os tipos do Decreto 6.514/2008. A lei alagoana tem 2 regras raras a favor do autuado: na falta de licença sem poluição, a multa ambiental tem teto pelo porte da empresa, e quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60%.

Em Alagoas, o processo segue a Lei estadual 6.787/2006: 20 dias para a defesa, dirigida à Diretoria do IMA-AL que expediu o auto de infração ambiental, recurso em 60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL e novo recurso em 60 dias ao CEPRAM. São 3 degraus administrativos, e os recursos suspendem a cobrança da multa ambiental enquanto o processo corre.

Reduzir o valor não exclui as outras teses.

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O que diz a Lei estadual 6.787/2006 sobre as atenuantes em Alagoas

Lei estadual 6.787/2006 (Alagoas), art. 33 – O valor das multas será graduado de acordo com as respectivas circunstâncias: I – atenuantes: a) reparação imediata do dano ou limitação da degradação ambiental causada; b) comunicação imediata do dano ou perigo de dano à autoridade ambiental; e c) ser o infrator primário e a falta cometida de natureza leve. d) havendo constatação de inexistência de dolo; […] f) baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.

Lei estadual 6.787/2006 (Alagoas), art. 30, § 2º – Na falta de licenciamento ambiental, aplicar-se-á multa a ser graduada de acordo com o porte da atividade, nos seguintes termos: I – multa de até 50 UPFAL para empresas de pequeno porte; II – multa de até 150 UPFAL para empresas de médio porte; e III – multa de até 500 UPFAL para empresas de grande porte.

Classificação
Lei estadual 6.787/2006 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
De 3,08 a 3.084.515,73 UPFAL, pela tabela do art. 30
Prazo de defesa
20 dias da ciência ou da publicação
Recurso
60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL; depois, 60 dias ao CEPRAM
Prescrição
Sem regra estadual; ver a página de prescrição

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 6.787/2006 (texto compilado publicado pelo IMA-AL), na Lei estadual 7.454/2013 e no Decreto federal 6.514/2008. Acórdãos lidos na base oficial do TJAL.

Multa ambiental do IMA-AL alta demais? Confira primeiro

  • A classificação. Por que a infração é leve, grave ou gravíssima?
  • O teto. É falta de licença sem poluição?
  • As atenuantes. Foram consideradas?
  • A multa ambiental diária. Há multa ambiental diária somada?

Teses de Cláudio Farenzena

Como reduzir a multa ambiental do IMA-AL: teses sobre o cálculo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, produtores e proprietários em casos de cálculo do valor no IMA-AL. Quando a classificação está correta e não há atenuante, sobra pouco a reduzir, e a decisão passa a ser negociar o TAC, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas de Alagoas
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Falta de licença sem poluição tem teto pelo porte em Alagoas

Na falta de licenciamento, a Lei estadual 6.787/2006 limita a multa ambiental a 50 UPFAL para pequeno porte, 150 para médio e 500 para grande (art. 30, § 2º). O TJAL aplicou o teto e reduziu de R$ 10.000 para R$ 1.029,50 a multa ambiental de empresa de pequeno porte (Apelação 0707176-85.2017.8.02.0058, 1ª Câmara Cível, julgada em 05/06/2020).

2. Atenuantes da lei alagoana: sem dolo, baixa instrução e reparação

A Lei estadual 6.787/2006 manda graduar a multa ambiental pelas atenuantes, entre elas a reparação imediata do dano, a comunicação imediata, a primariedade em falta leve, a inexistência de dolo e o baixo grau de instrução do agente (art. 33, I). Auto de infração ambiental que ignora as atenuantes presentes calcula errado.

3. Multa ambiental diária precisa de base própria em Alagoas

O TJAL afastou a multa ambiental diária aplicada pelo IMA-AL em caso de loteamento porque ela não estava prevista no TAC firmado (Apelação 0705761-91.2022.8.02.0058, 3ª Câmara Cível, julgada em 21/05/2026). Multa ambiental diária somada à multa ambiental principal sem fundamento específico é ponto de defesa.

4. Pedir a licença em 15 dias reduz a multa ambiental em 60% em Alagoas

Quando a autuação é por falta de licença ou descumprimento de condicionante sem poluição constatada, quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60% do valor (art. 35, § 3º, da Lei estadual 6.787/2006). O prazo é curto, e o pedido precisa sair antes mesmo da defesa.

5. TAC: redução de até 70% da multa ambiental em Alagoas

A Lei estadual 6.787/2006 permite reduzir a multa ambiental em até 70% por Termo de Ajuste de Conduta, com medidas para cessar ou corrigir a degradação e o recolhimento da diferença fixada pelo IMA-AL (art. 36). A redução só vale depois do cumprimento integral, e o descumprimento traz de volta o saldo atualizado.

6. Sem culpa, autoria e nexo, o auto de infração ambiental do IMA-AL é nulo

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva (REsp 1.640.243/SC), e o TJAL aplicou essa regra para declarar nulo auto de infração ambiental do IMA-AL em que não se demonstraram culpa, autoria e nexo causal (Apelação 0706573-08.2025.8.02.0001, 3ª Câmara Cível, julgada em 10/09/2026). A lei alagoana fala em responsabilidade independente de culpa, e o tema não está pacificado em todas as câmaras, mas a tese tem acolhida.

Prazos e regras do processo no IMA-AL

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência ou da publicação, à Diretoria que expediu o auto de infração ambiental Lei estadual 6.787/2006, art. 44, I
1º recurso 60 dias, ao Conselho de Gestão do IMA-AL Lei estadual 6.787/2006, art. 44, II
2º recurso 60 dias, ao CEPRAM Lei estadual 6.787/2006, art. 44, III
Efeito suspensivo os recursos suspendem o pagamento da multa ambiental, mas não a obrigação de fazer Lei estadual 6.787/2006, art. 44, § 2º
Pagamento 30% de desconto no prazo; 30% sobre o valor corrigido durante o julgamento Lei estadual 6.787/2006, art. 44, §§ 3º e 4º
TAC redução de até 70% depois de cumprido o termo Lei estadual 6.787/2006, art. 36
Falta de licença sem poluição teto de 50, 150 ou 500 UPFAL pelo porte; redução de 60% se pedir a licença em 15 dias Lei estadual 6.787/2006, arts. 30, § 2º, e 35, § 3º
Parcelamento até 6 vezes, parcela mínima de R$ 100 Lei estadual 6.787/2006, art. 46

Temas ligados a cálculo do valor no IMA-AL

O TAC está em TAC, desconto e parcelamento no IMA-AL, e a defesa em defesa e recurso no IMA-AL.

A licença está em falta de licença no IMA-AL.

Perguntas frequentes sobre o cálculo da multa ambiental do IMA-AL

Como o IMA-AL calcula a multa ambiental?

Em UPFAL, pela gravidade (leve, grave ou gravíssima), com atenuantes e agravantes (arts. 30 e 33 da Lei estadual 6.787/2006).

O juiz pode reduzir a multa ambiental do IMA-AL?

Pode. O TJAL reduziu de R$ 10.000 para R$ 1.029,50 a multa ambiental de pequena empresa pelo teto da falta de licença (Apelação 0707176-85.2017.8.02.0058).

Tem advogado ambiental para defesa no IMA-AL?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Alagoas, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos ao Conselho de Gestão e ao CEPRAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, produtores e proprietários autuados pelo IMA-AL em Alagoas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele refaz a conta com a classificação, o porte e as atenuantes antes de discutir a redução.

Trabalha a redução da multa ambiental pela tabela, pelo teto e pelas atenuantes. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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