Decreto 6.514 comentado
A multa ambiental do IMA-AL é fixada em UPFAL, pela Lei estadual 6.787/2006: de 3,08 a 1.233,38 nas infrações leves, até 61.690,31 nas graves e até 3.084.515,73 nas gravíssimas. Na falta de licença sem poluição, vale o teto pelo porte: 50, 150 ou 500 UPFAL.
A lei manda graduar o valor pelas atenuantes, como a reparação imediata, a comunicação do dano, a primariedade em falta leve, a inexistência de dolo e o baixo grau de instrução.
O TJAL reduziu de R$ 10.000 para R$ 1.029,50 a multa ambiental de pequena empresa pela aplicação do teto, e afastou multa ambiental diária sem base.
O IMA-AL aplica a tabela da Lei estadual 6.787/2006, em UPFAL, com infrações leves, graves e gravíssimas (art. 30), e também os tipos do Decreto 6.514/2008. A lei alagoana tem 2 regras raras a favor do autuado: na falta de licença sem poluição, a multa ambiental tem teto pelo porte da empresa, e quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60%.
Em Alagoas, o processo segue a Lei estadual 6.787/2006: 20 dias para a defesa, dirigida à Diretoria do IMA-AL que expediu o auto de infração ambiental, recurso em 60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL e novo recurso em 60 dias ao CEPRAM. São 3 degraus administrativos, e os recursos suspendem a cobrança da multa ambiental enquanto o processo corre.
Reduzir o valor não exclui as outras teses.





