Decreto 6.514 comentado
A Lei estadual 6.787/2006 oferece várias saídas. O TAC reduz a multa ambiental em até 70%, depois de cumpridas as medidas para cessar ou corrigir a degradação. O pagamento no prazo tem desconto de 30%, e o pagamento durante o julgamento tem 30% sobre o valor corrigido.
O parcelamento vai até 6 vezes, com parcela mínima de R$ 100. Na falta de licença sem poluição, pedir a licença em 15 dias reduz o valor em 60%.
O TAC pode ser pedido a qualquer momento, mas só dá a redução depois de cumprido por inteiro, e o descumprimento traz de volta o saldo atualizado.
O IMA-AL aplica a tabela da Lei estadual 6.787/2006, em UPFAL, com infrações leves, graves e gravíssimas (art. 30), e também os tipos do Decreto 6.514/2008. A lei alagoana tem 2 regras raras a favor do autuado: na falta de licença sem poluição, a multa ambiental tem teto pelo porte da empresa, e quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60%.
Em Alagoas, o processo segue a Lei estadual 6.787/2006: 20 dias para a defesa, dirigida à Diretoria do IMA-AL que expediu o auto de infração ambiental, recurso em 60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL e novo recurso em 60 dias ao CEPRAM. São 3 degraus administrativos, e os recursos suspendem a cobrança da multa ambiental enquanto o processo corre.
Antes de negociar, vale conferir se o valor está certo e se cabe o teto por porte.





