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Falta de licença no IMA-AL: teto da multa ambiental e redução de 60%

Empresa, posto, indústria ou atividade autuada pelo IMA-AL por funcionar sem licença em Alagoas? Veja o teto pelo porte, a redução de 60% e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

A lei alagoana trata a falta de licença sem poluição de forma diferente das outras infrações. A multa ambiental tem teto pelo porte: até 50 UPFAL para pequena empresa, 150 para média e 500 para grande. E quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60%.

O TJAL aplicou o teto e reduziu de R$ 10.000 para R$ 1.029,50 a multa ambiental de empresa de pequeno porte. Também extinguiu cobrança quando o pedido de renovação da licença tinha sido feito no prazo, e reconheceu que não houve infração de arrendatária que operava com a licença da arrendante.

Antenas de telefonia não dependem de licença estadual: o STF declarou inconstitucional essa exigência da lei alagoana, e o TJAL aplicou a decisão.

O IMA-AL aplica a tabela da Lei estadual 6.787/2006, em UPFAL, com infrações leves, graves e gravíssimas (art. 30), e também os tipos do Decreto 6.514/2008. A lei alagoana tem 2 regras raras a favor do autuado: na falta de licença sem poluição, a multa ambiental tem teto pelo porte da empresa, e quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60%.

Em Alagoas, o processo segue a Lei estadual 6.787/2006: 20 dias para a defesa, dirigida à Diretoria do IMA-AL que expediu o auto de infração ambiental, recurso em 60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL e novo recurso em 60 dias ao CEPRAM. São 3 degraus administrativos, e os recursos suspendem a cobrança da multa ambiental enquanto o processo corre.

No mérito, as teses mais fortes são o teto por porte, a redução de 60%, a renovação no prazo, a competência e o rito.

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O que diz a Lei estadual 6.787/2006 sobre a falta de licença em Alagoas

Lei estadual 6.787/2006 (Alagoas), art. 30, § 2º – Na falta de licenciamento ambiental, aplicar-se-á multa a ser graduada de acordo com o porte da atividade, nos seguintes termos: I – multa de até 50 UPFAL para empresas de pequeno porte; II – multa de até 150 UPFAL para empresas de médio porte; e III – multa de até 500 UPFAL para empresas de grande porte.

Lei estadual 6.787/2006 (Alagoas), art. 35, § 3º – […] ocorrendo a regularização do licenciamento ambiental por meio do respectivo pedido perante o órgão, dentro do prazo de 15 dias, haverá a redução automática de 60% (sessenta por cento) do valor da multa, fato que não exime o infrator da responsabilidade penal.

Classificação
Lei estadual 6.787/2006 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Teto de 50 a 500 UPFAL, conforme o porte
Prazo de defesa
20 dias da ciência ou da publicação
Recurso
60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL; depois, 60 dias ao CEPRAM
Prescrição
Sem regra estadual; ver a página de prescrição

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 6.787/2006 (texto compilado publicado pelo IMA-AL), na Lei estadual 7.454/2013 e no Decreto federal 6.514/2008. Acórdãos lidos na base oficial do TJAL.

Autuado pelo IMA-AL por falta de licença? Confira primeiro

  • O porte. Sua empresa é de pequeno, médio ou grande porte?
  • A poluição. O auto de infração ambiental constatou poluição ou só a falta do documento?
  • O pedido. A licença foi pedida em 15 dias?
  • A renovação. Havia pedido de renovação no prazo?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência ou da publicação.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMA-AL por falta de licença

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e produtores autuados pelo IMA-AL por falta de licença em Alagoas. Quando a atividade causou poluição constatada, o teto não se aplica, e a defesa trabalha as atenuantes e o TAC, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas de Alagoas
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Falta de licença sem poluição tem teto pelo porte em Alagoas

Na falta de licenciamento, a Lei estadual 6.787/2006 limita a multa ambiental a 50 UPFAL para pequeno porte, 150 para médio e 500 para grande (art. 30, § 2º). O TJAL aplicou o teto e reduziu de R$ 10.000 para R$ 1.029,50 a multa ambiental de empresa de pequeno porte (Apelação 0707176-85.2017.8.02.0058, 1ª Câmara Cível, julgada em 05/06/2020).

2. Pedir a licença em 15 dias reduz a multa ambiental em 60% em Alagoas

Quando a autuação é por falta de licença ou descumprimento de condicionante sem poluição constatada, quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60% do valor (art. 35, § 3º, da Lei estadual 6.787/2006). O prazo é curto, e o pedido precisa sair antes mesmo da defesa.

3. Pedido de renovação no prazo afasta a cobrança em Alagoas

O TJAL manteve a extinção de execução fiscal de multa ambiental porque um parecer do próprio IMA-AL reconhecia que o pedido de renovação da licença tinha sido feito no prazo (Apelação 0013214-54.2005.8.02.0001, 2ª Câmara Cível, julgada em 23/05/2019). A linha do tempo dos protocolos é a prova central.

4. Processo fora do rito da Lei 6.787/2006 não se sustenta em Alagoas

O TJAL reconheceu, em caso de arrendatária que operava com a licença da arrendante e tinha pedido a própria licença, que não houve infração e que o processo de apuração foi instaurado em desconformidade com a Lei estadual 6.787/2006 (Agravo de Instrumento 0804054-81.2019.8.02.0000, 2ª Câmara Cível, julgado em 01/11/2019).

5. Antena de telefonia não depende de licença estadual em Alagoas

O STF declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei estadual 6.787/2006 que exigiam licenciamento ambiental de estações de telecomunicação (ADI 7.321), e o TJAL acolheu a tese em embargos à execução de multa ambiental do IMA-AL (Apelação 0700289-67.2021.8.02.0051, 2ª Câmara Cível, julgada em 23/10/2024).

6. Atenuantes da lei alagoana: sem dolo, baixa instrução e reparação

A Lei estadual 6.787/2006 manda graduar a multa ambiental pelas atenuantes, entre elas a reparação imediata do dano, a comunicação imediata, a primariedade em falta leve, a inexistência de dolo e o baixo grau de instrução do agente (art. 33, I). Auto de infração ambiental que ignora as atenuantes presentes calcula errado.

Prazos e regras do processo no IMA-AL

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência ou da publicação, à Diretoria que expediu o auto de infração ambiental Lei estadual 6.787/2006, art. 44, I
1º recurso 60 dias, ao Conselho de Gestão do IMA-AL Lei estadual 6.787/2006, art. 44, II
2º recurso 60 dias, ao CEPRAM Lei estadual 6.787/2006, art. 44, III
Efeito suspensivo os recursos suspendem o pagamento da multa ambiental, mas não a obrigação de fazer Lei estadual 6.787/2006, art. 44, § 2º
Pagamento 30% de desconto no prazo; 30% sobre o valor corrigido durante o julgamento Lei estadual 6.787/2006, art. 44, §§ 3º e 4º
TAC redução de até 70% depois de cumprido o termo Lei estadual 6.787/2006, art. 36
Falta de licença sem poluição teto de 50, 150 ou 500 UPFAL pelo porte; redução de 60% se pedir a licença em 15 dias Lei estadual 6.787/2006, arts. 30, § 2º, e 35, § 3º
Parcelamento até 6 vezes, parcela mínima de R$ 100 Lei estadual 6.787/2006, art. 46

Temas ligados a falta de licença em Alagoas

O cálculo está em cálculo da multa ambiental do IMA-AL, e o TAC em TAC, desconto e parcelamento no IMA-AL.

O artigo federal está em art. 66 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre falta de licença e o IMA-AL

Qual a multa ambiental por falta de licença no IMA-AL?

Sem poluição constatada, até 50 UPFAL para pequeno porte, 150 para médio e 500 para grande (art. 30, § 2º, da Lei estadual 6.787/2006).

Se eu pedir a licença agora, a multa ambiental diminui?

Sim. Pedindo em 15 dias, a redução é automática, de 60% (art. 35, § 3º, da Lei estadual 6.787/2006).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA-AL?

20 dias da ciência ou da publicação, dirigida à Diretoria que expediu o auto de infração ambiental (art. 44, I, da Lei estadual 6.787/2006).

Quantos recursos cabem contra a multa ambiental do IMA-AL?

2: ao Conselho de Gestão do IMA-AL e ao CEPRAM, cada um em 60 dias, com efeito suspensivo quanto ao pagamento (art. 44, II, III e § 2º, da Lei estadual 6.787/2006).

O IMA-AL dá desconto na multa ambiental?

Sim: 30% para pagamento no prazo, 30% sobre o valor corrigido durante o julgamento (art. 44, §§ 3º e 4º) e até 70% com TAC cumprido (art. 36 da Lei estadual 6.787/2006).

Tem advogado ambiental para defesa no IMA-AL?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Alagoas, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos ao Conselho de Gestão e ao CEPRAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e produtores autuados pelo IMA-AL em Alagoas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere o porte da empresa e se houve poluição constatada antes de calcular o valor.

Atua na regularização e na defesa de empresas autuadas pelo IMA-AL. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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