Decreto 6.514 comentado
A lei alagoana trata a falta de licença sem poluição de forma diferente das outras infrações. A multa ambiental tem teto pelo porte: até 50 UPFAL para pequena empresa, 150 para média e 500 para grande. E quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60%.
O TJAL aplicou o teto e reduziu de R$ 10.000 para R$ 1.029,50 a multa ambiental de empresa de pequeno porte. Também extinguiu cobrança quando o pedido de renovação da licença tinha sido feito no prazo, e reconheceu que não houve infração de arrendatária que operava com a licença da arrendante.
Antenas de telefonia não dependem de licença estadual: o STF declarou inconstitucional essa exigência da lei alagoana, e o TJAL aplicou a decisão.
O IMA-AL aplica a tabela da Lei estadual 6.787/2006, em UPFAL, com infrações leves, graves e gravíssimas (art. 30), e também os tipos do Decreto 6.514/2008. A lei alagoana tem 2 regras raras a favor do autuado: na falta de licença sem poluição, a multa ambiental tem teto pelo porte da empresa, e quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60%.
Em Alagoas, o processo segue a Lei estadual 6.787/2006: 20 dias para a defesa, dirigida à Diretoria do IMA-AL que expediu o auto de infração ambiental, recurso em 60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL e novo recurso em 60 dias ao CEPRAM. São 3 degraus administrativos, e os recursos suspendem a cobrança da multa ambiental enquanto o processo corre.
No mérito, as teses mais fortes são o teto por porte, a redução de 60%, a renovação no prazo, a competência e o rito.





