ALInfrações ambientais do IMA-AL comentadas · Processo
Crime ambiental em Alagoas depois do auto de infração ambiental do IMA-AL
O auto de infração ambiental do IMA-AL virou inquérito ou processo criminal em Alagoas? Veja os casos mais comuns, o que o TJAL decidiu e as teses que eu uso.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
O mesmo fato que gera o auto de infração ambiental do IMA-AL pode gerar processo criminal: desmatamento de Mata Atlântica, queimada, construção em APP e atividade sem licença são os casos típicos. As 2 defesas precisam andar juntas, porque o que se diz em uma é lido na outra.
A Câmara Criminal do TJAL já absolveu acusado de desmatamento porque os dados do CAR não bastavam para provar a autoria, e já aplicou a insignificância a caso de impedir a regeneração em área de preservação com lesão ínfima.
A redução de 60% pela regularização da licença não afasta a responsabilidade penal, como diz a própria lei alagoana.
O IMA-AL aplica a tabela da Lei estadual 6.787/2006, em UPFAL, com infrações leves, graves e gravíssimas (art. 30), e também os tipos do Decreto 6.514/2008. A lei alagoana tem 2 regras raras a favor do autuado: na falta de licença sem poluição, a multa ambiental tem teto pelo porte da empresa, e quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60%.
Em Alagoas, o processo segue a Lei estadual 6.787/2006: 20 dias para a defesa, dirigida à Diretoria do IMA-AL que expediu o auto de infração ambiental, recurso em 60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL e novo recurso em 60 dias ao CEPRAM. São 3 degraus administrativos, e os recursos suspendem a cobrança da multa ambiental enquanto o processo corre.
Na maioria dos crimes ambientais, a pena é baixa e admite acordo, com reparação do dano.
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O que diz a Lei 9.605/1998 sobre o acordo nos crimes ambientais em Alagoas
Lei 9.605/1998, art. 27 – Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
Classificação
Lei estadual 6.787/2006 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Penas de detenção ou reclusão, conforme o tipo
Prazo de defesa
20 dias da ciência ou da publicação
Recurso
60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL; depois, 60 dias ao CEPRAM
Prescrição
Sem regra estadual; ver a página de prescrição
Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 6.787/2006 (texto compilado publicado pelo IMA-AL), na Lei estadual 7.454/2013 e no Decreto federal 6.514/2008. Acórdãos lidos na base oficial do TJAL.
Auto de infração ambiental do IMA-AL virou caso criminal? Confira primeiro
O procedimento. Há termo circunstanciado, inquérito ou denúncia?
A autoria. A acusação prova quem fez, ou só aponta o dono pelo CAR?
A reparação. O dano pode ser reparado?
A coerência. O que você disse no processo do IMA-AL?
Teses de Cláudio Farenzena
Teses de defesa no crime ambiental em Alagoas
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e produtores em casos de crime ambiental no IMA-AL. Quando a autoria está clara e o dano é grande, a defesa criminal se concentra no acordo, na reparação e na pena, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. O CAR não prova a autoria do desmatamento em Alagoas
A Câmara Criminal do TJAL absolveu acusado de destruir vegetação de Mata Atlântica em regeneração porque os dados do CAR eram insuficientes para provar quem desmatou (Apelação Criminal 0800046-14.2024.8.02.0056, julgada em 08/07/2026).
2. Lesão ínfima admite insignificância em Alagoas
O TJAL manteve absolvição pela insignificância em caso de impedir a regeneração em área de preservação, diante da lesão ínfima ao bem protegido (Apelação Criminal 0800034-81.2020.8.02.0042, julgada em 13/07/2022).
3. Transação penal exige a reparação do dano em Alagoas
Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a transação penal depende da prévia composição do dano, salvo impossibilidade comprovada (art. 27 da Lei 9.605/1998).
4. Na empresa, responde quem decidiu em Alagoas
A responsabilidade penal é pessoal. Sócio e gerente só respondem se a acusação descrever o que cada um fez ou deixou de fazer.
Prazos e regras do processo no IMA-AL
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
20 dias da ciência ou da publicação, à Diretoria que expediu o auto de infração ambiental
Lei estadual 6.787/2006, art. 44, I
1º recurso
60 dias, ao Conselho de Gestão do IMA-AL
Lei estadual 6.787/2006, art. 44, II
2º recurso
60 dias, ao CEPRAM
Lei estadual 6.787/2006, art. 44, III
Efeito suspensivo
os recursos suspendem o pagamento da multa ambiental, mas não a obrigação de fazer
Lei estadual 6.787/2006, art. 44, § 2º
Pagamento
30% de desconto no prazo; 30% sobre o valor corrigido durante o julgamento
Lei estadual 6.787/2006, art. 44, §§ 3º e 4º
TAC
redução de até 70% depois de cumprido o termo
Lei estadual 6.787/2006, art. 36
Falta de licença sem poluição
teto de 50, 150 ou 500 UPFAL pelo porte; redução de 60% se pedir a licença em 15 dias
Lei estadual 6.787/2006, arts. 30, § 2º, e 35, § 3º
Perguntas frequentes sobre crime ambiental em Alagoas
O CAR basta para condenar por desmatamento em Alagoas?
Não. O TJAL absolveu acusado porque os dados do CAR eram insuficientes para provar a autoria (Apelação Criminal 0800046-14.2024.8.02.0056).
Pagar a multa ambiental encerra o processo por crime ambiental?
Não. São processos separados. No penal, contam a reparação do dano e o cumprimento do acordo, quando cabível.
Tem advogado ambiental para defesa no IMA-AL?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Alagoas, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos ao Conselho de Gestão e ao CEPRAM e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Empresas e produtores autuados pelo IMA-AL em Alagoas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele alinha as versões do processo do IMA-AL e do criminal desde a 1ª manifestação.
Atua no processo administrativo e no crime ambiental em Alagoas, o que evita que uma defesa enfraqueça a outra. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.