ALInfrações ambientais do IMA-AL comentadas · Processo

Crime ambiental em Alagoas depois do auto de infração ambiental do IMA-AL

O auto de infração ambiental do IMA-AL virou inquérito ou processo criminal em Alagoas? Veja os casos mais comuns, o que o TJAL decidiu e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O mesmo fato que gera o auto de infração ambiental do IMA-AL pode gerar processo criminal: desmatamento de Mata Atlântica, queimada, construção em APP e atividade sem licença são os casos típicos. As 2 defesas precisam andar juntas, porque o que se diz em uma é lido na outra.

A Câmara Criminal do TJAL já absolveu acusado de desmatamento porque os dados do CAR não bastavam para provar a autoria, e já aplicou a insignificância a caso de impedir a regeneração em área de preservação com lesão ínfima.

A redução de 60% pela regularização da licença não afasta a responsabilidade penal, como diz a própria lei alagoana.

O IMA-AL aplica a tabela da Lei estadual 6.787/2006, em UPFAL, com infrações leves, graves e gravíssimas (art. 30), e também os tipos do Decreto 6.514/2008. A lei alagoana tem 2 regras raras a favor do autuado: na falta de licença sem poluição, a multa ambiental tem teto pelo porte da empresa, e quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60%.

Em Alagoas, o processo segue a Lei estadual 6.787/2006: 20 dias para a defesa, dirigida à Diretoria do IMA-AL que expediu o auto de infração ambiental, recurso em 60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL e novo recurso em 60 dias ao CEPRAM. São 3 degraus administrativos, e os recursos suspendem a cobrança da multa ambiental enquanto o processo corre.

Na maioria dos crimes ambientais, a pena é baixa e admite acordo, com reparação do dano.

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O que diz a Lei 9.605/1998 sobre o acordo nos crimes ambientais em Alagoas

Lei 9.605/1998, art. 27 – Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

Classificação
Lei estadual 6.787/2006 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Penas de detenção ou reclusão, conforme o tipo
Prazo de defesa
20 dias da ciência ou da publicação
Recurso
60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL; depois, 60 dias ao CEPRAM
Prescrição
Sem regra estadual; ver a página de prescrição

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 6.787/2006 (texto compilado publicado pelo IMA-AL), na Lei estadual 7.454/2013 e no Decreto federal 6.514/2008. Acórdãos lidos na base oficial do TJAL.

Auto de infração ambiental do IMA-AL virou caso criminal? Confira primeiro

  • O procedimento. Há termo circunstanciado, inquérito ou denúncia?
  • A autoria. A acusação prova quem fez, ou só aponta o dono pelo CAR?
  • A reparação. O dano pode ser reparado?
  • A coerência. O que você disse no processo do IMA-AL?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa no crime ambiental em Alagoas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e produtores em casos de crime ambiental no IMA-AL. Quando a autoria está clara e o dano é grande, a defesa criminal se concentra no acordo, na reparação e na pena, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 4 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas de Alagoas
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O CAR não prova a autoria do desmatamento em Alagoas

A Câmara Criminal do TJAL absolveu acusado de destruir vegetação de Mata Atlântica em regeneração porque os dados do CAR eram insuficientes para provar quem desmatou (Apelação Criminal 0800046-14.2024.8.02.0056, julgada em 08/07/2026).

2. Lesão ínfima admite insignificância em Alagoas

O TJAL manteve absolvição pela insignificância em caso de impedir a regeneração em área de preservação, diante da lesão ínfima ao bem protegido (Apelação Criminal 0800034-81.2020.8.02.0042, julgada em 13/07/2022).

3. Transação penal exige a reparação do dano em Alagoas

Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a transação penal depende da prévia composição do dano, salvo impossibilidade comprovada (art. 27 da Lei 9.605/1998).

4. Na empresa, responde quem decidiu em Alagoas

A responsabilidade penal é pessoal. Sócio e gerente só respondem se a acusação descrever o que cada um fez ou deixou de fazer.

Prazos e regras do processo no IMA-AL

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência ou da publicação, à Diretoria que expediu o auto de infração ambiental Lei estadual 6.787/2006, art. 44, I
1º recurso 60 dias, ao Conselho de Gestão do IMA-AL Lei estadual 6.787/2006, art. 44, II
2º recurso 60 dias, ao CEPRAM Lei estadual 6.787/2006, art. 44, III
Efeito suspensivo os recursos suspendem o pagamento da multa ambiental, mas não a obrigação de fazer Lei estadual 6.787/2006, art. 44, § 2º
Pagamento 30% de desconto no prazo; 30% sobre o valor corrigido durante o julgamento Lei estadual 6.787/2006, art. 44, §§ 3º e 4º
TAC redução de até 70% depois de cumprido o termo Lei estadual 6.787/2006, art. 36
Falta de licença sem poluição teto de 50, 150 ou 500 UPFAL pelo porte; redução de 60% se pedir a licença em 15 dias Lei estadual 6.787/2006, arts. 30, § 2º, e 35, § 3º
Parcelamento até 6 vezes, parcela mínima de R$ 100 Lei estadual 6.787/2006, art. 46

Temas ligados a crime ambiental no IMA-AL

Os temas com reflexo penal: desmatamento, queimada e construção no litoral.

A lei é comentada artigo por artigo em Lei 9.605/1998 comentada. O processo administrativo está em defesa e recurso no IMA-AL.

Perguntas frequentes sobre crime ambiental em Alagoas

O CAR basta para condenar por desmatamento em Alagoas?

Não. O TJAL absolveu acusado porque os dados do CAR eram insuficientes para provar a autoria (Apelação Criminal 0800046-14.2024.8.02.0056).

Pagar a multa ambiental encerra o processo por crime ambiental?

Não. São processos separados. No penal, contam a reparação do dano e o cumprimento do acordo, quando cabível.

Tem advogado ambiental para defesa no IMA-AL?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Alagoas, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos ao Conselho de Gestão e ao CEPRAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e produtores autuados pelo IMA-AL em Alagoas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele alinha as versões do processo do IMA-AL e do criminal desde a 1ª manifestação.

Atua no processo administrativo e no crime ambiental em Alagoas, o que evita que uma defesa enfraqueça a outra. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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