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Desmatamento de Mata Atlântica em Alagoas: auto de infração ambiental do IMA-AL

Autuado pelo IMA-AL por supressão de Mata Atlântica, de restinga ou de vegetação em APP em Alagoas? Veja as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Quase todo o leste de Alagoas é Mata Atlântica, e a supressão de vegetação nativa, inclusive secundária em regeneração, rende autuação do IMA-AL e, muitas vezes, processo criminal. No Agreste e no Sertão, a vegetação é de Caatinga, com outras regras.

A pergunta central é a autoria. O TJAL já anulou auto de infração ambiental do IMA-AL sem prova de culpa, autoria e nexo, e, na esfera penal, absolveu acusado de desmatamento porque os dados do CAR não bastavam para provar quem desmatou.

A lei alagoana manda considerar atenuantes como a inexistência de dolo e o baixo grau de instrução do autuado.

O IMA-AL aplica a tabela da Lei estadual 6.787/2006, em UPFAL, com infrações leves, graves e gravíssimas (art. 30), e também os tipos do Decreto 6.514/2008. A lei alagoana tem 2 regras raras a favor do autuado: na falta de licença sem poluição, a multa ambiental tem teto pelo porte da empresa, e quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60%.

Em Alagoas, o processo segue a Lei estadual 6.787/2006: 20 dias para a defesa, dirigida à Diretoria do IMA-AL que expediu o auto de infração ambiental, recurso em 60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL e novo recurso em 60 dias ao CEPRAM. São 3 degraus administrativos, e os recursos suspendem a cobrança da multa ambiental enquanto o processo corre.

No mérito, as teses mais fortes são a autoria, a culpa, a notificação, as atenuantes e o TAC.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre o desmatamento em Alagoas

Decreto 6.514/2008, art. 50 – Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Lei estadual 6.787/2006 (Alagoas), art. 33 – O valor das multas será graduado de acordo com as respectivas circunstâncias: I – atenuantes: a) reparação imediata do dano ou limitação da degradação ambiental causada; b) comunicação imediata do dano ou perigo de dano à autoridade ambiental; e c) ser o infrator primário e a falta cometida de natureza leve. d) havendo constatação de inexistência de dolo; […] f) baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.

Classificação
Lei estadual 6.787/2006 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare (art. 50), entre outros tipos
Prazo de defesa
20 dias da ciência ou da publicação
Recurso
60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL; depois, 60 dias ao CEPRAM
Prescrição
Sem regra estadual; ver a página de prescrição

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 6.787/2006 (texto compilado publicado pelo IMA-AL), na Lei estadual 7.454/2013 e no Decreto federal 6.514/2008. Acórdãos lidos na base oficial do TJAL.

Autuado pelo IMA-AL por desmatamento? Confira primeiro

  • A autoria. Quem fez a supressão, e quando?
  • A prova. O auto de infração ambiental se baseia só no CAR ou em imagem?
  • A notificação. Você foi notificado de forma válida?
  • As atenuantes. Houve reparação, primariedade, baixa instrução?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência ou da publicação.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMA-AL por desmatamento

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e proprietários autuados pelo IMA-AL por desmatamento em Alagoas. Quando a supressão é recente, sem autorização e de autoria clara, a defesa trabalha o valor, as atenuantes e o TAC, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas de Alagoas
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem culpa, autoria e nexo, o auto de infração ambiental do IMA-AL é nulo

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva (REsp 1.640.243/SC), e o TJAL aplicou essa regra para declarar nulo auto de infração ambiental do IMA-AL em que não se demonstraram culpa, autoria e nexo causal (Apelação 0706573-08.2025.8.02.0001, 3ª Câmara Cível, julgada em 10/09/2026). A lei alagoana fala em responsabilidade independente de culpa, e o tema não está pacificado em todas as câmaras, mas a tese tem acolhida.

2. Notificação sem as formalidades da lei anula a autuação em Alagoas

O TJAL anulou auto de infração ambiental aplicado com base na Lei estadual 6.787/2006 porque o autuado, não alfabetizado, foi notificado sem as formalidades exigidas para pessoa analfabeta, e porque não se demonstrou o elemento subjetivo da infração (Apelação 0700284-76.2024.8.02.0039, 2ª Câmara Cível, julgada em 03/03/2026). A forma da ciência decide o prazo e a validade do processo.

3. Atenuantes da lei alagoana: sem dolo, baixa instrução e reparação

A Lei estadual 6.787/2006 manda graduar a multa ambiental pelas atenuantes, entre elas a reparação imediata do dano, a comunicação imediata, a primariedade em falta leve, a inexistência de dolo e o baixo grau de instrução do agente (art. 33, I). Auto de infração ambiental que ignora as atenuantes presentes calcula errado.

4. TAC: redução de até 70% da multa ambiental em Alagoas

A Lei estadual 6.787/2006 permite reduzir a multa ambiental em até 70% por Termo de Ajuste de Conduta, com medidas para cessar ou corrigir a degradação e o recolhimento da diferença fixada pelo IMA-AL (art. 36). A redução só vale depois do cumprimento integral, e o descumprimento traz de volta o saldo atualizado.

5. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental em Alagoas

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR). Quando o IBAMA, o município e o IMA-AL autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

6. A multa ambiental pode ficar suspensa na Justiça enquanto se discute em Alagoas

O TJAL manteve suspensa a multa ambiental do IMA-AL até o fim da ação anulatória quando o autuado trouxe provas que exigiam análise detalhada (Agravo de Instrumento 0801920-18.2018.8.02.0000, 1ª Câmara Cível, julgado em 14/12/2018). No processo administrativo, os recursos já suspendem o pagamento (art. 44, § 2º, da Lei estadual 6.787/2006).

Prazos e regras do processo no IMA-AL

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência ou da publicação, à Diretoria que expediu o auto de infração ambiental Lei estadual 6.787/2006, art. 44, I
1º recurso 60 dias, ao Conselho de Gestão do IMA-AL Lei estadual 6.787/2006, art. 44, II
2º recurso 60 dias, ao CEPRAM Lei estadual 6.787/2006, art. 44, III
Efeito suspensivo os recursos suspendem o pagamento da multa ambiental, mas não a obrigação de fazer Lei estadual 6.787/2006, art. 44, § 2º
Pagamento 30% de desconto no prazo; 30% sobre o valor corrigido durante o julgamento Lei estadual 6.787/2006, art. 44, §§ 3º e 4º
TAC redução de até 70% depois de cumprido o termo Lei estadual 6.787/2006, art. 36
Falta de licença sem poluição teto de 50, 150 ou 500 UPFAL pelo porte; redução de 60% se pedir a licença em 15 dias Lei estadual 6.787/2006, arts. 30, § 2º, e 35, § 3º
Parcelamento até 6 vezes, parcela mínima de R$ 100 Lei estadual 6.787/2006, art. 46

Temas ligados a desmatamento em Alagoas

A cana está em queimada de cana e usinas em Alagoas, e o reflexo penal em crime ambiental em Alagoas.

O artigo federal está em art. 50 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre desmatamento e o IMA-AL

O IMA-AL pode multar só com base no CAR?

O TJAL exige prova de culpa, autoria e nexo para a infração (Apelação 0706573-08.2025.8.02.0001), e na esfera penal considerou os dados do CAR insuficientes para provar a autoria (Apelação Criminal 0800046-14.2024.8.02.0056).

Comprei a área já desmatada. A multa ambiental é minha?

A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta (STJ, REsp 1.640.243/SC). A recuperação acompanha o imóvel, mas a punição não.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA-AL?

20 dias da ciência ou da publicação, dirigida à Diretoria que expediu o auto de infração ambiental (art. 44, I, da Lei estadual 6.787/2006).

Quantos recursos cabem contra a multa ambiental do IMA-AL?

2: ao Conselho de Gestão do IMA-AL e ao CEPRAM, cada um em 60 dias, com efeito suspensivo quanto ao pagamento (art. 44, II, III e § 2º, da Lei estadual 6.787/2006).

O IMA-AL dá desconto na multa ambiental?

Sim: 30% para pagamento no prazo, 30% sobre o valor corrigido durante o julgamento (art. 44, §§ 3º e 4º) e até 70% com TAC cumprido (art. 36 da Lei estadual 6.787/2006).

Tem advogado ambiental para defesa no IMA-AL?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Alagoas, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos ao Conselho de Gestão e ao CEPRAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e proprietários autuados pelo IMA-AL em Alagoas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a prova de autoria e a forma da notificação antes de qualquer outra tese.

Atua em autuações por desmatamento de Mata Atlântica. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

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