Decreto 6.514 comentado
Maragogi, Japaratinga, Porto de Pedras, São Miguel dos Milagres, Barra de São Miguel, Marechal Deodoro e a orla de Maceió concentram as autuações do IMA-AL por obra sem licença, loteamento, construção em APP, mangue e restinga. O embargo ou a interdição costumam vir junto.
O TJAL já afastou a multa ambiental diária aplicada pelo IMA-AL em loteamento, por falta de previsão no TAC, e a lei alagoana limita a multa ambiental pela falta de licença quando não há poluição.
Parte do litoral norte fica na APA Costa dos Corais, que é federal e tem autuações do ICMBio, com regras próprias.
O IMA-AL aplica a tabela da Lei estadual 6.787/2006, em UPFAL, com infrações leves, graves e gravíssimas (art. 30), e também os tipos do Decreto 6.514/2008. A lei alagoana tem 2 regras raras a favor do autuado: na falta de licença sem poluição, a multa ambiental tem teto pelo porte da empresa, e quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60%.
Em Alagoas, o processo segue a Lei estadual 6.787/2006: 20 dias para a defesa, dirigida à Diretoria do IMA-AL que expediu o auto de infração ambiental, recurso em 60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL e novo recurso em 60 dias ao CEPRAM. São 3 degraus administrativos, e os recursos suspendem a cobrança da multa ambiental enquanto o processo corre.
No mérito, as teses mais fortes são a licença, a competência, a multa ambiental diária, o teto por porte e a regularização em 15 dias.





