ALInfrações ambientais do IMA-AL comentadas · Temas

Construção e loteamento no litoral de Alagoas: auto de infração ambiental do IMA-AL

Obra, pousada ou loteamento autuado ou embargado pelo IMA-AL em Maragogi, São Miguel dos Milagres, Barra de São Miguel ou no litoral alagoano? Veja as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Maragogi, Japaratinga, Porto de Pedras, São Miguel dos Milagres, Barra de São Miguel, Marechal Deodoro e a orla de Maceió concentram as autuações do IMA-AL por obra sem licença, loteamento, construção em APP, mangue e restinga. O embargo ou a interdição costumam vir junto.

O TJAL já afastou a multa ambiental diária aplicada pelo IMA-AL em loteamento, por falta de previsão no TAC, e a lei alagoana limita a multa ambiental pela falta de licença quando não há poluição.

Parte do litoral norte fica na APA Costa dos Corais, que é federal e tem autuações do ICMBio, com regras próprias.

O IMA-AL aplica a tabela da Lei estadual 6.787/2006, em UPFAL, com infrações leves, graves e gravíssimas (art. 30), e também os tipos do Decreto 6.514/2008. A lei alagoana tem 2 regras raras a favor do autuado: na falta de licença sem poluição, a multa ambiental tem teto pelo porte da empresa, e quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60%.

Em Alagoas, o processo segue a Lei estadual 6.787/2006: 20 dias para a defesa, dirigida à Diretoria do IMA-AL que expediu o auto de infração ambiental, recurso em 60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL e novo recurso em 60 dias ao CEPRAM. São 3 degraus administrativos, e os recursos suspendem a cobrança da multa ambiental enquanto o processo corre.

No mérito, as teses mais fortes são a licença, a competência, a multa ambiental diária, o teto por porte e a regularização em 15 dias.

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O que diz a Lei estadual 6.787/2006 sobre a falta de licença em Alagoas

Lei estadual 6.787/2006 (Alagoas), art. 30, § 2º – Na falta de licenciamento ambiental, aplicar-se-á multa a ser graduada de acordo com o porte da atividade, nos seguintes termos: I – multa de até 50 UPFAL para empresas de pequeno porte; II – multa de até 150 UPFAL para empresas de médio porte; e III – multa de até 500 UPFAL para empresas de grande porte.

Lei estadual 6.787/2006 (Alagoas), art. 35, § 3º – […] ocorrendo a regularização do licenciamento ambiental por meio do respectivo pedido perante o órgão, dentro do prazo de 15 dias, haverá a redução automática de 60% (sessenta por cento) do valor da multa, fato que não exime o infrator da responsabilidade penal.

Classificação
Lei estadual 6.787/2006 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Teto de 50 a 500 UPFAL na falta de licença sem poluição
Prazo de defesa
20 dias da ciência ou da publicação
Recurso
60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL; depois, 60 dias ao CEPRAM
Prescrição
Sem regra estadual; ver a página de prescrição

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 6.787/2006 (texto compilado publicado pelo IMA-AL), na Lei estadual 7.454/2013 e no Decreto federal 6.514/2008. Acórdãos lidos na base oficial do TJAL.

Obra autuada pelo IMA-AL no litoral? Confira primeiro

  • A licença. Quem licenciou a obra, o município ou o IMA-AL?
  • A área. É APP, mangue, restinga ou área urbana consolidada?
  • A multa ambiental diária. Há multa ambiental diária somada, e com que base?
  • O pedido. Dá para pedir a licença em 15 dias?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência ou da publicação.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMA-AL em obras no litoral

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários, construtoras e loteadores autuados pelo IMA-AL por obras e loteamentos no litoral alagoano. Quando a obra está em mangue ou restinga, sem licença e recente, a defesa trabalha o valor, a regularização e o alcance do embargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas de Alagoas
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Multa ambiental diária precisa de base própria em Alagoas

O TJAL afastou a multa ambiental diária aplicada pelo IMA-AL em caso de loteamento porque ela não estava prevista no TAC firmado (Apelação 0705761-91.2022.8.02.0058, 3ª Câmara Cível, julgada em 21/05/2026). Multa ambiental diária somada à multa ambiental principal sem fundamento específico é ponto de defesa.

2. Pedir a licença em 15 dias reduz a multa ambiental em 60% em Alagoas

Quando a autuação é por falta de licença ou descumprimento de condicionante sem poluição constatada, quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60% do valor (art. 35, § 3º, da Lei estadual 6.787/2006). O prazo é curto, e o pedido precisa sair antes mesmo da defesa.

3. Falta de licença sem poluição tem teto pelo porte em Alagoas

Na falta de licenciamento, a Lei estadual 6.787/2006 limita a multa ambiental a 50 UPFAL para pequeno porte, 150 para médio e 500 para grande (art. 30, § 2º). O TJAL aplicou o teto e reduziu de R$ 10.000 para R$ 1.029,50 a multa ambiental de empresa de pequeno porte (Apelação 0707176-85.2017.8.02.0058, 1ª Câmara Cível, julgada em 05/06/2020).

4. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental em Alagoas

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR). Quando o IBAMA, o município e o IMA-AL autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

5. Sem culpa, autoria e nexo, o auto de infração ambiental do IMA-AL é nulo

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva (REsp 1.640.243/SC), e o TJAL aplicou essa regra para declarar nulo auto de infração ambiental do IMA-AL em que não se demonstraram culpa, autoria e nexo causal (Apelação 0706573-08.2025.8.02.0001, 3ª Câmara Cível, julgada em 10/09/2026). A lei alagoana fala em responsabilidade independente de culpa, e o tema não está pacificado em todas as câmaras, mas a tese tem acolhida.

6. TAC: redução de até 70% da multa ambiental em Alagoas

A Lei estadual 6.787/2006 permite reduzir a multa ambiental em até 70% por Termo de Ajuste de Conduta, com medidas para cessar ou corrigir a degradação e o recolhimento da diferença fixada pelo IMA-AL (art. 36). A redução só vale depois do cumprimento integral, e o descumprimento traz de volta o saldo atualizado.

Prazos e regras do processo no IMA-AL

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência ou da publicação, à Diretoria que expediu o auto de infração ambiental Lei estadual 6.787/2006, art. 44, I
1º recurso 60 dias, ao Conselho de Gestão do IMA-AL Lei estadual 6.787/2006, art. 44, II
2º recurso 60 dias, ao CEPRAM Lei estadual 6.787/2006, art. 44, III
Efeito suspensivo os recursos suspendem o pagamento da multa ambiental, mas não a obrigação de fazer Lei estadual 6.787/2006, art. 44, § 2º
Pagamento 30% de desconto no prazo; 30% sobre o valor corrigido durante o julgamento Lei estadual 6.787/2006, art. 44, §§ 3º e 4º
TAC redução de até 70% depois de cumprido o termo Lei estadual 6.787/2006, art. 36
Falta de licença sem poluição teto de 50, 150 ou 500 UPFAL pelo porte; redução de 60% se pedir a licença em 15 dias Lei estadual 6.787/2006, arts. 30, § 2º, e 35, § 3º
Parcelamento até 6 vezes, parcela mínima de R$ 100 Lei estadual 6.787/2006, art. 46

Temas ligados a construção no litoral em Alagoas

O embargo está em embargo e interdição do IMA-AL, e a licença em falta de licença no IMA-AL.

As autuações do ICMBio na APA Costa dos Corais estão em auto de infração ambiental nas unidades de conservação federais.

Perguntas frequentes sobre construção no litoral e o IMA-AL

O IMA-AL pode somar multa ambiental diária à multa do loteamento?

Só com base própria. O TJAL afastou a multa ambiental diária que não estava prevista no TAC (Apelação 0705761-91.2022.8.02.0058).

Construí sem licença no litoral de Alagoas. Dá para reduzir a multa ambiental?

Se não houve poluição constatada, a lei limita a multa ambiental pelo porte, e o pedido de licença em 15 dias reduz o valor em 60% (arts. 30, § 2º, e 35, § 3º, da Lei estadual 6.787/2006).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA-AL?

20 dias da ciência ou da publicação, dirigida à Diretoria que expediu o auto de infração ambiental (art. 44, I, da Lei estadual 6.787/2006).

Quantos recursos cabem contra a multa ambiental do IMA-AL?

2: ao Conselho de Gestão do IMA-AL e ao CEPRAM, cada um em 60 dias, com efeito suspensivo quanto ao pagamento (art. 44, II, III e § 2º, da Lei estadual 6.787/2006).

O IMA-AL dá desconto na multa ambiental?

Sim: 30% para pagamento no prazo, 30% sobre o valor corrigido durante o julgamento (art. 44, §§ 3º e 4º) e até 70% com TAC cumprido (art. 36 da Lei estadual 6.787/2006).

Tem advogado ambiental para defesa no IMA-AL?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Alagoas, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos ao Conselho de Gestão e ao CEPRAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários, construtoras e loteadores autuados pelo IMA-AL em Alagoas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a licença, a competência e a multa ambiental diária antes de qualquer outra tese.

Atua em autuações e embargos de obras no litoral alagoano. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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