Decreto 6.514 comentado
O embargo de obra e a interdição de atividade estão entre as sanções da Lei estadual 6.787/2006 e param a obra, a produção e o faturamento. Eles precisam alcançar só o local e a atividade da infração.
Os recursos no IMA-AL suspendem o pagamento da multa ambiental, mas não a obrigação de fazer, e por isso o embargo segue valendo durante o processo. Quando a urgência é grande, o caminho é a Justiça.
Licença pedida no prazo, renovação em andamento e falta de competência do IMA-AL derrubam o embargo junto com o auto de infração ambiental.
O IMA-AL aplica a tabela da Lei estadual 6.787/2006, em UPFAL, com infrações leves, graves e gravíssimas (art. 30), e também os tipos do Decreto 6.514/2008. A lei alagoana tem 2 regras raras a favor do autuado: na falta de licença sem poluição, a multa ambiental tem teto pelo porte da empresa, e quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60%.
Em Alagoas, o processo segue a Lei estadual 6.787/2006: 20 dias para a defesa, dirigida à Diretoria do IMA-AL que expediu o auto de infração ambiental, recurso em 60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL e novo recurso em 60 dias ao CEPRAM. São 3 degraus administrativos, e os recursos suspendem a cobrança da multa ambiental enquanto o processo corre.
No mérito, as teses mais fortes são o alcance, a licença, a competência, a autoria e a regularização.





