ALInfrações ambientais do IMA-AL comentadas · Sanções

Embargo e interdição do IMA-AL em Alagoas: alcance e como levantar

Obra, atividade ou empresa embargada ou interditada pelo IMA-AL? Veja o alcance do embargo, a relação com a licença e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O embargo de obra e a interdição de atividade estão entre as sanções da Lei estadual 6.787/2006 e param a obra, a produção e o faturamento. Eles precisam alcançar só o local e a atividade da infração.

Os recursos no IMA-AL suspendem o pagamento da multa ambiental, mas não a obrigação de fazer, e por isso o embargo segue valendo durante o processo. Quando a urgência é grande, o caminho é a Justiça.

Licença pedida no prazo, renovação em andamento e falta de competência do IMA-AL derrubam o embargo junto com o auto de infração ambiental.

O IMA-AL aplica a tabela da Lei estadual 6.787/2006, em UPFAL, com infrações leves, graves e gravíssimas (art. 30), e também os tipos do Decreto 6.514/2008. A lei alagoana tem 2 regras raras a favor do autuado: na falta de licença sem poluição, a multa ambiental tem teto pelo porte da empresa, e quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60%.

Em Alagoas, o processo segue a Lei estadual 6.787/2006: 20 dias para a defesa, dirigida à Diretoria do IMA-AL que expediu o auto de infração ambiental, recurso em 60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL e novo recurso em 60 dias ao CEPRAM. São 3 degraus administrativos, e os recursos suspendem a cobrança da multa ambiental enquanto o processo corre.

No mérito, as teses mais fortes são o alcance, a licença, a competência, a autoria e a regularização.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre o alcance do embargo em Alagoas

Decreto 6.514/2008, art. 15-A – O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.

Lei estadual 6.787/2006 (Alagoas), art. 44 – […] I – 20 (vinte) dias para o infrator apresentar defesa contra o Auto de Infração à Diretoria que o expediu, contados da data da ciência ou publicação; II – 60 (sessenta) dias para o infrator apresentar recurso ao Conselho de Gestão do IMA/AL […]; III – 60 (sessenta) dias para o infrator apresentar recurso ao CEPRAM […]. § 2º Os recursos a que se refere este artigo terão efeito suspensivo, relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente.

Classificação
Lei estadual 6.787/2006 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Embargo sem valor próprio; multa ambiental pela tabela estadual
Prazo de defesa
20 dias da ciência ou da publicação
Recurso
60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL; depois, 60 dias ao CEPRAM
Prescrição
Sem regra estadual; ver a página de prescrição

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 6.787/2006 (texto compilado publicado pelo IMA-AL), na Lei estadual 7.454/2013 e no Decreto federal 6.514/2008. Acórdãos lidos na base oficial do TJAL.

Autuado pelo IMA-AL por embargo? Confira primeiro

  • O alcance. O embargo cobre só a obra ou a área da infração?
  • A licença. Há licença ou pedido de licença?
  • A competência. A atividade é licenciada pelo município, pelo IMA-AL ou pelo IBAMA?
  • A urgência. O embargo está parando a operação?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência ou da publicação.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMA-AL por embargo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, produtores e proprietários autuados pelo IMA-AL por embargo em Alagoas. Quando a obra é recente, sem licença e em área protegida, o embargo tende a ser mantido até a regularização, e a defesa trabalha o alcance e o TAC, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas de Alagoas
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Pedir a licença em 15 dias reduz a multa ambiental em 60% em Alagoas

Quando a autuação é por falta de licença ou descumprimento de condicionante sem poluição constatada, quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60% do valor (art. 35, § 3º, da Lei estadual 6.787/2006). O prazo é curto, e o pedido precisa sair antes mesmo da defesa.

2. Pedido de renovação no prazo afasta a cobrança em Alagoas

O TJAL manteve a extinção de execução fiscal de multa ambiental porque um parecer do próprio IMA-AL reconhecia que o pedido de renovação da licença tinha sido feito no prazo (Apelação 0013214-54.2005.8.02.0001, 2ª Câmara Cível, julgada em 23/05/2019). A linha do tempo dos protocolos é a prova central.

3. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental em Alagoas

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR). Quando o IBAMA, o município e o IMA-AL autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

4. Sem culpa, autoria e nexo, o auto de infração ambiental do IMA-AL é nulo

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva (REsp 1.640.243/SC), e o TJAL aplicou essa regra para declarar nulo auto de infração ambiental do IMA-AL em que não se demonstraram culpa, autoria e nexo causal (Apelação 0706573-08.2025.8.02.0001, 3ª Câmara Cível, julgada em 10/09/2026). A lei alagoana fala em responsabilidade independente de culpa, e o tema não está pacificado em todas as câmaras, mas a tese tem acolhida.

5. A multa ambiental pode ficar suspensa na Justiça enquanto se discute em Alagoas

O TJAL manteve suspensa a multa ambiental do IMA-AL até o fim da ação anulatória quando o autuado trouxe provas que exigiam análise detalhada (Agravo de Instrumento 0801920-18.2018.8.02.0000, 1ª Câmara Cível, julgado em 14/12/2018). No processo administrativo, os recursos já suspendem o pagamento (art. 44, § 2º, da Lei estadual 6.787/2006).

6. TAC: redução de até 70% da multa ambiental em Alagoas

A Lei estadual 6.787/2006 permite reduzir a multa ambiental em até 70% por Termo de Ajuste de Conduta, com medidas para cessar ou corrigir a degradação e o recolhimento da diferença fixada pelo IMA-AL (art. 36). A redução só vale depois do cumprimento integral, e o descumprimento traz de volta o saldo atualizado.

Prazos e regras do processo no IMA-AL

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência ou da publicação, à Diretoria que expediu o auto de infração ambiental Lei estadual 6.787/2006, art. 44, I
1º recurso 60 dias, ao Conselho de Gestão do IMA-AL Lei estadual 6.787/2006, art. 44, II
2º recurso 60 dias, ao CEPRAM Lei estadual 6.787/2006, art. 44, III
Efeito suspensivo os recursos suspendem o pagamento da multa ambiental, mas não a obrigação de fazer Lei estadual 6.787/2006, art. 44, § 2º
Pagamento 30% de desconto no prazo; 30% sobre o valor corrigido durante o julgamento Lei estadual 6.787/2006, art. 44, §§ 3º e 4º
TAC redução de até 70% depois de cumprido o termo Lei estadual 6.787/2006, art. 36
Falta de licença sem poluição teto de 50, 150 ou 500 UPFAL pelo porte; redução de 60% se pedir a licença em 15 dias Lei estadual 6.787/2006, arts. 30, § 2º, e 35, § 3º
Parcelamento até 6 vezes, parcela mínima de R$ 100 Lei estadual 6.787/2006, art. 46

Temas ligados a embargo em Alagoas

O litoral está em construção no litoral de Alagoas, e a licença em falta de licença no IMA-AL.

O artigo federal do descumprimento está em art. 79 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre embargo e o IMA-AL

O recurso suspende o embargo do IMA-AL?

Não. O efeito suspensivo dos recursos alcança o pagamento da multa ambiental, não a obrigação de fazer (art. 44, § 2º, da Lei estadual 6.787/2006).

O embargo do IMA-AL pode pegar a empresa inteira?

Não deveria. O embargo se restringe aos locais e às atividades da infração (art. 15-A do Decreto 6.514/2008).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA-AL?

20 dias da ciência ou da publicação, dirigida à Diretoria que expediu o auto de infração ambiental (art. 44, I, da Lei estadual 6.787/2006).

Quantos recursos cabem contra a multa ambiental do IMA-AL?

2: ao Conselho de Gestão do IMA-AL e ao CEPRAM, cada um em 60 dias, com efeito suspensivo quanto ao pagamento (art. 44, II, III e § 2º, da Lei estadual 6.787/2006).

O IMA-AL dá desconto na multa ambiental?

Sim: 30% para pagamento no prazo, 30% sobre o valor corrigido durante o julgamento (art. 44, §§ 3º e 4º) e até 70% com TAC cumprido (art. 36 da Lei estadual 6.787/2006).

Tem advogado ambiental para defesa no IMA-AL?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Alagoas, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos ao Conselho de Gestão e ao CEPRAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, produtores e proprietários autuados pelo IMA-AL em Alagoas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a licença e o alcance do embargo antes de qualquer pedido.

Trabalha o levantamento do embargo junto com a defesa do auto de infração ambiental. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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