Decreto 6.514 comentado
A abertura de área no Cerrado tocantinense é a autuação mais comum do Naturatins contra o produtor rural. A multa ambiental é calculada por hectare, pelo Decreto 6.514/2008, e quase sempre vem com embargo. O ponto de partida é sempre a autorização: havia AEF, e a área cortada está dentro do polígono dela?
O TJTO já anulou autuação porque a supressão estava dentro da autorização emitida pelo próprio Naturatins, e reconheceu a prescrição de 5 anos em desmatamento antigo autuado só anos depois.
Auto de infração ambiental com uma coordenada solta, sem o polígono da área, também já foi anulado.
Como o Naturatins usa o Decreto 6.514/2008, os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Nas infrações de uso da água, vale a Lei estadual 1.307/2002, com multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia, proporcional à gravidade.
No Tocantins, o Naturatins aplica os tipos e as multas ambientais do Decreto 6.514/2008, com o rito da Instrução Normativa Naturatins 02/2017: 20 dias para a defesa, julgamento pela Comissão de Julgamento de Auto de Infração, alegações finais antes da decisão, recurso em 20 dias à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.
No mérito, as teses mais fortes são a autorização, o polígono, a prescrição, as alegações finais e a autoria.





