TOInfrações ambientais do Naturatins comentadas · Processo

Defesa contra auto de infração ambiental do Naturatins: prazo, CJAI, recurso e COEMA

Recebeu auto de infração ambiental do Naturatins? Veja o prazo de 20 dias, quem julga, o recurso à Presidência e ao COEMA e as nulidades que o TJTO reconhece.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O auto de infração ambiental do Naturatins é uma acusação. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pedem as provas, a perícia, a revisão do embargo e a conversão com o maior desconto. Quem julga é a Comissão de Julgamento de Auto de Infração, a CJAI, em decisão motivada.

Depois da decisão, cabe recurso em 20 dias à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA. Antes do julgamento, o autuado tem direito às alegações finais.

O TJTO tem uma linha firme de nulidades processuais contra o Naturatins: falta de alegações finais, edital antes da hora, decisão publicada só no Diário Oficial e pedido de conversão ignorado.

Como o Naturatins usa o Decreto 6.514/2008, os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Nas infrações de uso da água, vale a Lei estadual 1.307/2002, com multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia, proporcional à gravidade.

No Tocantins, o Naturatins aplica os tipos e as multas ambientais do Decreto 6.514/2008, com o rito da Instrução Normativa Naturatins 02/2017: 20 dias para a defesa, julgamento pela Comissão de Julgamento de Auto de Infração, alegações finais antes da decisão, recurso em 20 dias à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.

A defesa bem feita na 1ª fase é a que sustenta o recurso e a ação anulatória depois.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a defesa no Tocantins

Decreto 6.514/2008, art. 113 – O autuado poderá, no prazo de vinte dias, contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração.

Decreto 6.514/2008, art. 126 – Julgado o auto de infração, o autuado será notificado por via postal com aviso de recebimento ou outro meio válido que assegure a certeza de sua ciência para pagar a multa no prazo de cinco dias, a partir do recebimento da notificação, ou para apresentar recurso.

Classificação
Decreto 6.514/2008, adotado pela IN Naturatins 02/2017
Multa ambiental
Conforme o artigo da infração
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, à Presidência do Naturatins; depois, ao COEMA
Prescrição
5 anos do fato para punir (Lei 9.873/1999, art. 1º)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.804/2021, na Lei estadual 1.307/2002 e no Decreto estadual 7.184/2026, publicados pelo Governo do Tocantins, e no Decreto federal 6.514/2008.

Recebeu auto de infração ambiental do Naturatins? Confira primeiro

  • A ciência. Em que data e de que forma você foi intimado?
  • O agente. Quem assinou é servidor efetivo designado?
  • O polígono. O auto de infração ambiental delimita a área?
  • As medidas. Há embargo ou apreensão a revisar?

Teses de Cláudio Farenzena

Defesa e recurso no Naturatins: os pontos que decidem o processo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e moradores em casos de defesa e recurso no Naturatins. Quando o auto de infração ambiental está bem instruído e o processo foi regular, a defesa trabalha o valor, a conversão e o embargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Tocantins
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem intimação para alegações finais, o processo do Naturatins é nulo

O TJTO tem linha firme: o art. 122 do Decreto 6.514/2008 e o art. 97 da IN Naturatins 02/2017 asseguram ao autuado o direito de apresentar alegações finais antes do julgamento, e o processo que pula essa fase é nulo (Apelação 0001343-60.2021.8.27.2720, julgada em 24/09/2025; Apelação 0002490-18.2020.8.27.2701, julgada em 23/07/2025).

2. Edital antes da hora anula o processo do Naturatins

O TJTO anulou processos do Naturatins em que a carta voltou por endereço incompleto, por falha do próprio órgão, e ele foi direto ao edital (Apelação 0003542-86.2025.8.27.2729, julgada em 02/09/2026), em que houve uma única tentativa postal antes do edital (Apelação 0005796-32.2025.8.27.2729, julgada em 04/03/2026) e em que o CEP estava errado, sem esgotar os meios de localização (Apelação 0011166-86.2020.8.27.2722, julgada em 13/08/2025).

3. Decisão final só no Diário Oficial não vale no Tocantins

O TJTO anulou a certidão de dívida ativa e reabriu o prazo de recurso porque a decisão final do Naturatins foi publicada só no Diário Oficial, sem tentativa postal, quando o endereço do autuado era conhecido (Apelação 0002289-75.2025.8.27.2725, julgada em 19/08/2026).

4. Só servidor efetivo designado pode aplicar o auto de infração ambiental no Tocantins

A lei tocantinense diz que são competentes para aplicar o auto de infração ambiental os servidores efetivos dos órgãos ambientais, com designação e treinamento, e que o julgamento não pode ser delegado (art. 66 da Lei estadual 3.804/2021). Vale conferir quem assinou o auto de infração ambiental.

5. Uma coordenada genérica não descreve o desmatamento no Tocantins

O TJTO anulou processo do Naturatins em que o auto de infração ambiental por desmatamento em APP apresentava apenas uma coordenada geográfica genérica, sem delimitação poligonal da área (Apelação 0014567-72.2020.8.27.2729, julgada em 25/06/2025). Sem o polígono, não se sabe o que foi desmatado nem quanto.

6. O Naturatins não pode punir o que ele mesmo autorizou

O TJTO manteve a anulação de auto de infração ambiental, embargo e multa ambiental porque a supressão em APP estava dentro da autorização de exploração florestal e da outorga emitidas pelo próprio Naturatins, e lembrou que não apresentar a autorização no momento da fiscalização não é infração quando ela é comprovada depois (Apelação 0022355-98.2024.8.27.2729, julgada em 05/03/2025). No mesmo caso, outra turma afirmou que licenças válidas do próprio órgão, sem prova de extrapolação, impedem a sanção (Apelação 0015547-77.2024.8.27.2729, julgada em 28/05/2025).

Prazos e regras do processo no Naturatins

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto 6.514/2008, art. 113, adotado pela IN Naturatins 02/2017
1ª instância Comissão de Julgamento de Auto de Infração (CJAI), em decisão motivada Decreto estadual 7.184/2026, art. 9º
Alegações finais 10 dias depois da instrução, com intimação válida Decreto 6.514/2008, art. 122; IN Naturatins 02/2017, art. 97
Recurso 20 dias, à Presidência do Naturatins; última instância no COEMA IN Naturatins 02/2017
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto estadual 7.184/2026, art. 10
Infração de água multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia; recurso em 10 dias Lei estadual 1.307/2002, art. 37
Pagamento e parcelamento 30% de desconto à vista depois da decisão definitiva; até 60 parcelas, sem o desconto IN Naturatins 02/2017
Prescrição 5 anos do fato para punir; o TJTO não tem admitido a prescrição por processo parado Lei 9.873/1999, art. 1º, aplicada pelo TJTO

Temas ligados a defesa e recurso no Naturatins

As alegações finais estão em alegações finais no Naturatins, e a conversão em conversão da multa ambiental do Naturatins.

O cálculo está em cálculo da multa ambiental do Naturatins.

Perguntas frequentes sobre defesa e recurso no Naturatins

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do Naturatins?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental, pelo rito do Decreto 6.514/2008 adotado pela IN Naturatins 02/2017.

Quem julga o auto de infração ambiental do Naturatins?

A Comissão de Julgamento de Auto de Infração, a CJAI, em decisão motivada (art. 9º do Decreto estadual 7.184/2026). O recurso vai à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.

O Naturatins pode publicar a decisão só no Diário Oficial?

Não, quando o endereço é conhecido. O TJTO anulou a certidão e reabriu o prazo de recurso nesse caso (Apelação 0002289-75.2025.8.27.2725).

Tem advogado ambiental para defesa no Naturatins?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Tocantins, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e moradores autuados pelo Naturatins no Tocantins contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere as intimações e a fase de alegações finais antes de entrar no mérito.

Atua em processos do Naturatins, da defesa ao COEMA e ao TJTO. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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