Decreto 6.514 comentado
O auto de infração ambiental do Naturatins é uma acusação. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pedem as provas, a perícia, a revisão do embargo e a conversão com o maior desconto. Quem julga é a Comissão de Julgamento de Auto de Infração, a CJAI, em decisão motivada.
Depois da decisão, cabe recurso em 20 dias à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA. Antes do julgamento, o autuado tem direito às alegações finais.
O TJTO tem uma linha firme de nulidades processuais contra o Naturatins: falta de alegações finais, edital antes da hora, decisão publicada só no Diário Oficial e pedido de conversão ignorado.
Como o Naturatins usa o Decreto 6.514/2008, os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Nas infrações de uso da água, vale a Lei estadual 1.307/2002, com multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia, proporcional à gravidade.
No Tocantins, o Naturatins aplica os tipos e as multas ambientais do Decreto 6.514/2008, com o rito da Instrução Normativa Naturatins 02/2017: 20 dias para a defesa, julgamento pela Comissão de Julgamento de Auto de Infração, alegações finais antes da decisão, recurso em 20 dias à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.
A defesa bem feita na 1ª fase é a que sustenta o recurso e a ação anulatória depois.





