TOInfrações ambientais do Naturatins comentadas · Processo

Alegações finais no Naturatins: sem intimação, o processo é nulo

O Naturatins julgou seu auto de infração ambiental sem intimar você para alegações finais? Veja a linha firme do TJTO e como usar essa nulidade.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Entre todas as teses contra o Naturatins, esta é a que o TJTO mais acolhe: depois da instrução, o autuado tem direito de apresentar alegações finais antes do julgamento, e o processo que pula essa fase é nulo. A regra está no Decreto 6.514/2008 e na própria instrução normativa do Naturatins.

O TJTO anulou processos de desmatamento, de uso de fogo e de cobrança porque a intimação para alegações finais não existiu ou não foi provada, e lembrou que a publicação posterior do resultado do julgamento não supre essa falta.

A nulidade pode ser alegada no recurso, na ação anulatória ou nos embargos à execução fiscal de multa ambiental.

Como o Naturatins usa o Decreto 6.514/2008, os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Nas infrações de uso da água, vale a Lei estadual 1.307/2002, com multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia, proporcional à gravidade.

No Tocantins, o Naturatins aplica os tipos e as multas ambientais do Decreto 6.514/2008, com o rito da Instrução Normativa Naturatins 02/2017: 20 dias para a defesa, julgamento pela Comissão de Julgamento de Auto de Infração, alegações finais antes da decisão, recurso em 20 dias à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre as alegações finais no Tocantins

Decreto 6.514/2008, art. 122 – Encerrada a instrução, o autuado terá o direito de manifestar-se em alegações finais, no prazo máximo de dez dias.

Classificação
Decreto 6.514/2008, adotado pela IN Naturatins 02/2017
Multa ambiental
Conforme o artigo da infração
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, à Presidência do Naturatins; depois, ao COEMA
Prescrição
5 anos do fato para punir (Lei 9.873/1999, art. 1º)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.804/2021, na Lei estadual 1.307/2002 e no Decreto estadual 7.184/2026, publicados pelo Governo do Tocantins, e no Decreto federal 6.514/2008.

O Naturatins julgou sem alegações finais? Confira primeiro

  • O parecer. Houve parecer instrutório antes do julgamento?
  • A intimação. Você foi intimado para alegações finais?
  • A prova. A intimação está comprovada no processo?
  • A fase. Em que fase está o processo hoje?

Teses de Cláudio Farenzena

Alegações finais no Naturatins: as teses que eu uso

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e moradores em casos de alegações finais no Naturatins. Quando a intimação para alegações finais existiu e está comprovada, essa tese não se aplica, e a defesa precisa de outra, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Tocantins
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem intimação para alegações finais, o processo do Naturatins é nulo

O TJTO tem linha firme: o art. 122 do Decreto 6.514/2008 e o art. 97 da IN Naturatins 02/2017 asseguram ao autuado o direito de apresentar alegações finais antes do julgamento, e o processo que pula essa fase é nulo (Apelação 0001343-60.2021.8.27.2720, julgada em 24/09/2025; Apelação 0002490-18.2020.8.27.2701, julgada em 23/07/2025).

2. A publicação do resultado não supre a falta no Tocantins

O TJTO decidiu que a notificação publicada depois, para dar ciência do resultado do julgamento, não supre a ausência de intimação para alegações finais (Apelação 0002490-18.2020.8.27.2701, julgada em 23/07/2025).

3. O pedido de conversão também precisa ser apreciado no Tocantins

Quem pediu a conversão nas alegações finais tem direito a ver o pedido analisado antes do julgamento; o TJTO anulou processo e certidão em que isso não ocorreu (Apelação 0003707-65.2022.8.27.2721, julgada em 02/04/2025).

4. Decisão final só no Diário Oficial não vale no Tocantins

O TJTO anulou a certidão de dívida ativa e reabriu o prazo de recurso porque a decisão final do Naturatins foi publicada só no Diário Oficial, sem tentativa postal, quando o endereço do autuado era conhecido (Apelação 0002289-75.2025.8.27.2725, julgada em 19/08/2026).

5. Edital antes da hora anula o processo do Naturatins

O TJTO anulou processos do Naturatins em que a carta voltou por endereço incompleto, por falha do próprio órgão, e ele foi direto ao edital (Apelação 0003542-86.2025.8.27.2729, julgada em 02/09/2026), em que houve uma única tentativa postal antes do edital (Apelação 0005796-32.2025.8.27.2729, julgada em 04/03/2026) e em que o CEP estava errado, sem esgotar os meios de localização (Apelação 0011166-86.2020.8.27.2722, julgada em 13/08/2025).

6. Uma coordenada genérica não descreve o desmatamento no Tocantins

O TJTO anulou processo do Naturatins em que o auto de infração ambiental por desmatamento em APP apresentava apenas uma coordenada geográfica genérica, sem delimitação poligonal da área (Apelação 0014567-72.2020.8.27.2729, julgada em 25/06/2025). Sem o polígono, não se sabe o que foi desmatado nem quanto.

Prazos e regras do processo no Naturatins

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto 6.514/2008, art. 113, adotado pela IN Naturatins 02/2017
1ª instância Comissão de Julgamento de Auto de Infração (CJAI), em decisão motivada Decreto estadual 7.184/2026, art. 9º
Alegações finais 10 dias depois da instrução, com intimação válida Decreto 6.514/2008, art. 122; IN Naturatins 02/2017, art. 97
Recurso 20 dias, à Presidência do Naturatins; última instância no COEMA IN Naturatins 02/2017
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto estadual 7.184/2026, art. 10
Infração de água multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia; recurso em 10 dias Lei estadual 1.307/2002, art. 37
Pagamento e parcelamento 30% de desconto à vista depois da decisão definitiva; até 60 parcelas, sem o desconto IN Naturatins 02/2017
Prescrição 5 anos do fato para punir; o TJTO não tem admitido a prescrição por processo parado Lei 9.873/1999, art. 1º, aplicada pelo TJTO

Temas ligados a alegações finais no Naturatins

A defesa está em defesa e recurso no Naturatins, e a cobrança em execução fiscal de multa ambiental do Naturatins.

A conversão está em conversão da multa ambiental do Naturatins.

Perguntas frequentes sobre alegações finais no Naturatins

O Naturatins precisa intimar para alegações finais?

Sim. O art. 122 do Decreto 6.514/2008 e o art. 97 da IN Naturatins 02/2017 asseguram esse direito, e o TJTO anula o processo quando ele não é respeitado (Apelação 0001343-60.2021.8.27.2720).

Posso alegar a falta de alegações finais na execução fiscal de multa ambiental?

Pode. O TJTO reconheceu a nulidade em execuções fiscais e embargos à execução (Apelação 0002490-18.2020.8.27.2701).

Tem advogado ambiental para defesa no Naturatins?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Tocantins, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e moradores autuados pelo Naturatins no Tocantins contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a fase de alegações finais em todo processo do Naturatins antes de qualquer outra tese.

Usa a nulidade das alegações finais como uma das 1ªs verificações contra o Naturatins. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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