TOInfrações ambientais do Naturatins comentadas · Processo
Execução fiscal de multa ambiental do Naturatins: certidão nula e prescrição da cobrança
A multa ambiental do Naturatins virou execução fiscal de multa ambiental? Veja as nulidades que o TJTO reconhece na cobrança e as teses que eu uso.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Não paga, a multa ambiental do Naturatins é inscrita em dívida ativa e cobrada pelo Estado do Tocantins em execução fiscal de multa ambiental. Na cobrança, o processo administrativo inteiro volta a ser examinado, e o TJTO já declarou nulas várias certidões por falhas de intimação.
CEP errado, edital antes de esgotar os meios, decisão final só no Diário Oficial, falta de alegações finais e pedido de conversão ignorado já levaram o TJTO a extinguir execuções.
A cobrança parada também prescreve em 5 anos.
Como o Naturatins usa o Decreto 6.514/2008, os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Nas infrações de uso da água, vale a Lei estadual 1.307/2002, com multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia, proporcional à gravidade.
No Tocantins, o Naturatins aplica os tipos e as multas ambientais do Decreto 6.514/2008, com o rito da Instrução Normativa Naturatins 02/2017: 20 dias para a defesa, julgamento pela Comissão de Julgamento de Auto de Infração, alegações finais antes da decisão, recurso em 20 dias à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.
A exceção de pré-executividade, com prova documental, é muitas vezes o caminho mais rápido.
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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a notificação da decisão no Tocantins
Decreto 6.514/2008, art. 126 – Julgado o auto de infração, o autuado será notificado por via postal com aviso de recebimento ou outro meio válido que assegure a certeza de sua ciência para pagar a multa no prazo de cinco dias, a partir do recebimento da notificação, ou para apresentar recurso.
Classificação
Decreto 6.514/2008, adotado pela IN Naturatins 02/2017
Multa ambiental
Valor da certidão, com correção
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, à Presidência do Naturatins; depois, ao COEMA
Prescrição
5 anos do fato para punir (Lei 9.873/1999, art. 1º)
Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.804/2021, na Lei estadual 1.307/2002 e no Decreto estadual 7.184/2026, publicados pelo Governo do Tocantins, e no Decreto federal 6.514/2008.
Multa ambiental do Naturatins na dívida ativa? Confira primeiro
As intimações. Você foi intimado de cada fase, no endereço certo?
As alegações finais. Houve intimação para alegações finais?
As datas. Quando a multa ambiental ficou exigível e quando foi inscrita?
Os bens. Já houve bloqueio?
Teses de Cláudio Farenzena
Teses de defesa na execução fiscal de multa ambiental do Naturatins
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e moradores em casos de execução fiscal de multa ambiental no Naturatins. Quando o processo foi regular e a cobrança veio no prazo, a execução segue, e a defesa discute o mérito e a forma de pagar, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. Edital antes da hora anula o processo do Naturatins
O TJTO anulou processos do Naturatins em que a carta voltou por endereço incompleto, por falha do próprio órgão, e ele foi direto ao edital (Apelação 0003542-86.2025.8.27.2729, julgada em 02/09/2026), em que houve uma única tentativa postal antes do edital (Apelação 0005796-32.2025.8.27.2729, julgada em 04/03/2026) e em que o CEP estava errado, sem esgotar os meios de localização (Apelação 0011166-86.2020.8.27.2722, julgada em 13/08/2025).
2. Decisão final só no Diário Oficial não vale no Tocantins
O TJTO anulou a certidão de dívida ativa e reabriu o prazo de recurso porque a decisão final do Naturatins foi publicada só no Diário Oficial, sem tentativa postal, quando o endereço do autuado era conhecido (Apelação 0002289-75.2025.8.27.2725, julgada em 19/08/2026).
3. Sem intimação para alegações finais, o processo do Naturatins é nulo
O TJTO tem linha firme: o art. 122 do Decreto 6.514/2008 e o art. 97 da IN Naturatins 02/2017 asseguram ao autuado o direito de apresentar alegações finais antes do julgamento, e o processo que pula essa fase é nulo (Apelação 0001343-60.2021.8.27.2720, julgada em 24/09/2025; Apelação 0002490-18.2020.8.27.2701, julgada em 23/07/2025).
4. Pedido de conversão ignorado anula o processo no Tocantins
O TJTO declarou nulos o processo e a certidão de dívida ativa porque o pedido de conversão da multa ambiental, feito no prazo, não foi analisado antes do julgamento e da inscrição (Apelação 0003707-65.2022.8.27.2721, julgada em 02/04/2025).
5. Cobrança parada prescreve em 5 anos no Tocantins
O TJTO reconheceu a prescrição de multa ambiental exigível desde 2010 e inscrita em dívida ativa só em 2016, pelo prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932 (Apelação 0019286-73.2019.8.27.0000, julgada em 29/04/2020).
6. Infração instantânea prescreve em 5 anos do fato no Tocantins
O TJTO reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em desmatamento ocorrido em 2016 e autuado só em 2024: a infração de natureza instantânea sujeita-se ao prazo de 5 anos da Lei 9.873/1999 (Apelação 0015547-77.2024.8.27.2729, julgada em 28/05/2025). Autuação por imagem de satélite antiga é o caso típico.
Prazos e regras do processo no Naturatins
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Decreto 6.514/2008, art. 113, adotado pela IN Naturatins 02/2017
1ª instância
Comissão de Julgamento de Auto de Infração (CJAI), em decisão motivada
Decreto estadual 7.184/2026, art. 9º
Alegações finais
10 dias depois da instrução, com intimação válida
Decreto 6.514/2008, art. 122; IN Naturatins 02/2017, art. 97
Recurso
20 dias, à Presidência do Naturatins; última instância no COEMA
IN Naturatins 02/2017
Conversão da multa ambiental
40% (direta) ou 60% (indireta) com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais
Decreto estadual 7.184/2026, art. 10
Infração de água
multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia; recurso em 10 dias
Lei estadual 1.307/2002, art. 37
Pagamento e parcelamento
30% de desconto à vista depois da decisão definitiva; até 60 parcelas, sem o desconto
IN Naturatins 02/2017
Prescrição
5 anos do fato para punir; o TJTO não tem admitido a prescrição por processo parado
Lei 9.873/1999, art. 1º, aplicada pelo TJTO
Temas ligados a execução fiscal de multa ambiental no Naturatins
Perguntas frequentes sobre execução fiscal de multa ambiental do Naturatins
A certidão de dívida ativa do Naturatins pode ser anulada?
Pode. O TJTO anulou certidões por CEP errado e edital sem esgotar os meios (Apelação 0011166-86.2020.8.27.2722) e por decisão final publicada só no Diário Oficial (Apelação 0002289-75.2025.8.27.2725).
A cobrança da multa ambiental do Naturatins prescreve?
Sim, em 5 anos. O TJTO reconheceu a prescrição de multa ambiental exigível em 2010 e inscrita só em 2016 (Apelação 0019286-73.2019.8.27.0000).
Tem advogado ambiental para defesa no Naturatins?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Tocantins, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COEMA e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Produtores, empresas e moradores autuados pelo Naturatins no Tocantins contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reabre o processo administrativo inteiro antes de responder à execução.
Atua em execuções fiscais de multa ambiental do Naturatins no TJTO. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.