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Prescrição da multa ambiental do Naturatins: 5 anos do fato e o que o TJTO aceita

Autuado pelo Naturatins por fato antigo? Veja a prescrição de 5 anos reconhecida pelo TJTO, o que o tribunal não aceita e a prescrição da cobrança.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

No Tocantins, a prescrição que funciona é a de 5 anos contada do fato: o TJTO reconheceu a prescrição em desmatamento de 2016 autuado só em 2024, aplicando a Lei 9.873/1999 à infração instantânea. É a tese mais útil para quem é autuado por imagem de satélite antiga.

A prescrição por processo parado, que vale em outros Estados, o TJTO não tem admitido nos processos do Naturatins, por falta de lei estadual. Isso precisa ser dito com franqueza: processo antigo parado, por si só, não prescreve no Tocantins.

Na cobrança, a multa ambiental exigível e não inscrita em 5 anos prescreve, e o TJTO já reconheceu isso.

Como o Naturatins usa o Decreto 6.514/2008, os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Nas infrações de uso da água, vale a Lei estadual 1.307/2002, com multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia, proporcional à gravidade.

No Tocantins, o Naturatins aplica os tipos e as multas ambientais do Decreto 6.514/2008, com o rito da Instrução Normativa Naturatins 02/2017: 20 dias para a defesa, julgamento pela Comissão de Julgamento de Auto de Infração, alegações finais antes da decisão, recurso em 20 dias à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.

A data do fato, e não a data da autuação, é a pergunta central.

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O que diz a Lei 9.873/1999 sobre a prescrição no Tocantins

Lei 9.873/1999, art. 1º – Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

Classificação
Decreto 6.514/2008, adotado pela IN Naturatins 02/2017
Multa ambiental
Extinção da pretensão punitiva
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, à Presidência do Naturatins; depois, ao COEMA
Prescrição
5 anos do fato para punir (Lei 9.873/1999, art. 1º)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.804/2021, na Lei estadual 1.307/2002 e no Decreto estadual 7.184/2026, publicados pelo Governo do Tocantins, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autuação antiga do Naturatins? Confira primeiro

  • A data do fato. Quando a área foi aberta ou a conduta ocorreu?
  • A data da autuação. Quando o auto de infração ambiental foi aplicado?
  • As imagens. Há imagem que prove a data antiga?
  • A cobrança. Quando a multa ambiental ficou exigível e quando foi inscrita?

Teses de Cláudio Farenzena

Prescrição no Naturatins: as teses que eu uso

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e moradores em casos de prescrição no Naturatins. Quando a infração é recente ou continuada, a prescrição punitiva não ocorre, e a defesa precisa de outra tese, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Tocantins
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Infração instantânea prescreve em 5 anos do fato no Tocantins

O TJTO reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em desmatamento ocorrido em 2016 e autuado só em 2024: a infração de natureza instantânea sujeita-se ao prazo de 5 anos da Lei 9.873/1999 (Apelação 0015547-77.2024.8.27.2729, julgada em 28/05/2025). Autuação por imagem de satélite antiga é o caso típico.

2. A data do fato precisa estar provada no Tocantins

Na infração instantânea, o prazo conta da prática do ato (art. 1º da Lei 9.873/1999). Imagens antigas de satélite são a prova da data, e o histórico do imóvel precisa ser montado antes da defesa.

3. Cobrança parada prescreve em 5 anos no Tocantins

O TJTO reconheceu a prescrição de multa ambiental exigível desde 2010 e inscrita em dívida ativa só em 2016, pelo prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932 (Apelação 0019286-73.2019.8.27.0000, julgada em 29/04/2020).

4. O Naturatins não pode punir o que ele mesmo autorizou

O TJTO manteve a anulação de auto de infração ambiental, embargo e multa ambiental porque a supressão em APP estava dentro da autorização de exploração florestal e da outorga emitidas pelo próprio Naturatins, e lembrou que não apresentar a autorização no momento da fiscalização não é infração quando ela é comprovada depois (Apelação 0022355-98.2024.8.27.2729, julgada em 05/03/2025). No mesmo caso, outra turma afirmou que licenças válidas do próprio órgão, sem prova de extrapolação, impedem a sanção (Apelação 0015547-77.2024.8.27.2729, julgada em 28/05/2025).

5. Sem intimação para alegações finais, o processo do Naturatins é nulo

O TJTO tem linha firme: o art. 122 do Decreto 6.514/2008 e o art. 97 da IN Naturatins 02/2017 asseguram ao autuado o direito de apresentar alegações finais antes do julgamento, e o processo que pula essa fase é nulo (Apelação 0001343-60.2021.8.27.2720, julgada em 24/09/2025; Apelação 0002490-18.2020.8.27.2701, julgada em 23/07/2025).

6. Edital antes da hora anula o processo do Naturatins

O TJTO anulou processos do Naturatins em que a carta voltou por endereço incompleto, por falha do próprio órgão, e ele foi direto ao edital (Apelação 0003542-86.2025.8.27.2729, julgada em 02/09/2026), em que houve uma única tentativa postal antes do edital (Apelação 0005796-32.2025.8.27.2729, julgada em 04/03/2026) e em que o CEP estava errado, sem esgotar os meios de localização (Apelação 0011166-86.2020.8.27.2722, julgada em 13/08/2025).

Prazos e regras do processo no Naturatins

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto 6.514/2008, art. 113, adotado pela IN Naturatins 02/2017
1ª instância Comissão de Julgamento de Auto de Infração (CJAI), em decisão motivada Decreto estadual 7.184/2026, art. 9º
Alegações finais 10 dias depois da instrução, com intimação válida Decreto 6.514/2008, art. 122; IN Naturatins 02/2017, art. 97
Recurso 20 dias, à Presidência do Naturatins; última instância no COEMA IN Naturatins 02/2017
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto estadual 7.184/2026, art. 10
Infração de água multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia; recurso em 10 dias Lei estadual 1.307/2002, art. 37
Pagamento e parcelamento 30% de desconto à vista depois da decisão definitiva; até 60 parcelas, sem o desconto IN Naturatins 02/2017
Prescrição 5 anos do fato para punir; o TJTO não tem admitido a prescrição por processo parado Lei 9.873/1999, art. 1º, aplicada pelo TJTO

Temas ligados a prescrição no Naturatins

A cobrança está em execução fiscal de multa ambiental do Naturatins, e o desmatamento em desmatamento no Tocantins.

O artigo federal está em art. 21 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre prescrição da multa ambiental do Naturatins

Em quanto tempo prescreve a multa ambiental do Naturatins?

A pretensão punitiva prescreve em 5 anos do fato, e o TJTO reconheceu isso em desmatamento de 2016 autuado em 2024 (Apelação 0015547-77.2024.8.27.2729).

Processo do Naturatins parado há anos prescreve?

O TJTO não tem admitido a prescrição por processo parado nos processos do Naturatins, por falta de lei estadual. A análise precisa usar outras teses, como a nulidade das intimações.

Tem advogado ambiental para defesa no Naturatins?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Tocantins, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e moradores autuados pelo Naturatins no Tocantins contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele monta o histórico de imagens do imóvel para provar a data do fato.

Usa a prescrição de 5 anos do fato como 1ª verificação nas autuações por imagem antiga. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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