Decreto 6.514 comentado
No Tocantins, a prescrição que funciona é a de 5 anos contada do fato: o TJTO reconheceu a prescrição em desmatamento de 2016 autuado só em 2024, aplicando a Lei 9.873/1999 à infração instantânea. É a tese mais útil para quem é autuado por imagem de satélite antiga.
A prescrição por processo parado, que vale em outros Estados, o TJTO não tem admitido nos processos do Naturatins, por falta de lei estadual. Isso precisa ser dito com franqueza: processo antigo parado, por si só, não prescreve no Tocantins.
Na cobrança, a multa ambiental exigível e não inscrita em 5 anos prescreve, e o TJTO já reconheceu isso.
Como o Naturatins usa o Decreto 6.514/2008, os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Nas infrações de uso da água, vale a Lei estadual 1.307/2002, com multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia, proporcional à gravidade.
No Tocantins, o Naturatins aplica os tipos e as multas ambientais do Decreto 6.514/2008, com o rito da Instrução Normativa Naturatins 02/2017: 20 dias para a defesa, julgamento pela Comissão de Julgamento de Auto de Infração, alegações finais antes da decisão, recurso em 20 dias à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.
A data do fato, e não a data da autuação, é a pergunta central.





