TOInfrações ambientais do Naturatins comentadas · Sanções

Embargo do Naturatins no Tocantins: alcance, polígono e como levantar

Fazenda, área ou atividade embargada pelo Naturatins no Tocantins? Veja o alcance do embargo, o que o TJTO decidiu e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O embargo do Naturatins trava a lavoura, o crédito e a venda da produção. Ele precisa ter a área delimitada e alcançar só o local da infração; fazenda inteira parada por uma abertura pontual é excesso.

Quando o auto de infração ambiental cai, o embargo cai junto, e o TJTO já anulou embargo e auto de infração ambiental em supressão autorizada pelo próprio órgão.

Na atividade de subsistência familiar, a regra do Naturatins deixa a decisão sobre o embargo com o julgador, e não com o fiscal.

Como o Naturatins usa o Decreto 6.514/2008, os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Nas infrações de uso da água, vale a Lei estadual 1.307/2002, com multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia, proporcional à gravidade.

No Tocantins, o Naturatins aplica os tipos e as multas ambientais do Decreto 6.514/2008, com o rito da Instrução Normativa Naturatins 02/2017: 20 dias para a defesa, julgamento pela Comissão de Julgamento de Auto de Infração, alegações finais antes da decisão, recurso em 20 dias à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.

No mérito, as teses mais fortes são o alcance, o polígono, a autorização, a notificação e a prescrição.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre o alcance do embargo no Tocantins

Decreto 6.514/2008, art. 15-A – O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, adotado pela IN Naturatins 02/2017
Multa ambiental
Embargo sem valor próprio; multa ambiental do tipo da infração
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, à Presidência do Naturatins; depois, ao COEMA
Prescrição
5 anos do fato para punir (Lei 9.873/1999, art. 1º)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.804/2021, na Lei estadual 1.307/2002 e no Decreto estadual 7.184/2026, publicados pelo Governo do Tocantins, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autuado pelo Naturatins por embargo? Confira primeiro

  • O alcance. O embargo cobre só a área da infração?
  • O polígono. A área embargada foi delimitada?
  • A autorização. Havia AEF ou licença?
  • A notificação. Você foi notificado do embargo?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do Naturatins por embargo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pelo Naturatins por embargo no Tocantins. Quando a abertura é recente e sem autorização, o embargo tende a ser mantido até a regularização, e a defesa trabalha o alcance e o termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Tocantins
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O Naturatins não pode punir o que ele mesmo autorizou

O TJTO manteve a anulação de auto de infração ambiental, embargo e multa ambiental porque a supressão em APP estava dentro da autorização de exploração florestal e da outorga emitidas pelo próprio Naturatins, e lembrou que não apresentar a autorização no momento da fiscalização não é infração quando ela é comprovada depois (Apelação 0022355-98.2024.8.27.2729, julgada em 05/03/2025). No mesmo caso, outra turma afirmou que licenças válidas do próprio órgão, sem prova de extrapolação, impedem a sanção (Apelação 0015547-77.2024.8.27.2729, julgada em 28/05/2025).

2. Uma coordenada genérica não descreve o desmatamento no Tocantins

O TJTO anulou processo do Naturatins em que o auto de infração ambiental por desmatamento em APP apresentava apenas uma coordenada geográfica genérica, sem delimitação poligonal da área (Apelação 0014567-72.2020.8.27.2729, julgada em 25/06/2025). Sem o polígono, não se sabe o que foi desmatado nem quanto.

3. Edital antes da hora anula o processo do Naturatins

O TJTO anulou processos do Naturatins em que a carta voltou por endereço incompleto, por falha do próprio órgão, e ele foi direto ao edital (Apelação 0003542-86.2025.8.27.2729, julgada em 02/09/2026), em que houve uma única tentativa postal antes do edital (Apelação 0005796-32.2025.8.27.2729, julgada em 04/03/2026) e em que o CEP estava errado, sem esgotar os meios de localização (Apelação 0011166-86.2020.8.27.2722, julgada em 13/08/2025).

4. Sem intimação para alegações finais, o processo do Naturatins é nulo

O TJTO tem linha firme: o art. 122 do Decreto 6.514/2008 e o art. 97 da IN Naturatins 02/2017 asseguram ao autuado o direito de apresentar alegações finais antes do julgamento, e o processo que pula essa fase é nulo (Apelação 0001343-60.2021.8.27.2720, julgada em 24/09/2025; Apelação 0002490-18.2020.8.27.2701, julgada em 23/07/2025).

5. Infração instantânea prescreve em 5 anos do fato no Tocantins

O TJTO reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em desmatamento ocorrido em 2016 e autuado só em 2024: a infração de natureza instantânea sujeita-se ao prazo de 5 anos da Lei 9.873/1999 (Apelação 0015547-77.2024.8.27.2729, julgada em 28/05/2025). Autuação por imagem de satélite antiga é o caso típico.

6. A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta no Tocantins

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação do dano acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta, com dolo ou culpa. Comprador da área, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

Prazos e regras do processo no Naturatins

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto 6.514/2008, art. 113, adotado pela IN Naturatins 02/2017
1ª instância Comissão de Julgamento de Auto de Infração (CJAI), em decisão motivada Decreto estadual 7.184/2026, art. 9º
Alegações finais 10 dias depois da instrução, com intimação válida Decreto 6.514/2008, art. 122; IN Naturatins 02/2017, art. 97
Recurso 20 dias, à Presidência do Naturatins; última instância no COEMA IN Naturatins 02/2017
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto estadual 7.184/2026, art. 10
Infração de água multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia; recurso em 10 dias Lei estadual 1.307/2002, art. 37
Pagamento e parcelamento 30% de desconto à vista depois da decisão definitiva; até 60 parcelas, sem o desconto IN Naturatins 02/2017
Prescrição 5 anos do fato para punir; o TJTO não tem admitido a prescrição por processo parado Lei 9.873/1999, art. 1º, aplicada pelo TJTO

Temas ligados a embargo no Tocantins

O desmatamento está em desmatamento no Tocantins, e a região em advogado ambiental no Tocantins e no Matopiba.

O artigo federal do descumprimento está em art. 79 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre embargo e o Naturatins

O embargo do Naturatins pode pegar a fazenda inteira?

Não deveria. O embargo se restringe aos locais da infração (art. 15-A do Decreto 6.514/2008, adotado pelo Naturatins).

Como levantar o embargo do Naturatins?

Pela anulação do auto de infração ambiental, pela prova de autorização ou pela regularização da área. O TJTO anulou embargo em supressão autorizada pelo próprio órgão (Apelação 0022355-98.2024.8.27.2729).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do Naturatins?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental, pelo rito do Decreto 6.514/2008 adotado pela IN Naturatins 02/2017.

Quem julga o auto de infração ambiental do Naturatins?

A Comissão de Julgamento de Auto de Infração, a CJAI, em decisão motivada (art. 9º do Decreto estadual 7.184/2026). O recurso vai à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.

A multa ambiental do Naturatins pode ser convertida?

Sim. O Decreto estadual 7.184/2026 dá desconto de 40% (direta) ou 60% (indireta) se a conversão for pedida com a defesa, e de 35% ou 50% se pedida até as alegações finais.

Tem advogado ambiental para defesa no Naturatins?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Tocantins, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pelo Naturatins no Tocantins contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere o polígono do embargo contra o polígono da infração antes de qualquer pedido.

Trabalha o levantamento do embargo junto com a defesa do auto de infração ambiental. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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