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Área de preservação permanente no Tocantins: auto de infração ambiental do Naturatins

Autuado pelo Naturatins por intervenção em APP, vereda, margem de rio ou barramento no Tocantins? Veja o que o TJTO já decidiu e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Barramento para irrigação, vereda, margem de rio e nascente concentram as autuações em APP no Tocantins. Muitas dessas intervenções têm autorização de exploração florestal e outorga de água, e é aí que a defesa começa.

O TJTO anulou auto de infração ambiental, embargo e multa ambiental em barramento com supressão em APP autorizada pelo próprio Naturatins, e anulou processo em que o auto de infração ambiental trazia só uma coordenada genérica.

Ocupação antiga em área rural pode ser área consolidada, com regra própria de recomposição.

Como o Naturatins usa o Decreto 6.514/2008, os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Nas infrações de uso da água, vale a Lei estadual 1.307/2002, com multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia, proporcional à gravidade.

No Tocantins, o Naturatins aplica os tipos e as multas ambientais do Decreto 6.514/2008, com o rito da Instrução Normativa Naturatins 02/2017: 20 dias para a defesa, julgamento pela Comissão de Julgamento de Auto de Infração, alegações finais antes da decisão, recurso em 20 dias à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.

No mérito, as teses mais fortes são a autorização, o polígono, a prescrição, as alegações finais e a culpa.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre o desmatamento e o embargo no Tocantins

Decreto 6.514/2008, art. 50 – Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Decreto 6.514/2008, art. 15-A – O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, adotado pela IN Naturatins 02/2017
Multa ambiental
Conforme o artigo do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, à Presidência do Naturatins; depois, ao COEMA
Prescrição
5 anos do fato para punir (Lei 9.873/1999, art. 1º)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.804/2021, na Lei estadual 1.307/2002 e no Decreto estadual 7.184/2026, publicados pelo Governo do Tocantins, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autuado pelo Naturatins em área de preservação permanente? Confira primeiro

  • A autorização. Havia AEF e outorga para a intervenção?
  • O polígono. A área em APP foi delimitada?
  • A data. A ocupação é antiga?
  • O processo. Você foi intimado para alegações finais?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do Naturatins em área de preservação permanente

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e irrigantes autuados pelo Naturatins em área de preservação permanente no Tocantins. Quando a intervenção é recente, sem autorização e medida no campo, a defesa trabalha o valor e a recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Tocantins
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O Naturatins não pode punir o que ele mesmo autorizou

O TJTO manteve a anulação de auto de infração ambiental, embargo e multa ambiental porque a supressão em APP estava dentro da autorização de exploração florestal e da outorga emitidas pelo próprio Naturatins, e lembrou que não apresentar a autorização no momento da fiscalização não é infração quando ela é comprovada depois (Apelação 0022355-98.2024.8.27.2729, julgada em 05/03/2025). No mesmo caso, outra turma afirmou que licenças válidas do próprio órgão, sem prova de extrapolação, impedem a sanção (Apelação 0015547-77.2024.8.27.2729, julgada em 28/05/2025).

2. Uma coordenada genérica não descreve o desmatamento no Tocantins

O TJTO anulou processo do Naturatins em que o auto de infração ambiental por desmatamento em APP apresentava apenas uma coordenada geográfica genérica, sem delimitação poligonal da área (Apelação 0014567-72.2020.8.27.2729, julgada em 25/06/2025). Sem o polígono, não se sabe o que foi desmatado nem quanto.

3. Infração instantânea prescreve em 5 anos do fato no Tocantins

O TJTO reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em desmatamento ocorrido em 2016 e autuado só em 2024: a infração de natureza instantânea sujeita-se ao prazo de 5 anos da Lei 9.873/1999 (Apelação 0015547-77.2024.8.27.2729, julgada em 28/05/2025). Autuação por imagem de satélite antiga é o caso típico.

4. Sem intimação para alegações finais, o processo do Naturatins é nulo

O TJTO tem linha firme: o art. 122 do Decreto 6.514/2008 e o art. 97 da IN Naturatins 02/2017 asseguram ao autuado o direito de apresentar alegações finais antes do julgamento, e o processo que pula essa fase é nulo (Apelação 0001343-60.2021.8.27.2720, julgada em 24/09/2025; Apelação 0002490-18.2020.8.27.2701, julgada em 23/07/2025).

5. A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta no Tocantins

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação do dano acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta, com dolo ou culpa. Comprador da área, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

6. Multa ambiental no máximo sem fundamentação pode ser reduzida no Tocantins

O TJTO reduziu de R$ 500 mil para R$ 150 mil multa ambiental de irrigação porque a decisão administrativa não fundamentou a aplicação do valor máximo (Apelação 0022702-10.2019.8.27.2729, julgada em 23/06/2021), e já admitiu a revisão judicial do valor quando comprovada a excessividade (Apelação 0049594-14.2023.8.27.2729, julgada em 03/09/2025).

Prazos e regras do processo no Naturatins

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto 6.514/2008, art. 113, adotado pela IN Naturatins 02/2017
1ª instância Comissão de Julgamento de Auto de Infração (CJAI), em decisão motivada Decreto estadual 7.184/2026, art. 9º
Alegações finais 10 dias depois da instrução, com intimação válida Decreto 6.514/2008, art. 122; IN Naturatins 02/2017, art. 97
Recurso 20 dias, à Presidência do Naturatins; última instância no COEMA IN Naturatins 02/2017
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto estadual 7.184/2026, art. 10
Infração de água multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia; recurso em 10 dias Lei estadual 1.307/2002, art. 37
Pagamento e parcelamento 30% de desconto à vista depois da decisão definitiva; até 60 parcelas, sem o desconto IN Naturatins 02/2017
Prescrição 5 anos do fato para punir; o TJTO não tem admitido a prescrição por processo parado Lei 9.873/1999, art. 1º, aplicada pelo TJTO

Temas ligados a área de preservação permanente no Tocantins

A água está em outorga de água e irrigação no Naturatins, e o desmatamento em desmatamento no Tocantins.

O artigo federal está em art. 43 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre área de preservação permanente e o Naturatins

Barramento com APP autorizada pode ser multado pelo Naturatins?

Não, quando a intervenção está nos limites da autorização. O TJTO anulou a autuação nesse caso (Apelação 0022355-98.2024.8.27.2729).

Uma coordenada só basta para o auto de infração ambiental em APP?

Não. O TJTO anulou processo com uma coordenada genérica, sem polígono da área (Apelação 0014567-72.2020.8.27.2729).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do Naturatins?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental, pelo rito do Decreto 6.514/2008 adotado pela IN Naturatins 02/2017.

Quem julga o auto de infração ambiental do Naturatins?

A Comissão de Julgamento de Auto de Infração, a CJAI, em decisão motivada (art. 9º do Decreto estadual 7.184/2026). O recurso vai à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.

A multa ambiental do Naturatins pode ser convertida?

Sim. O Decreto estadual 7.184/2026 dá desconto de 40% (direta) ou 60% (indireta) se a conversão for pedida com a defesa, e de 35% ou 50% se pedida até as alegações finais.

Tem advogado ambiental para defesa no Naturatins?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Tocantins, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e irrigantes autuados pelo Naturatins no Tocantins contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a autorização e o polígono da APP antes de escrever a defesa.

Atua em autuações em APP e veredas no Tocantins. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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