Decreto 6.514 comentado
Barramento para irrigação, vereda, margem de rio e nascente concentram as autuações em APP no Tocantins. Muitas dessas intervenções têm autorização de exploração florestal e outorga de água, e é aí que a defesa começa.
O TJTO anulou auto de infração ambiental, embargo e multa ambiental em barramento com supressão em APP autorizada pelo próprio Naturatins, e anulou processo em que o auto de infração ambiental trazia só uma coordenada genérica.
Ocupação antiga em área rural pode ser área consolidada, com regra própria de recomposição.
Como o Naturatins usa o Decreto 6.514/2008, os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Nas infrações de uso da água, vale a Lei estadual 1.307/2002, com multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia, proporcional à gravidade.
No Tocantins, o Naturatins aplica os tipos e as multas ambientais do Decreto 6.514/2008, com o rito da Instrução Normativa Naturatins 02/2017: 20 dias para a defesa, julgamento pela Comissão de Julgamento de Auto de Infração, alegações finais antes da decisão, recurso em 20 dias à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.
No mérito, as teses mais fortes são a autorização, o polígono, a prescrição, as alegações finais e a culpa.





