TOInfrações ambientais do Naturatins comentadas · Processo

Crime ambiental no Tocantins depois do auto de infração ambiental do Naturatins

O auto de infração ambiental do Naturatins virou inquérito ou processo criminal no Tocantins? Veja os casos mais comuns e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O mesmo fato que gera o auto de infração ambiental do Naturatins pode gerar processo criminal: desmatamento sem autorização, uso de fogo, intervenção em APP e atividade sem licença são os casos típicos. As 2 defesas precisam andar juntas, porque o que se diz em uma é lido na outra.

Na maioria dos crimes ambientais, a pena é baixa e admite transação penal ou suspensão do processo, com a exigência de reparar o dano.

O pagamento ou a conversão da multa ambiental não encerra o caso criminal.

Como o Naturatins usa o Decreto 6.514/2008, os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Nas infrações de uso da água, vale a Lei estadual 1.307/2002, com multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia, proporcional à gravidade.

No Tocantins, o Naturatins aplica os tipos e as multas ambientais do Decreto 6.514/2008, com o rito da Instrução Normativa Naturatins 02/2017: 20 dias para a defesa, julgamento pela Comissão de Julgamento de Auto de Infração, alegações finais antes da decisão, recurso em 20 dias à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.

A autorização do próprio órgão, quando existe, afasta a infração nas 2 esferas.

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O que diz a Lei 9.605/1998 sobre o acordo nos crimes ambientais no Tocantins

Lei 9.605/1998, art. 27 – Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

Classificação
Decreto 6.514/2008, adotado pela IN Naturatins 02/2017
Multa ambiental
Penas de detenção ou reclusão, conforme o tipo
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, à Presidência do Naturatins; depois, ao COEMA
Prescrição
5 anos do fato para punir (Lei 9.873/1999, art. 1º)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.804/2021, na Lei estadual 1.307/2002 e no Decreto estadual 7.184/2026, publicados pelo Governo do Tocantins, e no Decreto federal 6.514/2008.

Auto de infração ambiental do Naturatins virou caso criminal? Confira primeiro

  • O procedimento. Há termo circunstanciado, inquérito ou denúncia?
  • A pena. O crime ambiental admite transação ou suspensão?
  • A reparação. O dano pode ser reparado?
  • A coerência. O que você disse no processo do Naturatins?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa no crime ambiental no Tocantins

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e empresas em casos de crime ambiental no Naturatins. Quando a autoria está clara e o dano é grande, a defesa criminal se concentra no acordo, na reparação e na pena, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 4 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Tocantins
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Transação penal exige a reparação do dano no Tocantins

Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a transação penal depende da prévia composição do dano, salvo impossibilidade comprovada (art. 27 da Lei 9.605/1998).

2. Autorização do órgão afasta a infração nas 2 esferas no Tocantins

Quando a supressão estava dentro da autorização do próprio Naturatins, como reconheceu o TJTO (Apelação 0022355-98.2024.8.27.2729), não há conduta ilícita, e isso enfraquece também a acusação criminal.

3. Imagem de satélite não prova autoria no Tocantins

A imagem mostra a área aberta, mas não quem abriu nem quando. No processo criminal, a acusação precisa provar a autoria.

4. Na empresa, responde quem decidiu no Tocantins

A responsabilidade penal é pessoal. Sócio e gerente só respondem se a acusação descrever o que cada um fez ou deixou de fazer.

Prazos e regras do processo no Naturatins

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto 6.514/2008, art. 113, adotado pela IN Naturatins 02/2017
1ª instância Comissão de Julgamento de Auto de Infração (CJAI), em decisão motivada Decreto estadual 7.184/2026, art. 9º
Alegações finais 10 dias depois da instrução, com intimação válida Decreto 6.514/2008, art. 122; IN Naturatins 02/2017, art. 97
Recurso 20 dias, à Presidência do Naturatins; última instância no COEMA IN Naturatins 02/2017
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto estadual 7.184/2026, art. 10
Infração de água multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia; recurso em 10 dias Lei estadual 1.307/2002, art. 37
Pagamento e parcelamento 30% de desconto à vista depois da decisão definitiva; até 60 parcelas, sem o desconto IN Naturatins 02/2017
Prescrição 5 anos do fato para punir; o TJTO não tem admitido a prescrição por processo parado Lei 9.873/1999, art. 1º, aplicada pelo TJTO

Temas ligados a crime ambiental no Naturatins

Os temas com reflexo penal: desmatamento, queimada e APP.

A lei é comentada artigo por artigo em Lei 9.605/1998 comentada. O processo administrativo está em defesa e recurso no Naturatins.

Perguntas frequentes sobre crime ambiental no Tocantins

Multa ambiental do Naturatins dá cadeia?

A multa ambiental, não. O mesmo fato pode ser crime ambiental, e na maioria dos casos a pena é baixa e admite acordo, com reparação do dano.

Pagar a multa ambiental encerra o processo por crime ambiental?

Não. São processos separados. No penal, contam a reparação do dano e o cumprimento do acordo, quando cabível.

Tem advogado ambiental para defesa no Naturatins?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Tocantins, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores e empresas autuados pelo Naturatins no Tocantins contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele alinha as versões do processo do Naturatins e do criminal desde a 1ª manifestação.

Atua no processo administrativo e no crime ambiental no Tocantins, o que evita que uma defesa enfraqueça a outra. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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