TOInfrações ambientais do Naturatins comentadas · Temas
Queimada e uso de fogo no Tocantins: auto de infração ambiental do Naturatins
Autuado pelo Naturatins por queimada, uso de fogo ou incêndio no Tocantins? Veja o valor por hectare, a autoria e as teses que eu uso.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
O fogo é tema constante no Cerrado tocantinense, do Jalapão às áreas de pastagem. Desde 2024, o uso de fogo sem autorização custa R$ 3.000 por hectare, e o auto de infração ambiental muitas vezes aponta o dono da área atingida, e não quem acendeu.
O TJTO já anulou processo do Naturatins por uso de fogo em que o autuado não teve oportunidade de apresentar alegações finais.
Quem registrou a ocorrência do incêndio antes da fiscalização tem a principal prova da origem.
Como o Naturatins usa o Decreto 6.514/2008, os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Nas infrações de uso da água, vale a Lei estadual 1.307/2002, com multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia, proporcional à gravidade.
No Tocantins, o Naturatins aplica os tipos e as multas ambientais do Decreto 6.514/2008, com o rito da Instrução Normativa Naturatins 02/2017: 20 dias para a defesa, julgamento pela Comissão de Julgamento de Auto de Infração, alegações finais antes da decisão, recurso em 20 dias à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.
No mérito, as teses mais fortes são a autoria, as alegações finais, a área medida, a notificação e o valor.
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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre o uso do fogo no Tocantins
Decreto 6.514/2008, art. 58 – Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por hectare ou fração. (Redação dada pelo Decreto nº 12.189, de 2024)
Classificação
Decreto 6.514/2008, adotado pela IN Naturatins 02/2017
Multa ambiental
R$ 3.000 por hectare (art. 58)
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, à Presidência do Naturatins; depois, ao COEMA
Prescrição
5 anos do fato para punir (Lei 9.873/1999, art. 1º)
Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.804/2021, na Lei estadual 1.307/2002 e no Decreto estadual 7.184/2026, publicados pelo Governo do Tocantins, e no Decreto federal 6.514/2008.
Autuado pelo Naturatins por queimada? Confira primeiro
A origem. Onde o fogo começou, e quem acendeu?
O registro. Você comunicou o incêndio?
A área. Como a área queimada foi medida?
O processo. Você foi intimado para alegações finais?
O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.
Teses de Cláudio Farenzena
Teses de defesa contra auto de infração ambiental do Naturatins por queimada
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pelo Naturatins por queimada no Tocantins. Quando a queimada foi feita pelo próprio autuado, sem autorização, a defesa se concentra na área e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta no Tocantins
O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação do dano acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta, com dolo ou culpa. Comprador da área, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.
2. Processo de queimada sem alegações finais é nulo no Tocantins
O TJTO anulou processo do Naturatins por uso de fogo a partir do parecer instrutório, porque depois dele o autuado deve ter a oportunidade de apresentar alegações finais (Apelação 0044624-39.2021.8.27.2729, julgada em 12/04/2023).
3. Uma coordenada genérica não descreve o desmatamento no Tocantins
O TJTO anulou processo do Naturatins em que o auto de infração ambiental por desmatamento em APP apresentava apenas uma coordenada geográfica genérica, sem delimitação poligonal da área (Apelação 0014567-72.2020.8.27.2729, julgada em 25/06/2025). Sem o polígono, não se sabe o que foi desmatado nem quanto.
4. Edital antes da hora anula o processo do Naturatins
O TJTO anulou processos do Naturatins em que a carta voltou por endereço incompleto, por falha do próprio órgão, e ele foi direto ao edital (Apelação 0003542-86.2025.8.27.2729, julgada em 02/09/2026), em que houve uma única tentativa postal antes do edital (Apelação 0005796-32.2025.8.27.2729, julgada em 04/03/2026) e em que o CEP estava errado, sem esgotar os meios de localização (Apelação 0011166-86.2020.8.27.2722, julgada em 13/08/2025).
5. Multa ambiental no máximo sem fundamentação pode ser reduzida no Tocantins
O TJTO reduziu de R$ 500 mil para R$ 150 mil multa ambiental de irrigação porque a decisão administrativa não fundamentou a aplicação do valor máximo (Apelação 0022702-10.2019.8.27.2729, julgada em 23/06/2021), e já admitiu a revisão judicial do valor quando comprovada a excessividade (Apelação 0049594-14.2023.8.27.2729, julgada em 03/09/2025).
6. Infração instantânea prescreve em 5 anos do fato no Tocantins
O TJTO reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em desmatamento ocorrido em 2016 e autuado só em 2024: a infração de natureza instantânea sujeita-se ao prazo de 5 anos da Lei 9.873/1999 (Apelação 0015547-77.2024.8.27.2729, julgada em 28/05/2025). Autuação por imagem de satélite antiga é o caso típico.
Prazos e regras do processo no Naturatins
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Decreto 6.514/2008, art. 113, adotado pela IN Naturatins 02/2017
1ª instância
Comissão de Julgamento de Auto de Infração (CJAI), em decisão motivada
Decreto estadual 7.184/2026, art. 9º
Alegações finais
10 dias depois da instrução, com intimação válida
Decreto 6.514/2008, art. 122; IN Naturatins 02/2017, art. 97
Recurso
20 dias, à Presidência do Naturatins; última instância no COEMA
IN Naturatins 02/2017
Conversão da multa ambiental
40% (direta) ou 60% (indireta) com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais
Decreto estadual 7.184/2026, art. 10
Infração de água
multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia; recurso em 10 dias
Lei estadual 1.307/2002, art. 37
Pagamento e parcelamento
30% de desconto à vista depois da decisão definitiva; até 60 parcelas, sem o desconto
IN Naturatins 02/2017
Prescrição
5 anos do fato para punir; o TJTO não tem admitido a prescrição por processo parado
Perguntas frequentes sobre queimada e o Naturatins
O Naturatins pode multar o dono da área se o fogo veio do vizinho?
A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta (STJ, REsp 1.640.243/SC). O registro da ocorrência ajuda a provar a origem.
Qual a multa ambiental por queimada no Tocantins?
R$ 3.000 por hectare pelo art. 58 do Decreto 6.514/2008, na redação de 2024.
Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do Naturatins?
20 dias da ciência do auto de infração ambiental, pelo rito do Decreto 6.514/2008 adotado pela IN Naturatins 02/2017.
Quem julga o auto de infração ambiental do Naturatins?
A Comissão de Julgamento de Auto de Infração, a CJAI, em decisão motivada (art. 9º do Decreto estadual 7.184/2026). O recurso vai à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.
A multa ambiental do Naturatins pode ser convertida?
Sim. O Decreto estadual 7.184/2026 dá desconto de 40% (direta) ou 60% (indireta) se a conversão for pedida com a defesa, e de 35% ou 50% se pedida até as alegações finais.
Tem advogado ambiental para defesa no Naturatins?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Tocantins, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COEMA e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Produtores rurais autuados pelo Naturatins no Tocantins contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reconstrói a origem do fogo com boletins, testemunhas e imagens antes de discutir o valor.
Atua em autuações por fogo no Cerrado do Tocantins. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.