SPResolução SIMA 05/2021 comentada · Guia das infrações ambientais

Auto de infração ambiental em São Paulo: guia das infrações dos órgãos ambientais paulistas comentadas

Todas as páginas em que eu comento as autuações ambientais em São Paulo: texto da norma, teses de defesa, prazos e dados públicos de fiscalização.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Esta é a página de entrada das infrações ambientais em São Paulo. Aqui estão as 21 páginas em que eu, Cláudio Farenzena, comento o auto de infração ambiental dos órgãos ambientais paulistas: em cada uma há o texto da norma aplicada, as teses de defesa que eu uso, os prazos do processo e, quando há volume, os dados públicos de fiscalização do tema.

As páginas estão organizadas por tema: infrações contra a flora, infrações contra a fauna, infrações administrativas, pesca, unidades de conservação, entre outros, além das páginas de processo, cobrança e crime ambiental.

Os prazos do processo administrativo ambiental em São Paulo estão na tabela desta página. Eles são curtos, e a defesa precisa ser completa desde o início.

O primeiro passo é ler o próprio auto de infração ambiental: o enquadramento, a data, a área ou a quantidade e o valor. Com ele em mãos, escolha abaixo a página do tema. Cada uma mostra o que conferir antes de responder e as teses que fazem diferença naquele tipo de autuação.

Nem todo auto de infração ambiental em São Paulo vem do órgão estadual. Quando a autuação é do IBAMA, vale o Decreto 6.514/2008 comentado, e o mesmo fato pode ser também crime ambiental, tratado na Lei 9.605/1998 comentada. As páginas dos outros Estados estão no guia nacional das infrações ambientais estaduais.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA, do ICMBio e de órgãos estaduais registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

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Infrações ambientais dos órgãos ambientais paulistas comentadas, por tema

Escolha o tema do seu auto de infração ambiental em São Paulo. Cada página reúne a norma, as teses de defesa e os prazos.

Infrações contra a flora: infrações ambientais comentadas em São Paulo

Infrações contra a fauna: infrações ambientais comentadas em São Paulo

Infrações administrativas: infrações ambientais comentadas em São Paulo

Pesca: infrações ambientais comentadas em São Paulo

Unidades de conservação: infrações ambientais comentadas em São Paulo

Autos de infração ambiental por desmatamento de Mata Atlântica e cerrado em São Paulo

Autos de infração ambiental da fiscalização estadual de 2020 a 2026, dados até 22/09/2026

Os dados públicos do Estado de São Paulo registram 20.749 autos de infração ambiental pelo art. 49 da Resolução SIMA 05/2021 desde 2020. Somadas, as multas ambientais aplicadas chegam a R$ 310,1 milhões.

20.749autos de infração ambiental
R$ 310,1 milhõesem multas ambientais aplicadas
275acima de R$ 100 mil
R$ 65,0 milhõesmaior multa ambiental

Nos 1.429 autos de infração ambiental já concluídos, o valor final ficou, em média, 26% abaixo da multa ambiental aplicada no auto.

Autos de infração ambiental por ano em São Paulo

2020
3.417
2021
3.993
2022
3.319
2023
3.112
2024
3.011
2025
2.547
2026
1.350

Em que fase estão esses processos

Reparação
7.15434%
Cobrança
4.92424%
Recursal
3.09115%
Consolidação
2.01610%
Concluído
1.8489%
Em análise
1.5848%

Municípios de São Paulo com mais autos de infração ambiental pelo art. 49

São Paulo
897
Ubatuba
710
Caraguatatuba
601
Iguape
508
Mairiporã
501
Itanhaém
451
São Sebastião
424
Miracatu
387
Ibiúna
364
Mogi das Cruzes
321

Fonte: dados públicos do Estado de São Paulo, atualizados diariamente por este site. Valores em reais, sem correção, como constam do auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Prazos do processo administrativo ambiental em São Paulo

Etapa Prazo Base
Atendimento Ambiental 5 a 60 dias da intimação do auto de infração ambiental Art. 86 da Resolução SIMA 05/2021
Desconto de 40% com TCRA até o fim do prazo da defesa Art. 89, § 3º (Resolução SEMIL 12/2026)
Defesa 20 dias da decisão do Atendimento Ambiental Art. 15 do Decreto 64.456/2019
Desconto com TCRA depois da defesa 30%; depois do recurso, 20% Art. 89, § 3º
Recurso 20 dias da intimação da decisão Art. 20 do Decreto 64.456/2019
Prescrição para autuar 5 anos do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Art. 40 do Decreto 64.456/2019
Prescrição intercorrente 3 anos de processo parado Art. 40, § 2º

Perguntas frequentes sobre o auto de infração ambiental em São Paulo

Onde encontro a defesa para o meu auto de infração ambiental em São Paulo?

Nesta página, escolha o tema da autuação. Há 21 páginas comentadas, cada uma com as teses de defesa e os prazos daquele tipo de infração.

O auto de infração ambiental em São Paulo pode ser anulado?

Pode, quando há vício na autuação, na notificação, na prova ou no cálculo do valor. Isso depende da leitura do auto de infração ambiental e do processo, e não há resultado garantido.

Tem advogado ambiental para defesa em São Paulo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em São Paulo, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Quem recebeu auto de infração ambiental em São Paulo conta com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reuniu nesta página o que já comentou sobre as autuações dos órgãos ambientais paulistas.

Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.