Decreto 6.514 comentado
O art. 74 da Resolução SIMA 05/2021 pune, em São Paulo, quem descumpre embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas. Desde a Resolução SEMIL 18/2025, publicada em 1º de abril de 2025, a multa ambiental vai de R$ 10.000 a R$ 10 milhões, e a mesma multa ambiental alcança quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos. Antes, o teto era de R$ 1 milhão. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: onde, exatamente, estava o embargo? E o que foi feito dentro dele depois?
Os dados públicos do Estado de São Paulo registram mais de 6.400 autos de infração ambiental por descumprir embargo desde 2020, com mais de R$ 80 milhões em multas ambientais, divididos quase igualmente entre embargo de atividade e embargo de obra. É comum que uma área desmatada ou uma construção em APP gere, anos depois, um segundo auto de infração ambiental só porque a vegetação não voltou ou a casa continuou de pé.
O descumprimento não fica só na multa ambiental. Pelo art. 17 da resolução, ele leva à suspensão da atividade e da venda do que é produzido na área embargada e ao cancelamento de registros, licenças e autorizações. É isso que trava a venda da safra, do gado e a obtenção de crédito.
O embargo tem limites na própria resolução: deve ser restrito ao local onde a infração aconteceu, sem alcançar as demais atividades da propriedade (art. 16); exclui as atividades de subsistência (art. 18); e precisa de coordenadas geográficas da área para georreferenciamento (art. 18, § 1º). Além disso, o auto de infração ambiental que deu origem ao embargo não conta como reincidência.
O processo começa com o Atendimento Ambiental, de 5 a 60 dias depois da intimação, com desconto de até 40% pelo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), que cai conforme a fase do processo. Em muitos casos, o melhor caminho é regularizar e pedir o levantamento do embargo, o que exige olhar os 2 processos juntos.
No mérito, as teses mais fortes são a falta de delimitação da área embargada, a falta de prova de atividade nova, o embargo de origem que já deveria ter caído, a falta de ciência do embargo, a atividade de subsistência ou fora da área e a fundamentação do valor.





