SPResolução SIMA 05/2021 comentada · Infrações administrativas

Art. 74 da Resolução SIMA 05/2021: multa ambiental por descumprir embargo em São Paulo e como se defender

Foi autuado em São Paulo por continuar usando uma área embargada? Veja a multa ambiental do art. 74, o que mudou em 2025 e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de São Paulo atualizados em

O art. 74 da Resolução SIMA 05/2021 pune, em São Paulo, quem descumpre embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas. Desde a Resolução SEMIL 18/2025, publicada em 1º de abril de 2025, a multa ambiental vai de R$ 10.000 a R$ 10 milhões, e a mesma multa ambiental alcança quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos. Antes, o teto era de R$ 1 milhão. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: onde, exatamente, estava o embargo? E o que foi feito dentro dele depois?

Os dados públicos do Estado de São Paulo registram mais de 6.400 autos de infração ambiental por descumprir embargo desde 2020, com mais de R$ 80 milhões em multas ambientais, divididos quase igualmente entre embargo de atividade e embargo de obra. É comum que uma área desmatada ou uma construção em APP gere, anos depois, um segundo auto de infração ambiental só porque a vegetação não voltou ou a casa continuou de pé.

O descumprimento não fica só na multa ambiental. Pelo art. 17 da resolução, ele leva à suspensão da atividade e da venda do que é produzido na área embargada e ao cancelamento de registros, licenças e autorizações. É isso que trava a venda da safra, do gado e a obtenção de crédito.

O embargo tem limites na própria resolução: deve ser restrito ao local onde a infração aconteceu, sem alcançar as demais atividades da propriedade (art. 16); exclui as atividades de subsistência (art. 18); e precisa de coordenadas geográficas da área para georreferenciamento (art. 18, § 1º). Além disso, o auto de infração ambiental que deu origem ao embargo não conta como reincidência.

O processo começa com o Atendimento Ambiental, de 5 a 60 dias depois da intimação, com desconto de até 40% pelo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), que cai conforme a fase do processo. Em muitos casos, o melhor caminho é regularizar e pedir o levantamento do embargo, o que exige olhar os 2 processos juntos.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de delimitação da área embargada, a falta de prova de atividade nova, o embargo de origem que já deveria ter caído, a falta de ciência do embargo, a atividade de subsistência ou fora da área e a fundamentação do valor.

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O texto do art. 74 da Resolução SIMA 05/2021 de São Paulo

Artigo 74 – Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo variar até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). (redação da Resolução SEMIL 18/2025)

Parágrafo único (original) – Para fins de majoração de multa por reincidência, não deve ser considerado o auto de infração ambiental que deu origem ao embargo.

§ 2º – Incorre nas multas previstas no caput aquele que descumprir suspensão ou sanção restritiva de direitos. (incluído pela Resolução SEMIL 18/2025)

Redação anterior do caput, para fatos até 31/03/2025: “Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo variar até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).”

Multa ambiental
R$ 10.000 a R$ 10 milhões (fatos desde 01/04/2025)
Prazo de defesa
20 dias após o Atendimento Ambiental
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo em 29/09/2026 (Resolução SIMA 05, de 18 de janeiro de 2021, com as alterações das Resoluções SIMA 44/2022 e SEMIL 18/2025, 43/2025 e 12/2026, e Decreto estadual 64.456/2019).

Autos de infração ambiental por descumprir embargo em São Paulo

Autos de infração ambiental da fiscalização estadual de 2020 a 2026, dados até 22/09/2026

Os dados públicos do Estado de São Paulo registram 6.442 autos de infração ambiental pelo art. 74 da Resolução SIMA 05/2021 desde 2020. Somadas, as multas ambientais aplicadas chegam a R$ 81,0 milhões.

6.442autos de infração ambiental
R$ 81,0 milhõesem multas ambientais aplicadas
8acima de R$ 100 mil
R$ 480.000maior multa ambiental

Autos de infração ambiental por ano em São Paulo

2020
583
2021
962
2022
1.125
2023
1.114
2024
866
2025
1.206
2026
586

Em que fase estão esses processos

Cobrança
1.58525%
Recursal
1.50123%
Concluído
1.20019%
Consolidação
1.19219%
Em análise
76312%
Reparação
1522%

Municípios de São Paulo com mais autos de infração ambiental pelo art. 74

São Paulo
645
Itanhaém
404
Ubatuba
314
Caraguatatuba
222
Mogi das Cruzes
213
Cotia
196
Iguape
177
Suzano
168
Peruíbe
158
São Sebastião
156

Fonte: dados públicos do Estado de São Paulo, atualizados diariamente por este site. Valores em reais, sem correção, como constam do auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado por descumprir embargo em São Paulo? Confira primeiro

  • A área embargada. O termo de embargo precisa ter coordenadas e limites. Sem isso, não se sabe onde a atividade era proibida.
  • O que foi feito depois. Vegetação que não voltou sozinha ou casa que continuou de pé não é atividade nova.
  • O processo de origem. Se o auto de infração ambiental que gerou o embargo caiu ou prescreveu, o embargo perde a base.
  • A ciência do embargo. Quem não foi notificado e não tinha como saber não descumpriu nada.
  • A data do fato. Até 31/03/2025, o teto da multa ambiental era de R$ 1 milhão, e não de R$ 10 milhões.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo art. 74 da Resolução SIMA 05/2021

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, donos de imóveis e empresas autuados em São Paulo pelo art. 74 da Resolução SIMA 05/2021, por descumprir embargo. Elas atacam a delimitação do embargo, a prova do descumprimento, o processo de origem e o valor. Quando o embargo era válido, conhecido e a atividade continuou dentro da área, a defesa se concentra no valor, na data do fato e no caminho para levantar o embargo com a regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJSP
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Embargo sem coordenadas ou atividade fora da área embargada em São Paulo

A própria resolução exige coordenadas geográficas da área embargada (art. 18, § 1º) e limita o embargo ao local onde a infração aconteceu, sem alcançar as demais atividades da propriedade (art. 16). Um termo de embargo com um único ponto, ou só com o nome do sítio, não diz onde a atividade estava proibida. O TRF1 anulou auto de infração ambiental por coordenadas erradas (AC 0004895-78.2015.4.01.3600). Eu sempre leio o termo de embargo e o relatório de fiscalização juntos.

2. Falta de prova do descumprimento do embargo em SP

O órgão precisa provar que houve atividade proibida depois do embargo, dentro da área embargada. Vegetação que não regenerou sozinha não é o mesmo que atividade nova, e imagem de satélite sem vistoria não mostra o que foi feito nem por quem. A comparação de imagens de datas diferentes, feita por técnico, é a prova central que eu levo ao processo.

3. O embargo de origem em São Paulo já deveria ter caído

O embargo acompanha o auto de infração ambiental que o originou. Se esse processo prescreveu ou foi anulado, o embargo perde a razão de existir e não pode sustentar nova autuação. O TRF1 aplicou esse raciocínio (AC 1000312-48.2020.4.01.3603), e o STJ também (REsp 1.755.105/MS e AgInt no REsp 2.214.273/MT). Por isso eu peço expressamente o levantamento do embargo, com a prova da prescrição ou da nulidade.

4. Quem não soube do embargo em São Paulo não o descumpriu

Sem notificação válida ou publicidade real da restrição, o embargo não pode ser oposto a quem não o conhecia, e cabe ao órgão provar essa ciência. O TRF1 decidiu nesse sentido (AC 1000093-51.2018.4.01.3200), e o STJ também (AgInt no AREsp 1.877.541). Para quem comprou a área, a defesa depende de provar que o embargo não estava publicado nem averbado.

5. Subsistência e atividades fora da área embargada em SP

A Resolução SIMA 05/2021 exclui do embargo as atividades de subsistência (art. 18) e as atividades em áreas não embargadas da propriedade ou não relacionadas à infração (art. 16). Também afasta o embargo quando a infração ocorreu fora de APP, reserva legal ou área especialmente protegida, salvo desmatamento não autorizado de vegetação nativa (art. 18, § 2º). A horta da família, o gado na área vizinha e a estrada de acesso não são descumprimento.

6. Valor, data do fato e punição repetida em São Paulo

O mínimo de R$ 10.000 já é alto, e o valor acima dele precisa ser fundamentado pela gravidade, pelos antecedentes e pela situação econômica do autuado, como o STJ exige (REsp 1.759.697/CE). O teto de R$ 10 milhões só vale para fatos desde 1º de abril de 2025. O auto de infração ambiental de origem não conta como reincidência, e o mesmo uso da área não pode gerar, ao mesmo tempo, multas ambientais por impedir a regeneração e por descumprir o embargo.

7. Prescrição e esfera criminal do descumprimento de embargo em São Paulo

Pelo art. 40 do Decreto estadual 64.456/2019, o Estado tem 5 anos, contados do fato, para apurar a infração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve. Na esfera penal, descumprir embargo administrativo não configura a desobediência do art. 330 do Código Penal, porque a lei ambiental já prevê sanção própria: o STJ decidiu assim (AgRg no REsp 1.492.647/PR).

Prazos do processo administrativo ambiental em São Paulo

Etapa Prazo Base
Atendimento Ambiental 5 a 60 dias da intimação do auto de infração ambiental Art. 86 da Resolução SIMA 05/2021
Desconto de 40% com TCRA até o fim do prazo da defesa Art. 89, § 3º (Resolução SEMIL 12/2026)
Defesa 20 dias da decisão do Atendimento Ambiental Art. 15 do Decreto 64.456/2019
Desconto com TCRA depois da defesa 30%; depois do recurso, 20% Art. 89, § 3º
Recurso 20 dias da intimação da decisão Art. 20 do Decreto 64.456/2019
Prescrição para autuar 5 anos do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Art. 40 do Decreto 64.456/2019
Prescrição intercorrente 3 anos de processo parado Art. 40, § 2º

Se o valor reduzido não for pago por mais de 90 dias, o benefício se perde e a multa ambiental volta ao valor original (art. 90, parágrafo único, na redação da Resolução SEMIL 12/2026).

Embargo em São Paulo: o IBAMA e os outros Estados

Quando o embargo é do IBAMA, o descumprimento é autuado pelo art. 79 do Decreto 6.514/2008. Em Minas Gerais, pelo código 344 do Decreto 47.383/2018. Em São Paulo, pelo art. 74 da Resolução SIMA 05/2021.

O embargo de São Paulo normalmente nasce de um auto de infração ambiental por desmatamento de Mata Atlântica (art. 49) ou por intervenção em APP (art. 43). A defesa do descumprimento começa pela leitura desse processo de origem.

Perguntas frequentes sobre o art. 74 da Resolução SIMA 05/2021 em São Paulo

Quanto é a multa ambiental por descumprir embargo em São Paulo?

Pelo art. 74 da Resolução SIMA 05/2021, de R$ 10.000 a R$ 10 milhões para fatos desde 1º de abril de 2025. Para fatos anteriores, de R$ 10.000 a R$ 1 milhão.

A vegetação não voltou. Isso é descumprir o embargo?

Não necessariamente. O descumprimento exige atividade proibida depois do embargo, dentro da área. Vegetação que não regenerou sozinha não prova atividade nova.

Posso usar o resto da propriedade embargada?

Sim. O embargo deve ficar restrito ao local da infração e não alcança as demais atividades da propriedade (art. 16). As atividades de subsistência também ficam fora (art. 18).

Como levantar o embargo em São Paulo?

Com a regularização da área, em geral pelo TCRA, ou com a anulação ou prescrição do auto de infração ambiental que o originou. É um pedido próprio, que corre ao lado da defesa.

Descumprir embargo é crime ambiental?

O STJ decidiu que o descumprimento de embargo administrativo não configura desobediência, porque há sanção administrativa própria. Se a conduta ampliar o dano, pode haver crime ambiental próprio.

Quando procurar um advogado ambiental em São Paulo?

Antes do Atendimento Ambiental. A defesa do descumprimento e o pedido de levantamento do embargo precisam ser pensados juntos.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Quem foi autuado em São Paulo por descumprir embargo, pelo art. 74 da Resolução SIMA 05/2021, conta com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Ele parte do termo de embargo e do processo de origem, porque é ali que se descobre se o embargo paulista tinha limites, se ainda valia e se houve mesmo atividade nova.

Vindo de família de produtores, conhece o prejuízo de uma área parada, sem crédito e sem venda, e a passagem pela Polícia Militar lhe mostrou como as vistorias de embargo são feitas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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