Decreto 6.514 comentado
O art. 43 da Resolução SIMA 05/2021 pune, em São Paulo, quem destrói, danifica ou utiliza florestas ou demais formas de vegetação em área de preservação permanente (APP), sem autorização do órgão competente quando exigível, ou em desacordo com a autorização obtida. A multa ambiental é cobrada por hectare ou fração e depende do estágio da vegetação: de R$ 5.000 para vegetação pioneira ou exótica a R$ 50.000 para vegetação em estágio avançado ou primária. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a área estava mesmo dentro da faixa de APP? E que vegetação havia ali?
É a segunda infração ambiental de maior valor na fiscalização do Estado de São Paulo. Os dados públicos do Estado registram mais de 10 mil autos de infração ambiental pelo art. 43 desde 2020, com mais de R$ 270 milhões em multas ambientais. Ubatuba, a capital, Caraguatatuba, São Sebastião e o Vale do Ribeira concentram as autuações, mas elas aparecem em todo o interior, na beira de rios, represas e nascentes de propriedades rurais.
O valor varia 10 vezes conforme o estágio: R$ 5.000 por hectare para vegetação pioneira ou demais formas, incluindo maciço arbóreo exótico; R$ 15.000 para estágio inicial; R$ 30.000 para estágio médio; e R$ 50.000 para estágio avançado ou vegetação primária. Um hectare de capim-colonião na beira do córrego e um hectare de mata em estágio avançado são autuados pelo mesmo artigo, mas com multas ambientais muito diferentes. Por isso o estágio precisa de prova técnica.
A multa ambiental pode dobrar pelo art. 59, desde a Resolução SEMIL 18/2025, quando a infração envolve fogo, espécies ameaçadas ou terra indígena, e o art. 43 não admite advertência (art. 60). A resolução manda aplicar uma única majoração, a mais grave.
O processo começa com o Atendimento Ambiental, de 5 a 60 dias depois da intimação. Nele a multa ambiental pode ser reduzida em até 40% com o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), que em APP normalmente inclui recuperar a faixa. Desde a Resolução SEMIL 12/2026, o desconto cai conforme a fase do processo, e quem aceita as medidas renuncia ao recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a prova da faixa de APP, o estágio da vegetação, a área rural consolidada antes de 22 de julho de 2008, as intervenções permitidas pelo Código Florestal, a autoria e a prescrição.





