SPResolução SIMA 05/2021 comentada · Infrações contra a flora

Art. 57 da Resolução SIMA 05/2021: multa ambiental por soltar ou fabricar balão em São Paulo e como se defender

Foi autuado em São Paulo por soltar, fabricar, vender, transportar ou resgatar balão? Veja a multa ambiental do art. 57, de R$ 10.000 por balão, e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de São Paulo atualizados em

O art. 57 da Resolução SIMA 05/2021 pune, em São Paulo, quem fabrica, vende, transporta ou solta balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou em qualquer assentamento humano. A multa ambiental é de R$ 10.000 por unidade, e o § 1º estende a mesma multa ambiental a quem fabrica, vende ou transporta partes de balões. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o que exatamente o autuado fez? E como os balões foram contados?

Os dados públicos do Estado de São Paulo registram mais de 900 autos de infração ambiental por balões desde 2020, com cerca de R$ 28 milhões em multas ambientais. Soltar balões responde pela maior parte, seguido de fabricar e transportar. Santa Isabel, a capital, Itapevi, São José dos Campos, Nazaré Paulista e Suzano concentram as autuações, na região metropolitana e no Vale do Paraíba.

A resolução paulista define o balão que pode provocar incêndio como qualquer artefato inflado com ar quente ou gás, não tripulado, sem autorização da aviação, que utilize ou não fogo, com potencial de combustão (§ 2º). E trata como soltura a participação em quaisquer atos entre a preparação do lançamento e a captura, em qualquer local (§ 3º). É uma definição ampla, que alcança equipes de soltura e de resgate.

Com R$ 10.000 por unidade, a contagem é o fator que mais pesa: um grupo autuado por vários balões, ou por partes de balões apreendidas, pode receber multas ambientais de centenas de milhares de reais. O auto de infração ambiental precisa dizer quantos balões, quais partes e quem fez o quê.

O processo começa com o Atendimento Ambiental, de 5 a 60 dias depois da intimação, com desconto de até 40% pelo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), que cai conforme a fase do processo.

No mérito, as teses mais fortes são a capacidade do balão de provocar incêndio, a descrição da conduta de cada autuado, a prova de autoria e de culpa, a contagem, a absolvição penal pelo mesmo fato e a dupla punição.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA, do ICMBio e de órgãos estaduais registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fontes: IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais · até 30 consultas por hora · Guia completo

O texto do art. 57 da Resolução SIMA 05/2021 de São Paulo

Artigo 57 – Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou em qualquer tipo de assentamento humano. Multa de 10.000,00 (dez mil reais), por unidade.

§ 1º – Incorre nas mesmas penas aquele que fabricar, vender ou transportar partes de balões.

§ 2º – Entende-se por balões que possam provocar incêndios, qualquer artefato inflado com ar quente ou gás, não tripulado, sem regulamentação ou autorização do órgão competente da aviação civil ou militar, que utilize ou não fogo, com potencial de combustão em caso de contato com qualquer superfície ou estrutura, expondo a risco o meio ambiente.

§ 3º – Compreende-se a soltura do balão, a participação em quaisquer condutas entre os atos preparatórios ao seu lançamento e sua captura, em qualquer local.

Multa ambiental
R$ 10.000 por balão
Prazo de defesa
20 dias após o Atendimento Ambiental
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos, ou o prazo penal se houver crime ambiental

Texto conferido no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo em 29/09/2026 (Resolução SIMA 05, de 18 de janeiro de 2021, com as alterações das Resoluções SIMA 44/2022 e SEMIL 18/2025, 43/2025 e 12/2026, e Decreto estadual 64.456/2019).

Autos de infração ambiental por balões em São Paulo

Autos de infração ambiental da fiscalização estadual de 2020 a 2026, dados até 20/09/2026

Os dados públicos do Estado de São Paulo registram 912 autos de infração ambiental pelo art. 57 da Resolução SIMA 05/2021 desde 2020. Somadas, as multas ambientais aplicadas chegam a R$ 28,0 milhões.

912autos de infração ambiental
R$ 28,0 milhõesem multas ambientais aplicadas
38acima de R$ 100 mil
R$ 990.000maior multa ambiental

Nos 135 autos de infração ambiental já concluídos, o valor final ficou, em média, 26% abaixo da multa ambiental aplicada no auto.

Autos de infração ambiental por ano em São Paulo

2020
151
2021
109
2022
371
2023
109
2024
85
2025
75
2026
12

Em que fase estão esses processos

Recursal
33737%
Cobrança
17719%
Concluído
15517%
Consolidação
14816%
Em análise
869%
Destinação
51%

Municípios de São Paulo com mais autos de infração ambiental pelo art. 57

Santa Isabel
180
São Paulo
161
Itapevi
146
São José dos Campos
40
Nazaré Paulista
39
Suzano
25
Mogi das Cruzes
23
Mairiporã
21
Igaratá
16
Votorantim
15

Fonte: dados públicos do Estado de São Paulo, atualizados diariamente por este site. Valores em reais, sem correção, como constam do auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado por balão em São Paulo? Confira primeiro

  • O balão. Tamanho, tocha, mecha e carga combustível: sem descrição, falta o potencial de incêndio.
  • A conduta de cada um. Fabricar, vender, transportar e soltar são condutas diferentes, com provas diferentes.
  • A contagem. R$ 10.000 por unidade: cada balão ou parte contada precisa estar identificada.
  • A prova de autoria. Estar no local ou num grupo não prova quem soltou.
  • O processo criminal. O mesmo fato é crime ambiental do art. 42 da Lei 9.605/1998. As 2 defesas andam juntas.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo art. 57 da Resolução SIMA 05/2021

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pessoas autuadas em São Paulo pelo art. 57 da Resolução SIMA 05/2021, por soltar, fabricar, vender ou transportar balões. Elas atacam o potencial de incêndio, a descrição da conduta, a autoria e a contagem. A jurisprudência sobre balões é dura e quase não traz decisões favoráveis específicas, e isso precisa ser dito com franqueza: a defesa costuma estar na prova de cada autuado e no valor.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJSP
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O balão tinha capacidade de provocar incêndio em São Paulo?

O tipo exige balão que possa provocar incêndio, e o § 2º fala em potencial de combustão. Sem descrição da tocha, da mecha, da carga combustível ou do porte, o auto de infração ambiental não demonstra o elemento central da infração. A exigência de critério técnico já anulou autuação ambiental: o TJSP anulou auto de infração ambiental cujo laudo usou expressão sem significado científico (AC 1008514-24.2019.8.26.0562).

2. O auto de infração ambiental em SP precisa dizer qual conduta foi praticada

Fabricar, vender, transportar, soltar e participar do resgate são condutas diferentes, com provas diferentes. Autuação que apenas relaciona o autuado a um balão, sem dizer o que ele fez, impede a defesa. O TRF4 anulou auto de infração ambiental com descrição demasiadamente genérica da conduta (AC 5002749-29.2015.4.04.7113), e o TJMG declarou nulo auto de infração ambiental cujo motivo se revelou inexistente (AI 1556010-50.2023.8.13.0000).

3. Sem prova de autoria e de culpa, não há multa ambiental em SP

Balão caído num quintal, participação num grupo sem prova de quem soltou, dados usados por outra pessoa: a multa ambiental exige conduta própria e culpa. A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), a sanção não alcança quem não praticou a conduta (STJ, REsp 1.251.697/PR), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental porque não havia dolo nem culpa demonstrados (ApCiv 5003351-83.2018.4.03.6000).

4. Contagem e valor por unidade em São Paulo

Com R$ 10.000 por balão, a contagem é o primeiro fator do valor. O auto de infração ambiental precisa discriminar quantos balões e quais partes, e a mesma unidade não pode ser contada 2 vezes, como balão e como partes do mesmo balão. O valor também se submete aos critérios de gravidade, antecedentes e situação econômica do art. 6º da Lei 9.605/1998.

5. A absolvição penal pelo mesmo fato derruba a autuação em São Paulo

O mesmo fato é crime ambiental pelo art. 42 da Lei 9.605/1998. Quando a Justiça criminal absolve por inexistência do fato, por negativa de autoria ou por atipicidade, os motivos da multa ambiental caem junto. O TRF3 anulou a sanção administrativa depois da absolvição penal por atipicidade, aplicando a teoria dos motivos determinantes (ApCiv 5006770-28.2020.4.03.6102).

6. Mesmo fato, uma multa ambiental só em São Paulo

Balões costumam ser autuados pelo Estado e, às vezes, pelo município ou pelo IBAMA pelo mesmo fato. O mesmo fato não pode gerar 2 multas ambientais: o TRF3 anulou a segunda autuação pelo mesmo fato (ApCiv 0018006-78.2014.4.03.6100). Se o dispositivo indicado não corresponde à conduta e a correção exigiria mudar o fato, a nulidade é insanável (art. 38, § 1º, do Decreto estadual 64.456/2019).

7. Prescrição do auto de infração ambiental por balão em São Paulo

Pelo art. 40 do Decreto estadual 64.456/2019, o Estado tem 5 anos para apurar a infração, mas, como o fato também é crime ambiental, vale o prazo da lei penal. O processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, prescreve (art. 40, § 2º).

Prazos do processo administrativo ambiental em São Paulo

Etapa Prazo Base
Atendimento Ambiental 5 a 60 dias da intimação do auto de infração ambiental Art. 86 da Resolução SIMA 05/2021
Desconto de 40% com TCRA até o fim do prazo da defesa Art. 89, § 3º (Resolução SEMIL 12/2026)
Defesa 20 dias da decisão do Atendimento Ambiental Art. 15 do Decreto 64.456/2019
Desconto com TCRA depois da defesa 30%; depois do recurso, 20% Art. 89, § 3º
Recurso 20 dias da intimação da decisão Art. 20 do Decreto 64.456/2019
Prescrição para autuar 5 anos do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Art. 40 do Decreto 64.456/2019
Prescrição intercorrente 3 anos de processo parado Art. 40, § 2º

Se o valor reduzido não for pago por mais de 90 dias, o benefício se perde e a multa ambiental volta ao valor original (art. 90, parágrafo único, na redação da Resolução SEMIL 12/2026).

Balões em São Paulo: o IBAMA e o crime ambiental

Quando o IBAMA fiscaliza, os balões são autuados pelo art. 59 do Decreto 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 1.000 a R$ 10.000 por unidade. Em São Paulo, a Resolução SIMA 05/2021 fixa R$ 10.000 por balão.

Fabricar, vender, transportar ou soltar balões é crime ambiental do art. 42 da Lei 9.605/1998. A absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria repercute na multa ambiental.

Perguntas frequentes sobre o art. 57 da Resolução SIMA 05/2021 em São Paulo

Quanto é a multa ambiental por soltar balão em São Paulo?

Pelo art. 57 da Resolução SIMA 05/2021, R$ 10.000 por balão. A mesma multa ambiental vale para fabricar, vender e transportar, inclusive partes de balões.

Balão sem fogo também é proibido?

A resolução alcança o artefato inflado com ar quente ou gás, que utilize ou não fogo, com potencial de combustão. O potencial de incêndio precisa estar descrito.

Resgatar balão é infração em São Paulo?

O § 3º inclui na soltura a participação em atos até a captura do balão. A conduta de cada pessoa precisa ser provada.

Posso ser autuado por estar no local da soltura?

Estar no local não prova a conduta. A multa ambiental exige prova do que cada autuado fez, com dolo ou culpa.

Balão é crime ambiental?

Sim. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões é crime ambiental do art. 42 da Lei 9.605/1998.

Quando procurar um advogado ambiental em São Paulo?

Logo depois da autuação, antes do Atendimento Ambiental, porque o processo criminal corre em paralelo.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Quem foi autuado em São Paulo por soltar, fabricar, vender ou transportar balão, pelo art. 57 da Resolução SIMA 05/2021, conta com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Nessas autuações paulistas, ele confere a conduta atribuída a cada pessoa e a contagem dos balões, porque são R$ 10.000 por unidade.

A atuação na Polícia Militar lhe mostrou como as ocorrências com balões são registradas e como a prova de autoria costuma ser frágil. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.