Decreto 6.514 comentado
O inciso IV do § 3º do art. 25 da Resolução SIMA 05/2021 aplica, em São Paulo, a multa ambiental do art. 25 a quem deixa de manter atualizado o registro de acervo faunístico e a movimentação de plantel nos sistemas oficiais de controle de fauna. É a autuação típica do criador amadorista de pássaros e dos empreendimentos de fauna. A multa ambiental segue o art. 25: R$ 500 por animal de espécie fora das listas de ameaça. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a irregularidade era só de registro, sem perda de rastreabilidade? E houve notificação prévia para corrigir?
Os dados públicos do Estado de São Paulo registram quase mil autos de infração ambiental contra empreendimentos de fauna por deixar de manter registro ou fornecer dados inconsistentes desde 2020, com cerca de R$ 3,5 milhões em multas ambientais. O efeito mais pesado, porém, costuma ser a suspensão do acesso ao SISPASS e o risco de cancelamento do registro de criador.
A resolução separa infração leve de infração grave (art. 22, § 4º). É leve deixar de fazer uma operação no sistema quando isso não faz perder a rastreabilidade dos animais e não foi feito para obter vantagem. É grave manter animal sem origem comprovada, adulterar documento ou anilha, obter vantagem econômica ou reincidir em infração leve, e, desde a Resolução SIMA 44/2022, também manter híbridos, soltar nativos sem autorização ou ter maus-tratos no ato da fiscalização.
A regra mais importante para o criador está no § 6º do art. 22: as irregularidades administrativas sanáveis, que não sejam graves nem venham junto com uma infração grave, devem ser objeto de notificação prévia, com prazo de 15 dias para correção, antes do auto de infração ambiental. Pular essa etapa é vício do processo.
O processo começa com o Atendimento Ambiental, de 5 a 60 dias depois da intimação, com desconto de até 40% pelo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), que cai conforme a fase do processo. A suspensão do SISPASS na infração leve dura até a regularização.
No mérito, as teses mais fortes são a falta de notificação prévia para irregularidade sanável, a classificação como leve, a rastreabilidade mantida, a suspensão parcial do plantel, a proporcionalidade do valor por animal e a responsabilidade por falha do sistema ou de terceiro.





