1. Qual registro faltou? O auto de infração ambiental precisa dizer
Escrever apenas “livro irregular” ou “dados inconsistentes no sistema” não basta. Eu exijo que o auto de infração ambiental aponte qual anilha, qual animal, qual lançamento e qual período estão errados, porque só assim é possível conferir e responder. O TRF-4 declarou nulo auto de infração ambiental com descrição de conduta genérica demais, e tratou o vício como insanável (AC 5002749-29.2015.4.04.7113).
2. Erro de lançamento não é fraude
Óbito lançado com atraso, transferência registrada fora de ordem, anilha digitada errada: isso é inconsistência, e não fraude. Quando os animais têm origem regular e não há dano nem maus-tratos, a resposta proporcional é o mínimo, ou a advertência com regularização. O TRF-3 reduziu a multa ambiental de um criador com dados inconsistentes no SISPASS do máximo de R$ 5.000 para o mínimo de R$ 500 e anulou o embargo, porque não havia reincidência, dano nem maus-tratos (AgP 0002638-42.2013.4.03.6107).
3. O dado errado foi lançado por outra pessoa
A multa ambiental exige dolo ou culpa de quem é autuado. Se o lançamento irregular foi feito por terceiro, com fraude, sem participação do criador, não há como puni-lo pelo dado do sistema. O TRF-4 anulou o auto de infração ambiental e a multa ambiental justamente porque o registro no SISPASS tinha sido feito com fraude por terceiro, sem culpa da criadora (AC 5000072-74.2017.4.04.7139).
4. Falha do sistema não é culpa do criador
Sistemas fora do ar, senhas bloqueadas e transferências que o próprio órgão não processou acontecem. A infração é omissiva e exige ao menos culpa: quem tentou lançar e não conseguiu não se omitiu. O STJ fixou que a responsabilidade administrativa ambiental segue a teoria da culpabilidade e exige dolo ou culpa e nexo (EREsp 1.318.051/RJ). Na defesa, eu junto protocolos, prints e e-mails que mostram a tentativa.
5. Quem tinha o dever de registrar?
O dever é do titular do criadouro ou do cadastro. Morador, parente ou empregado sem poder sobre o registro não pratica a omissão e não pode ser autuado por ela. O STJ reforça que a sanção administrativa não pode se basear em responsabilidade objetiva, e exige conduta atribuível ao autuado (EAREsp 62.584/RJ).
6. Multa ambiental no máximo exige motivação
A faixa vai de R$ 500 a R$ 5.000. Fixar o valor acima do mínimo sem dizer por quê é vício que eu ataco em toda defesa pelo art. 31. O TJPR reduziu ao mínimo a multa ambiental aplicada no teto por falta de registro do óbito de uma ave, sem motivação e sem dano (RI 0015745-62.2023.8.16.0173).
7. Regularizar, advertir ou converter
O objetivo da norma é o controle do plantel, e ele é alcançado quando o registro é corrigido. A regularização feita antes ou logo depois da fiscalização mostra boa-fé e sustenta o pedido de advertência no lugar da multa ambiental, sobretudo sem reincidência. E, se houver multa ambiental, a conversão em serviços ambientais continua disponível, com desconto.
O resultado depende do que está no sistema, no livro e no auto de infração ambiental. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na conferência lançamento por lançamento.