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Defesa de empresas, transportadoras, terminais, frotistas e profissionais autuados pelo IBAMA e pela CETESB em São José do Rio Preto, José Bonifácio, Icém, Bálsamo, Mirassol e região. Foram 97 autos de infração ambiental nos últimos 12 meses, com 50,5% contra pessoa jurídica e suspensão de atividade em 43,3% dos casos, a maior proporção do país. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.
Estas são as situações mais comuns entre quem foi autuado em São José do Rio Preto, José Bonifácio, Icém e região. Clique na que se parece com a sua.
O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de São José do Rio Preto, 89 dos 97 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, e a mediana da multa é de R$ 5.000, a menor entre as regiões analisadas.
O artigo 82 do Decreto 6.514/2008 é o mais aplicado na região, com 41,2% das autuações, e pune elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, nos sistemas oficiais de controle, no licenciamento ou em qualquer procedimento administrativo ambiental, com multa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão. A mediana dessas autuações na região é de R$ 5.000.
Este é o dado mais duro da região: a suspensão parcial ou total de atividade aparece em 43,3% dos autos de infração ambiental, a maior proporção entre as 30 regiões analisadas. Ela produz efeito imediato, antes de qualquer julgamento definitivo, e por isso exige pedido específico de efeito suspensivo no processo administrativo e, quando a paralisação causa dano imediato, medida judicial com discussão da proporcionalidade.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
O artigo 68 do Decreto 6.514/2008 pune conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação, com multa de R$ 1.000 a R$ 10.000, e responde por 19,6% das autuações da região, com mediana de R$ 3.100. Atinge transportadoras, construtoras, comércios com entrega própria e até órgãos públicos com frota.
O artigo 64 do Decreto 6.514/2008 responde por 18,6% das autuações da região e concentra os maiores valores: R$ 240.500, R$ 210.500, R$ 206.500 e R$ 200.500, todos em São José do Rio Preto. Ele pune produzir, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com as exigências legais, com multa de R$ 500 a R$ 2 milhões.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
O artigo 66 do Decreto 6.514/2008 pune construir, instalar ou fazer funcionar atividade utilizadora de recursos ambientais sem licença ou em desacordo com a obtida, com multa de R$ 500 a R$ 10 milhões, e o inciso II do parágrafo único alcança quem deixa de atender condicionantes. Ele responde por 5,2% das autuações da região e originou multa de R$ 50.500 em Icém.
Ação para anular auto de infração ambiental por falta de licença ›
O artigo 81 do Decreto 6.514/2008 pune deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou no prazo determinado pela autoridade, com multa de R$ 1.000 a R$ 100.000, e o artigo 76 pune a falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal, com valores de R$ 50 a R$ 9.000 conforme o porte da empresa. São infrações formais, que independem de dano ambiental.
Depois do julgamento administrativo, a multa é inscrita em dívida ativa e cobrada por execução fiscal, com penhora de bens e de conta bancária. A defesa nessa fase discute a prescrição, a nulidade do processo administrativo que originou o título, o excesso na dosimetria e a ausência de intimação válida, questões que continuam disponíveis mesmo para quem não apresentou defesa no prazo inicial.
Tenho uma empresa de transportes, e após um acidente com produtos químicos envolvendo um dos caminhões, enfrentamos uma avalanche de processos ambientais. Chegamos até o Escritório do Dr. Cláudio através de pesquisas no Google e ele nos deu todo o suporte jurídico que precisávamos para reduzir ao máximo os prejuízos financeiros, e garantiu a continuidade da operação. Foram fundamentais.
M. R.
Empresário de transportes
Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!
A. R. E. L.
Consultor ambiental
Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.
V. P.
Técnica ambiental
O noroeste paulista é o oposto das regiões de fronteira agrícola: aqui não se fiscaliza hectare, se fiscaliza documento, frota e produto perigoso. Das 97 autuações dos últimos 12 meses, 68 são de controle ambiental e apenas 3 de flora. É também a região com o maior percentual de pessoa jurídica autuada, 50,5%, a menor mediana de multa, R$ 5.000, e a maior taxa de suspensão de atividade, 43,3%. Como advogado ambiental em São José do Rio Preto, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na retomada da operação e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em São José do Rio Preto, em José Bonifácio, em Icém e em todo o noroeste paulista, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na CETESB e na Justiça Federal, o que permite agir rápido quando há suspensão de atividade.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores. Em São José do Rio Preto e em São Paulo, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, suspensão de atividade e produto perigoso.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador, presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM) e inscrito na OAB/SP. Atua em São José do Rio Preto na defesa administrativa e judicial de autuações por informação em sistemas oficiais, frota, produto perigoso e licenciamento.
São José do Rio PretoMirassolJosé BonifácioIcémBálsamoNovo HorizonteBady BassittTanabiMonte AprazívelGuapiaçuNova GranadaPotirendaba+ todas as cidades de São Paulo
O escritório atende empresas, transportadoras, terminais e produtores de qualquer município de São Paulo, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No noroeste paulista, a fiscalização federal é essencialmente documental e de operação: sistemas oficiais, frota, armazenagem e transporte de produto perigoso.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de São José do Rio Preto, em São Paulo, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 97 autuações, 89 autuados distintos e R$ 1,7 milhão em multas, com mediana de R$ 5.000 e 50,5% dos casos contra pessoa jurídica.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| São José do Rio Preto | 45 | R$ 1,2 milhão | Produto perigoso, frota e sistemas oficiais |
| José Bonifácio | 21 | R$ 0,1 milhão | Informação em sistema oficial |
| Icém | 17 | R$ 0,2 milhão | Licenciamento e controle ambiental |
| Bálsamo | 6 | R$ 0,2 milhão | Controle ambiental e frota |
| Poloni, Orindiúva e Monte Aprazível | 3 | R$ 37 mil | Controle ambiental |
| Mirassol e demais municípios | 5 | R$ 13 mil | Fauna, flora e cadastro |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações da CETESB e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em São José do Rio Preto, em José Bonifácio, em Icém, em Bálsamo e em todo o noroeste paulista na defesa de empresas, transportadoras, terminais, frotistas e profissionais autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, retomada de atividade suspensa, licenciamento, regularização documental, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 97 autos de infração ambiental na região imediata de São José do Rio Preto, somando R$ 1,7 milhão, com 89 autuados distintos. O perfil é o oposto das regiões de fronteira agrícola: 68 das 97 autuações são de controle ambiental e apenas 3 são de flora. Aqui não se fiscaliza hectare, se fiscaliza documento, frota e produto perigoso.
É também a região com o maior percentual de pessoa jurídica autuada de todo o levantamento, 50,5%, e com a menor mediana de multa, R$ 5.000. Mas o número que realmente importa para quem opera aqui é outro: a suspensão parcial ou total de atividade aparece em 43,3% das autuações, a maior proporção entre as 30 regiões analisadas. Traduzindo, o risco não está no valor da multa, está na parada da operação.
O artigo mais aplicado é o 82 do Decreto 6.514/2008, com 41,2% dos casos. Ele pune elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, nos sistemas oficiais de controle, no licenciamento ou em qualquer procedimento administrativo ambiental, com multa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão. Na região, essas autuações têm mediana de R$ 5.000, o que indica aplicação próxima do piso, mas com frequência alta e efeito acessório relevante.
A defesa nesse tipo de autuação raramente discute o fato, e sim a qualificação dele. Erro material de preenchimento, divergência de critério técnico, informação prestada por terceiro responsável, omissão sem dolo e correção espontânea antes da fiscalização não se confundem com informação falsa ou enganosa. Como o tipo exige mais do que a simples inexatidão, essa distinção costuma ser o ponto que derruba ou reduz a autuação, e ela precisa vir acompanhada de prova documental do que foi efetivamente declarado e quando.
A segunda frente é a frota. O artigo 68 do Decreto 6.514/2008, que pune conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais, responde por 19,6% das autuações, com multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 e mediana de R$ 3.100 na região. Ele atinge transportadoras, construtoras, comércios com entrega própria e até órgãos públicos, e a defesa discute método e condições de medição, calibração do equipamento e a distinção entre a responsabilidade do condutor e a do proprietário da frota.
A terceira frente concentra o dinheiro. O artigo 64, sobre produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva usada, transportada ou armazenada em desacordo com as exigências legais, responde por 18,6% das autuações e originou as 4 maiores multas do período, de R$ 240.500, R$ 210.500, R$ 206.500 e R$ 200.500, todas em São José do Rio Preto. A faixa vai de R$ 500 a R$ 2 milhões, o que torna a dosimetria, com gravidade, antecedentes e situação econômica, o principal campo de redução, ao lado da discussão sobre qual norma técnica era efetivamente exigível.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de São José do Rio Preto do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 3º, 64, 66, 68, 76, 81 e 82.
Regiões vizinhas: São Paulo, SP · Campo Grande, MS · Belo Horizonte, MG
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região, 89 dos 97 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Na CETESB, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.
É possível pedir efeito suspensivo no processo administrativo e, quando a paralisação causa dano imediato, buscar medida judicial, discutindo a proporcionalidade da sanção, o prazo concedido para regularizar e a efetiva persistência do risco ambiental. Na região de São José do Rio Preto, a suspensão de atividade aparece em 43,3% das autuações, a maior proporção do país.
O artigo 82 do Decreto 6.514/2008 pune informação, estudo, laudo ou relatório total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, e exige mais do que simples inexatidão. Erro material, divergência de critério técnico, informação prestada por terceiro responsável e correção espontânea antes da fiscalização são argumentos de defesa, e precisam vir acompanhados de prova do que foi declarado e quando.
A multa vai de R$ 1.500 a R$ 1 milhão. Na região de São José do Rio Preto, onde esse artigo responde por 41,2% das autuações, a mediana ficou em R$ 5.000, ou seja, próxima do piso. Ainda assim, a autuação costuma vir acompanhada de sanção de suspensão de atividade, cujo impacto operacional supera em muito o valor da multa.
Sim. O artigo 68 do Decreto 6.514/2008 pune conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação, com multa de R$ 1.000 a R$ 10.000. O verbo permitir ou autorizar alcança a empresa proprietária da frota, e não apenas o motorista, o que torna a rotina de manutenção uma questão jurídica.
O artigo 64 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 500 a R$ 2 milhões para quem produz, processa, embala, importa, exporta, comercializa, fornece, transporta, armazena, guarda, tem em depósito ou usa produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com as exigências legais. Na região, esse artigo gerou autuações acima de R$ 200.000.
Pode impedir, quando acompanhada de suspensão de atividade, que é sanção autônoma prevista no artigo 3º do Decreto 6.514/2008 e produz efeito antes do julgamento definitivo. Por isso a primeira medida em autuação com suspensão não é discutir o valor, é pedir o efeito suspensivo e demonstrar que as condicionantes exigidas foram ou estão sendo atendidas.
Sim. O artigo 81 do Decreto 6.514/2008 pune deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou no prazo determinado pela autoridade ambiental, com multa de R$ 1.000 a R$ 100.000. É infração formal, que independe de dano, e a defesa discute prazo aplicável, entrega parcial, justificativa técnica e dosimetria.
Na maioria dos casos da região, sim, porque o efeito da autuação não se esgota no valor. A decisão final constitui antecedente para futuras autuações, pode acompanhar suspensão de atividade e repercute em licenciamento, contratos e financiamentos. Além disso, a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal posterior tornam a discussão mais cara do que a defesa no prazo inicial.
O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, o que permite agir rápido quando há suspensão de atividade, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na CETESB e na Justiça Federal. Quando o caso exige vistoria, perícia, audiência ou reunião presencial em São José do Rio Preto ou em outro município de São Paulo, os advogados se deslocam.