Decreto 6.514 comentado
O art. 29 da Resolução SIMA 05/2021 pune, em São Paulo, quem pratica ato de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A Resolução SEMIL 12/2026, publicada em 19 de maio de 2026, mudou o valor: a multa ambiental passou de R$ 3.000 fixos por animal para uma faixa de R$ 3.000 a R$ 50.000 por animal, com aumento excepcional de até 20 vezes. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quando foi o fato? E há laudo de médico veterinário?
Os dados públicos do Estado de São Paulo registram mais de 4.800 autos de infração ambiental por maus-tratos e lutas de animais desde 2020, com mais de R$ 200 milhões em multas ambientais. A capital, São José do Rio Preto, Marília, Fernandópolis, Caraguatatuba e Presidente Prudente estão entre os municípios com mais autuações, quase sempre por denúncia atendida pela Polícia Militar Ambiental.
O § 3º do art. 29 descreve o que a resolução considera maus-tratos: manter o animal em local sem asseio ou que impeça movimento e descanso, privá-lo de alimento ou de acompanhamento profissional, obrigá-lo a trabalho excessivo, transportá-lo de forma que cause sofrimento, abandoná-lo, entre outras condutas. O § 1º estende a mesma multa ambiental a quem realiza experiência cruel quando há alternativa e a quem promove ou assiste a lutas entre animais.
Desde maio de 2026, a autoridade precisa fundamentar o valor pela gravidade, pela extensão do dano e pela reprovabilidade, considerando circunstâncias como sequela permanente, subnutrição, abandono e reiteração. O aumento de até 20 vezes depende de circunstância excepcional, como uso de redes sociais para divulgar a prática, envolvimento de criança ou adolescente, meio cruel ou espécie ameaçada, e a própria resolução proíbe usar a mesma circunstância 2 vezes.
O processo começa com o Atendimento Ambiental, de 5 a 60 dias depois da intimação, e o mesmo fato costuma virar processo pelo crime ambiental do art. 32 da Lei 9.605/1998. Por isso, o que se aceita ou se declara no Atendimento Ambiental precisa estar alinhado com a defesa criminal.
No mérito, as teses mais fortes são a data do fato diante da mudança de 2026, a falta de laudo veterinário, a ausência de dolo, o bom estado dos animais, quem tinha a guarda e a fundamentação do valor por animal.





