Lei 9.605 comentada
O código 527 do Anexo V do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem abusa, maltrata, fere, mutila ou deixa de socorrer animal que esteja sob sua guarda ou a que tenha causado lesões. É gravíssima, e a multa ambiental tem 3 faixas por ato: de 300 a 600 Ufemg quando os maus-tratos não causam lesão nem morte; de 500 a 1.000 Ufemg quando causam lesão; e de 1.000 a 2.000 Ufemg quando causam a morte do animal. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: há laudo de médico veterinário? E o animal estava mesmo sob a guarda do autuado?
É o tema mais fiscalizado da fauna em Minas Gerais: o histórico de fiscalizações do Estado registra mais de 29 mil fiscalizações por maus-tratos entre 2015 e 2025, quase todas envolvendo animais domésticos. A Polícia Militar de Meio Ambiente atende denúncias de vizinhos, de protetores e do Ministério Público, e o auto de infração ambiental costuma vir junto com a apreensão do animal e com o registro do crime ambiental do art. 32 da Lei 9.605/1998.
Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, a multa ambiental vai de cerca de R$ 1.700, sem lesão, a cerca de R$ 11.600, com morte do animal, por ato. O valor administrativo é menor que o de outras infrações, mas o processo criminal que costuma vir junto é o que mais preocupa: para cães e gatos, a pena do crime ambiental é de reclusão.
O que é maus-tratos em Minas Gerais está definido na Lei estadual 22.231/2016: privar o animal das suas necessidades básicas, agredi-lo, abandoná-lo, submetê-lo a trabalho excessivo, mantê-lo em recinto sem segurança e limpeza, entre outras condutas. A própria lei fecha a lista com “outras ações ou omissões atestadas por médico veterinário”. A avaliação técnica do animal é o centro da defesa.
No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo veterinário, a faixa aplicada sem prova de lesão ou morte, quem tinha a guarda do animal, as situações admitidas pela lei e a data do fato diante das mudanças recentes da lei estadual. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou autos de infração ambiental baseados só em impressões do agente, sem prova técnica.
Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. Fotos do local, receitas e atestados do veterinário que acompanha o animal devem ser reunidos logo.





