MGDecreto 47.383/2018 comentado · Infrações contra a fauna

Código 527 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por maus-tratos a animais em Minas Gerais e como se defender

Foi autuado em Minas Gerais por maus-tratos a cão, gato, cavalo, gado ou animal silvestre? Calcule a multa ambiental do código 527 e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O código 527 do Anexo V do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem abusa, maltrata, fere, mutila ou deixa de socorrer animal que esteja sob sua guarda ou a que tenha causado lesões. É gravíssima, e a multa ambiental tem 3 faixas por ato: de 300 a 600 Ufemg quando os maus-tratos não causam lesão nem morte; de 500 a 1.000 Ufemg quando causam lesão; e de 1.000 a 2.000 Ufemg quando causam a morte do animal. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: há laudo de médico veterinário? E o animal estava mesmo sob a guarda do autuado?

É o tema mais fiscalizado da fauna em Minas Gerais: o histórico de fiscalizações do Estado registra mais de 29 mil fiscalizações por maus-tratos entre 2015 e 2025, quase todas envolvendo animais domésticos. A Polícia Militar de Meio Ambiente atende denúncias de vizinhos, de protetores e do Ministério Público, e o auto de infração ambiental costuma vir junto com a apreensão do animal e com o registro do crime ambiental do art. 32 da Lei 9.605/1998.

Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, a multa ambiental vai de cerca de R$ 1.700, sem lesão, a cerca de R$ 11.600, com morte do animal, por ato. O valor administrativo é menor que o de outras infrações, mas o processo criminal que costuma vir junto é o que mais preocupa: para cães e gatos, a pena do crime ambiental é de reclusão.

O que é maus-tratos em Minas Gerais está definido na Lei estadual 22.231/2016: privar o animal das suas necessidades básicas, agredi-lo, abandoná-lo, submetê-lo a trabalho excessivo, mantê-lo em recinto sem segurança e limpeza, entre outras condutas. A própria lei fecha a lista com “outras ações ou omissões atestadas por médico veterinário”. A avaliação técnica do animal é o centro da defesa.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo veterinário, a faixa aplicada sem prova de lesão ou morte, quem tinha a guarda do animal, as situações admitidas pela lei e a data do fato diante das mudanças recentes da lei estadual. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou autos de infração ambiental baseados só em impressões do agente, sem prova técnica.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. Fotos do local, receitas e atestados do veterinário que acompanha o animal devem ser reunidos logo.

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Calcule a multa ambiental do código 527

Escolha o resultado dos maus-tratos. O código 527 é cobrado por ato, em 3 faixas.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto do código 527 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 527. Abusar, maltratar, ferir, mutilar ou deixar de socorrer animal que esteja sob sua guarda ou a que tenha causado lesões. Classificação: gravíssima. Incidência: por ato.

Valor em Ufemg: I, em caso de maus-tratos que não acarretem lesão ou óbito ao animal, de 300 a 600 por ato; II, em caso de maus-tratos que acarretem lesão ao animal, de 500 a 1.000 por ato; III, em caso de maus-tratos que acarretem óbito do animal, de 1.000 a 2.000 por ato.

Classificação
Gravíssima
Multa ambiental
300 a 2.000 Ufemg por ato, conforme o resultado
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, ou o prazo penal se houver crime ambiental

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo V, com base nos arts. 79 e 112 e na Lei estadual 22.231/2016).

Autuado por maus-tratos em Minas Gerais? Confira primeiro

  • O laudo veterinário. Sem avaliação de médico veterinário, a acusação fica na impressão do fiscal.
  • A faixa aplicada. Lesão e morte mudam o valor em até 6 vezes, e precisam de prova.
  • Quem tinha a guarda. Dono ausente, cuidador, inquilino e vizinho têm situações diferentes.
  • A data do fato. Manter acorrentado de forma rotineira só virou maus-tratos pela lei estadual em 8/4/2025.
  • O processo criminal. O mesmo fato costuma virar crime ambiental do art. 32. As 2 defesas precisam andar juntas.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 527 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pessoas e produtores de Minas Gerais autuados por maus-tratos a animais, pela Polícia Militar de Meio Ambiente. Elas atacam a prova técnica, a faixa aplicada, a guarda do animal e a data do fato. Quando os maus-tratos estão provados, a defesa se concentra no valor, na devolução do animal e no processo criminal, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 5 teses comentadas
  • Precedentes do TJMG
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Maus-tratos em Minas Gerais exigem prova técnica, e não só impressão

A Lei estadual 22.231/2016 define maus-tratos como ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental do animal, e fecha a lista com as condutas “atestadas por médico veterinário”. Animal magro por idade ou doença, ou recinto simples mas limpo, não é maus-tratos sem avaliação técnica. O TJMG anulou autos de infração ambiental baseados só em impressões do agente, sem prova técnica (Apelação Cível 5004345-60.2022.8.13.0180).

2. Faixa errada: lesão e morte precisam de prova no Decreto 47.383

O código 527 tem 3 faixas, e a mais alta, por morte do animal, vale até 6 vezes a mais baixa. A lesão e a morte precisam estar documentadas e ligadas à conduta do autuado, e não a doença, idade ou acidente. O TJMG declara nulo o auto de infração ambiental com tipificação que não coincide com o fato descrito (Apelação Cível 5003616-13.2019.8.13.0512).

3. Quem tinha a guarda do animal em Minas Gerais?

O código 527 alcança quem maltrata animal sob sua guarda ou a que tenha causado lesões. O dono que estava viajando, o cuidador contratado, o inquilino e o vizinho têm situações diferentes. A multa ambiental exige conduta própria: o TJMG afastou a multa ambiental cobrada de quem não praticou a conduta (Apelação Cível 5005406-08.2019.8.13.0035).

4. Situações admitidas pela Lei estadual 22.231/2016 e manejo de animais de produção

A Lei estadual 22.231/2016 ressalva as situações admitidas pela legislação, como o manejo zootécnico, a contenção para tratamento e o abate regular. Em animais de produção, a rotina da atividade rural precisa ser separada do abuso. Eu levo à defesa o protocolo de manejo e a assistência veterinária da propriedade.

5. Data do fato e mudanças recentes da lei de maus-tratos de Minas Gerais

Manter o animal acorrentado de forma rotineira ou permanente passou a ser maus-tratos pela lei estadual só com a Lei 25.201, de 8/4/2025; tatuagem e piercing estético, com a Lei 25.911, de 8/6/2026. Fato anterior a essas datas não se encaixa nesses incisos. Pela Lei estadual 21.735/2015, o Estado tem 5 anos para autuar, ou o prazo penal quando o fato é crime ambiental (art. 2º, § 3º).

Prazos do processo administrativo do código 527 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Prescrição para autuar 5 anos do conhecimento do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Lei 21.735/2015, art. 2º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

O animal apreendido pode ser entregue a depositário (art. 97 do Decreto 47.383/2018). O pedido de guarda ou de devolução, com prova de condições adequadas, deve acompanhar a defesa.

Maus-tratos em Minas Gerais: o IBAMA e a esfera criminal

Quando o IBAMA fiscaliza, os maus-tratos são autuados pelo art. 29 do Decreto 6.514/2008. No Estado, vale o código 527 do Decreto 47.383/2018. Rinha e competições com sofrimento animal são o código 525, tratado na página do torneio de pássaros.

O mesmo fato é crime ambiental do art. 32 da Lei 9.605/1998, com pena de reclusão quando a vítima é cão ou gato. A defesa administrativa e a criminal precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre o código 527 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por maus-tratos em Minas Gerais?

Pelo código 527 do Decreto 47.383/2018, de 300 a 600 Ufemg sem lesão, de 500 a 1.000 com lesão e de 1.000 a 2.000 com morte do animal, por ato. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899.

O código 527 vale para cão e gato?

Sim. O código alcança qualquer animal que esteja sob a guarda do autuado, doméstico, de produção ou silvestre.

Manter o cachorro acorrentado é maus-tratos?

Pela lei estadual, manter o animal acorrentado de forma rotineira ou permanente é maus-tratos desde a Lei 25.201, de 8/4/2025. Fato anterior não se encaixa nesse inciso.

Precisa de laudo veterinário?

A Lei estadual 22.231/2016 dá peso central à avaliação de médico veterinário. Sem prova técnica, a acusação fica frágil.

Maus-tratos também dá processo criminal?

Sim. É crime ambiental do art. 32 da Lei 9.605/1998, com pena maior quando a vítima é cão ou gato.

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo depois da autuação ou da apreensão do animal. A defesa tem 20 dias, e o processo criminal corre em paralelo.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Quem foi autuado em Minas Gerais por maus-tratos a animais, pelo código 527 do Decreto 47.383/2018, conta com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Ele parte da avaliação veterinária do animal e da data do fato, porque a lei estadual de maus-tratos mudou nos últimos anos e o laudo decide a faixa da multa ambiental.

Criado no campo, conhece a lida com animais de produção, e a passagem pela Polícia Militar lhe mostrou como as denúncias de maus-tratos são atendidas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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