Decreto 6.514 comentado
O art. 32 da Lei 9.605/1998 pune quem pratica ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e pena de multa, mas sobe para reclusão de 2 a 5 anos quando o animal é cão ou gato. Na defesa, eu começo por duas perguntas: onde está a prova de que houve vontade de fazer o animal sofrer, e quem examinou o animal?
É o crime ambiental de maior incidência entre os que protegem a fauna. Nasce da denúncia de um vizinho, de uma foto em rede social, de uma fiscalização em propriedade rural ou de um transporte de animais vivos. Quase sempre vem acompanhado do auto de infração ambiental e da apreensão dos animais. Nesta página estão o texto oficial, o que a acusação precisa provar, os números de processos no Judiciário, as teses que eu uso e os prazos.
O primeiro ponto é o dolo. O art. 32 não tem forma culposa. Exige a vontade de submeter o animal à crueldade, e não a simples falha no padrão de cuidado. Atropelamento, doença, falta de recursos e descuido sem intenção já levaram a absolvições em vários tribunais.
O segundo ponto é a prova. Maus-tratos são uma avaliação do sofrimento do animal, e isso pede exame técnico. Foto e relato do denunciante mostram a cena, mas não mostram o sofrimento nem a sua causa. Há tribunais que absolvem por falta de laudo, e há decisões do STJ que dispensam a perícia quando existem outras provas. Por isso eu trato a prova técnica desde a primeira manifestação.
O terceiro ponto é a figura imputada. No caput, a acusação corre no Juizado Especial Criminal, com transação penal e suspensão do processo, e prescreve em 4 anos. Quando o animal é cão ou gato (§1º-A, incluído pela Lei 14.064/2020), a pena de 2 a 5 anos leva o caso à Vara Criminal, afasta a transação e a suspensão e eleva a prescrição para 12 anos. Resta o acordo de não persecução penal.
O quarto ponto é a morte do animal. O §2º aumenta a pena de 1/6 a 1/3 se o animal morre, mas a acusação precisa provar que a morte decorreu da conduta, e não de doença, acidente ou outra causa. Sem esse nexo, o aumento sai da conta.
Na prática, as teses mais eficientes contra essa acusação de crime ambiental são a ausência de dolo, a falta de dever de cuidado sobre o animal, a ausência de laudo que comprove o sofrimento, a falta de nexo na morte e a prescrição no caput. Nas seções abaixo estão o texto, a prova exigida, os números, as teses, os prazos e as perguntas mais comuns.




