Decreto 6.514 comentado
O art. 31 da Lei 9.605/1998 pune quem introduz espécime animal no País sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e pena de multa. Na defesa, eu começo por uma pergunta simples: esse animal atravessou a fronteira pelas mãos do acusado, ou já estava no Brasil?
É o crime ambiental do pássaro trazido do Paraguai, da tartaruga comprada no exterior, do réptil que vem na bagagem e do peixe exótico solto num açude. Quase sempre começa com um auto de infração ambiental do IBAMA ou com uma apreensão na fronteira. Nesta página estão o texto oficial, o que a acusação precisa provar, os números de processos no Judiciário, as teses que eu uso e os prazos.
O verbo do tipo é um só: introduzir. Introduzir é trazer de fora, pela fronteira, para o território nacional. Quem apenas mantém um animal exótico que já estava no Brasil, em cativeiro ou em casa, não introduziu nada. A conduta pode gerar outra discussão, mas não é a do art. 31.
A segunda questão é a prova da origem. Cabe à acusação demonstrar que o animal veio de outro país e que foi o acusado quem o trouxe. Há absolvição de quem comprou aves dentro do Brasil, sem prova da origem estrangeira, e há absolvição por dúvida sobre a autoria.
A terceira questão é o dolo. O art. 31 não tem forma culposa. A introdução involuntária, como o animal que entra no veículo sem que o motorista perceba, não é crime ambiental. E o transporte feito dentro do País não se confunde com a introdução.
A quarta questão é o próprio animal. A lei fala em espécime, e há decisões que exigem animal vivo para a infração correspondente do Decreto 6.514/2008. Os dois requisitos, parecer técnico e licença, também precisam faltar, e a defesa que prova a existência deles afasta a acusação.
Na prática, as teses mais eficientes contra essa acusação de crime ambiental são a ausência de introdução, a falta de prova da origem estrangeira e da autoria, a ausência de dolo, a falta de potencial lesivo da espécie e a prescrição. O art. 31 é de menor potencial ofensivo, com transação penal, suspensão do processo e acordo de não persecução penal. Nas seções abaixo estão o texto, a prova exigida, os números, as teses, os prazos e as perguntas mais comuns.




