Decreto 6.514 comentado
O art. 30 da Lei 9.605/1998 pune quem exporta para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente. A pena é de reclusão de 1 a 3 anos e pena de multa. Na defesa, eu começo por três perguntas: houve mesmo exportação, o material estava em bruto e faltava de fato a autorização?
É o crime ambiental do couro de jacaré apreendido no porto, da pele de cobra no aeroporto e do lote retido na aduana. Quase sempre vem acompanhado do auto de infração ambiental do art. 26 do Decreto 6.514/2008 e da apreensão do material. Nesta página estão o texto oficial, o que a acusação precisa provar, os números de processos no Judiciário, as teses que eu uso e os prazos.
O tipo é estreito. O verbo é um só: exportar para o exterior. O comércio interno de peles e couros, ainda que irregular, não realiza o art. 30. Se o que existe é venda dentro do País ou material guardado no território nacional, a acusação terá de buscar outro enquadramento e prová-lo.
O segundo recorte é o estado do material. A lei fala em peles e couros em bruto, ou seja, a matéria crua. A bolsa, o cinto, o calçado e o artefato já beneficiado ficam fora do art. 30. Por isso eu exijo desde o início a prova de que o material estava em bruto.
O terceiro recorte é a autorização. O art. 30 não pune a exportação em si, e sim a exportação sem autorização. Havendo licença válida da autoridade ambiental, a conduta é atípica, e o mesmo documento serve contra o auto de infração ambiental do mesmo fato.
A materialidade depende de perícia. Só o laudo identifica se o material vem de anfíbio ou réptil e se estava em bruto. Relatório de fiscalização e auto de infração ambiental são peças da acusação e não substituem o exame técnico quando o material existe e pode ser periciado.
O art. 30 não tem forma culposa. Quem acreditava estar com a operação regular, ou tinha dúvida real sobre a exigência da licença, age em erro, e sem dolo não há condenação. A prescrição é de 8 anos pela pena máxima e cai para 4 anos quando a pena aplicada não passa de 2 anos.
A pena mínima de 1 ano afasta a transação penal, mas permite a suspensão condicional do processo e o acordo de não persecução penal. A competência, em regra, é da Justiça Federal, porque a exportação é transnacional por definição. Nas seções abaixo estão o texto, a prova exigida, os números, as teses, os prazos e as perguntas mais comuns.




