MGDecreto 47.383/2018 comentado · Infrações contra a fauna

Código 506 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por pássaro e animal silvestre em cativeiro em Minas Gerais e como se defender

Teve pássaros, papagaio ou outro animal silvestre apreendido em Minas Gerais e recebeu auto de infração ambiental? Calcule a multa ambiental do código 506 pelo número de animais e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O código 506 do Anexo V do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem transporta, tem a posse, utiliza, guarda ou mantém em cativeiro animal da fauna silvestre nativa sem permissão, licença, autorização ou documento que comprove a origem, ou em desacordo com eles. É gravíssima. A multa ambiental soma 450 a 900 Ufemg por ato a um valor por animal: 300 Ufemg por animal comum e 3.000 Ufemg por animal de espécie ameaçada ou listada na CITES. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a espécie foi identificada por quem sabe identificar? E os animais foram entregues antes de qualquer fiscalização?

É a autuação de fauna mais comum em Minas Gerais: canário-da-terra, trinca-ferro, coleiro, curió, sabiá e papagaio em gaiola, em casa ou em torneio. A Polícia Militar de Meio Ambiente faz a apreensão, os animais vão para o Cetas e o dono recebe o auto de infração ambiental, muitas vezes junto com a anilha questionada.

A conta cresce com o número de animais. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, 10 pássaros comuns partem de cerca de R$ 20 mil, e 10 aves de espécie ameaçada, de cerca de R$ 176 mil. O código 508 pune partes e produtos de animais silvestres, e o 538, manter animal com anilha ou marcação irregular, com os mesmos valores.

O Decreto 47.383/2018 tem uma regra que quase ninguém usa: quem entrega espontaneamente o animal silvestre ao órgão ambiental, antes de qualquer medida de fiscalização, não recebe penalidade (art. 133). E o valor muda muito conforme a espécie: animal comum é 300 Ufemg; ameaçado ou da CITES, 3.000, 10 vezes mais.

No mérito, as teses mais fortes são a identificação técnica da espécie, a lista usada para classificar como ameaçada, a anilha e a documentação de origem, a responsabilidade pessoal, a proporcionalidade para poucos animais bem cuidados e a entrega espontânea. Tribunais já anularam multa ambiental de idoso que mantinha aves sem condição de voltar à natureza.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. O pedido de guarda ou de devolução do animal é outro pedido, que pode ser feito logo. As seções abaixo mostram como.

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Calcule a multa ambiental do código 506 pelo número de animais

Informe quantos animais foram apreendidos e se a espécie é ameaçada. O código 506 soma um valor por ato a um valor por animal.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto do código 506 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 506. Transportar, ter a posse, utilizar, guardar ou ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida permissão, licença, autorização do órgão ambiental competente, documentação que comprove origem, ou em desconformidade com o autorizado, licenciado, permitido ou com a documentação que comprove origem.

Classificação: gravíssima. Valor: mínimo de 450 Ufemg por ato e máximo de 900 Ufemg por ato, com acréscimo de: a) 3.000 Ufemg por unidade de espécie constante das listas oficiais da fauna brasileira ameaçada de extinção ou dos anexos da CITES; b) 300 Ufemg por unidade das demais espécies.

Classificação
Gravíssima
Multa ambiental
450 a 900 Ufemg por ato, mais 300 ou 3.000 por animal
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, ou o prazo penal se houver crime ambiental

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo V, com base no art. 112).

Teve animal silvestre apreendido em Minas Gerais? Confira primeiro

  • A identificação da espécie. Quem identificou e com qual critério. Espécie errada muda o valor em 10 vezes.
  • A lista usada. Ameaçada de extinção é quem está na lista oficial ou nos anexos da CITES, e o auto de infração ambiental precisa dizer qual.
  • A anilha e os documentos. Anilha idônea e registro no sistema de criadores são a prova de origem.
  • Quem guardava. Autuar todos os moradores da casa só por morarem ali não é válido.
  • Se houve entrega espontânea. Quem entregou antes da fiscalização não recebe penalidade (art. 133).

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 506 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de criadores, passarinheiros e famílias de Minas Gerais autuados por animal silvestre em cativeiro, pela Polícia Militar de Meio Ambiente ou pelo IEF. Elas atacam a identificação da espécie, a classificação como ameaçada, a prova de origem, a autoria e a proporcionalidade do valor. Quando havia comércio, maus-tratos ou anilha falsificada, a defesa é outra, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do STJ, do TRF4 e do TRF5
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Entrega espontânea: em Minas Gerais, sem penalidade

O art. 133 do Decreto 47.383/2018 manda a autoridade deixar de aplicar as penalidades quando o agente entrega espontaneamente o animal silvestre ao órgão ambiental, antes do início de qualquer medida de fiscalização. É uma regra que não existe da mesma forma na esfera federal. Para quem tem animal sem documento e quer regularizar, o caminho é a entrega, antes da visita da fiscalização.

2. Espécie identificada por quem sabe identificar, e a lista usada em Minas Gerais

O valor do código 506 muda 10 vezes conforme a espécie seja comum ou ameaçada. Sem laudo que identifique a espécie, o auto de infração ambiental afirma a categoria sem provar. E espécie que está só em anexo da CITES que não a coloca como ameaçada de extinção no Brasil precisa ser analisada com cuidado: o TRF5 anulou multa ambiental por animal aplicada a aves do Apêndice II da CITES com o valor da espécie ameaçada (AC 0817557-71.2019.4.05.8100).

3. Poucos animais, sem maus-tratos e sem comércio em MG

Quando são poucos animais, bem cuidados, sem finalidade comercial e com longa convivência, os tribunais aplicam a proporcionalidade. O TRF4 anulou a multa ambiental de um idoso que mantinha 2 cardeais sem condição de retorno à natureza (AC 5002676-82.2018.4.04.7103). O STJ manteve a guarda de um papagaio que convivia havia cerca de 23 anos com a dona (REsp 1.797.175/SP), e aplicou a insignificância a caso de 8 canários-da-terra na esfera penal (AgInt no AREsp 1.269.973/GO). A tese não é automática: há decisões que devolvem o animal e mantêm a multa ambiental.

4. Anilha, registro e depositário no Decreto 47.383

O Decreto 47.383/2018 prevê que, na falta de destinação imediata, o animal pode ficar com depositário (art. 97, § 2º), e que o animal com anilha idônea permanece com o fiel depositário até o julgamento. A anilha regular e o registro no sistema de criadores provam a origem. Se a irregularidade é só na marcação, o código é o 538, e o auto de infração ambiental precisa dizer o que há de irregular nela.

5. Responsabilidade pessoal no Decreto 47.383: quem guardava o animal

A multa ambiental recai sobre quem praticou a conduta. Autuar o dono do imóvel ou todos os moradores da casa só pela posição que ocupam não é válido. O TRF4 anulou auto de infração ambiental em caso de cadastro no sistema de criadores feito por fraude de terceiro (AC 5000072-74.2017.4.04.7139). O Decreto 47.383/2018 exige um auto de infração ambiental para cada infrator, com a conduta de cada um (art. 56, § 3º).

6. Valor por animal, baixa renda e atenuantes em Minas Gerais

O valor base é o mínimo sem reincidência (art. 83). A pessoa física de baixa renda e baixa instrução tem atenuante de 30% (art. 85, I, c) e, quando não há dano, deve receber notificação para regularizar antes da multa ambiental (art. 50). O resultado final não passa do dobro nem fica abaixo da metade do valor base (art. 86).

7. Prescrição em MG e o crime ambiental do art. 29

Pela Lei estadual 21.735/2015, o Estado tem 5 anos para autuar. Como guardar animal silvestre também é crime ambiental (art. 29 da Lei 9.605/1998), vale o prazo da lei penal quando o fato for crime ambiental (art. 2º, § 3º). E a manutenção em cativeiro pode ser tratada como infração que se prolonga, com prazo contado do fim da guarda (art. 2º, § 1º). O processo parado por mais de 5 anos por inércia do Estado é arquivado (art. 2º-A).

Prazos do processo administrativo do código 506 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Prova da condição de baixa renda No prazo da defesa Art. 51, § 2º
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Prescrição para autuar 5 anos do conhecimento do fato, ou o prazo penal Lei 21.735/2015, art. 2º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

Pagar a multa ambiental não devolve o animal. A guarda e a devolução são pedidos próprios, que correm ao lado da defesa.

O mesmo animal em Minas Gerais no IBAMA e na esfera criminal

Quando o IBAMA fiscaliza, a guarda de animal silvestre é autuada pelo art. 24 do Decreto 6.514/2008, que tem regra própria de guarda doméstica. No Estado, vale o código 506 do Decreto 47.383/2018, e a venda do animal é o código 507.

A mesma conduta é crime ambiental do art. 29 da Lei 9.605/1998, que prevê perdão judicial para a guarda doméstica de espécie não ameaçada.

Perguntas frequentes sobre o código 506 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por pássaro silvestre em Minas Gerais?

Pelo código 506 do Decreto 47.383/2018, de 450 a 900 Ufemg por ato, mais 300 Ufemg por animal comum ou 3.000 por animal ameaçado. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899: 10 pássaros comuns partem de cerca de R$ 20 mil.

Se eu entregar os pássaros, pago multa ambiental?

Não, se a entrega for espontânea e antes de qualquer medida de fiscalização. É o que diz o art. 133 do Decreto 47.383/2018.

Meu papagaio vive comigo há anos. Posso ficar com ele?

Os tribunais já mantiveram a guarda de animal com longa convivência, sem maus-tratos e sem comércio. É um pedido próprio, que depende das circunstâncias de cada caso.

Como sei se a espécie é ameaçada?

Pela lista oficial da fauna brasileira ameaçada de extinção ou pelos anexos da CITES. O auto de infração ambiental precisa dizer qual lista usou.

Todos os moradores da casa podem ser autuados?

Não. A multa ambiental recai sobre quem praticou a conduta, e o auto de infração ambiental precisa descrever o que cada um fez.

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo depois da apreensão. A defesa tem 20 dias, e o pedido de guarda do animal deve ser feito cedo.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Criadores, passarinheiros e famílias que tiveram animal silvestre apreendido em Minas Gerais e receberam auto de infração ambiental pelo código 506 do Decreto 47.383/2018 contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Ele confere primeiro a identificação da espécie e a lista usada para classificá-la, porque é isso que multiplica o valor por animal.

A criação no interior e a experiência na Polícia Militar lhe mostraram os 2 lados de uma apreensão de pássaros. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atende desde 2017 clientes de Minas Gerais e de todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

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