Decreto 6.514 comentado
O código 506 do Anexo V do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem transporta, tem a posse, utiliza, guarda ou mantém em cativeiro animal da fauna silvestre nativa sem permissão, licença, autorização ou documento que comprove a origem, ou em desacordo com eles. É gravíssima. A multa ambiental soma 450 a 900 Ufemg por ato a um valor por animal: 300 Ufemg por animal comum e 3.000 Ufemg por animal de espécie ameaçada ou listada na CITES. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a espécie foi identificada por quem sabe identificar? E os animais foram entregues antes de qualquer fiscalização?
É a autuação de fauna mais comum em Minas Gerais: canário-da-terra, trinca-ferro, coleiro, curió, sabiá e papagaio em gaiola, em casa ou em torneio. A Polícia Militar de Meio Ambiente faz a apreensão, os animais vão para o Cetas e o dono recebe o auto de infração ambiental, muitas vezes junto com a anilha questionada.
A conta cresce com o número de animais. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, 10 pássaros comuns partem de cerca de R$ 20 mil, e 10 aves de espécie ameaçada, de cerca de R$ 176 mil. O código 508 pune partes e produtos de animais silvestres, e o 538, manter animal com anilha ou marcação irregular, com os mesmos valores.
O Decreto 47.383/2018 tem uma regra que quase ninguém usa: quem entrega espontaneamente o animal silvestre ao órgão ambiental, antes de qualquer medida de fiscalização, não recebe penalidade (art. 133). E o valor muda muito conforme a espécie: animal comum é 300 Ufemg; ameaçado ou da CITES, 3.000, 10 vezes mais.
No mérito, as teses mais fortes são a identificação técnica da espécie, a lista usada para classificar como ameaçada, a anilha e a documentação de origem, a responsabilidade pessoal, a proporcionalidade para poucos animais bem cuidados e a entrega espontânea. Tribunais já anularam multa ambiental de idoso que mantinha aves sem condição de voltar à natureza.
Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. O pedido de guarda ou de devolução do animal é outro pedido, que pode ser feito logo. As seções abaixo mostram como.





