MGDecreto 47.383/2018 comentado · Infrações contra a fauna

Código 507 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por venda de animal silvestre em Minas Gerais e como se defender

Foi autuado em Minas Gerais por vender, trocar, doar ou anunciar pássaro ou outro animal silvestre? Calcule a multa ambiental do código 507 pelo número de animais e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O código 507 do Anexo V do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem vende, cede, doa ou expõe à venda animal da fauna silvestre nativa sem permissão, licença, autorização ou registro, ou em desacordo com eles. É gravíssima. A multa ambiental soma 450 a 900 Ufemg por ato a 300 Ufemg por animal comum ou 3.000 Ufemg por animal de espécie ameaçada ou listada na CITES. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: há prova da venda, ou só da posse? E a espécie foi identificada tecnicamente?

Em Minas Gerais, o código 507 aparece em feiras, em anúncios em redes sociais e grupos de mensagem, em torneios de canto e em trocas entre criadores. A Polícia Militar de Meio Ambiente costuma autuar depois de monitorar anúncios ou numa abordagem em feira, e o código 507 muitas vezes vem junto com o 506, de guarda.

A conta cresce com o número de animais. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, a venda de 5 pássaros comuns parte de cerca de R$ 11 mil, e de 5 aves ameaçadas, de cerca de R$ 90 mil. Para criador registrado, a venda em desacordo com o registro também é código 507, e a defesa passa pela documentação do plantel.

A diferença entre guardar (506) e vender (507) importa. Vender exige prova de oferta, negociação ou entrega a terceiro; ter o animal em casa não prova venda. E a entrega espontânea que afasta a penalidade no Decreto 47.383/2018 (art. 133) vale para a guarda irregular, não para a venda.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de prova da venda, a identificação da espécie, o registro regular do criador, a responsabilidade pessoal e o enquadramento. Um anúncio sem prova de quem o publicou, ou uma conversa sem animal identificado, é prova frágil.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. As seções abaixo mostram por onde começar.

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Calcule a multa ambiental do código 507 pelo número de animais

Informe quantos animais foram vendidos, cedidos ou anunciados e se a espécie é ameaçada. O código 507 soma um valor por ato a um valor por animal.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto do código 507 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 507. Vender, ceder, doar ou expor à venda espécimes da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida permissão, licença, autorização ou registro da autoridade ambiental competente, ou em desacordo com a licença ou autorização obtida.

Classificação: gravíssima. Valor: mínimo de 450 Ufemg por ato e máximo de 900 Ufemg por ato, com acréscimo de: a) 3.000 Ufemg por unidade de espécie constante das listas oficiais da fauna brasileira ameaçada de extinção ou dos anexos da CITES; b) 300 Ufemg por unidade das demais espécies.

Classificação
Gravíssima
Multa ambiental
450 a 900 Ufemg por ato, mais 300 ou 3.000 por animal
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, ou o prazo penal se houver crime ambiental

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo V, com base no art. 112).

Autuado por venda de animal silvestre em Minas Gerais? Confira primeiro

  • A prova da venda. Oferta, negociação ou entrega a terceiro. Posse não é venda.
  • Quem publicou o anúncio. Print sem prova de autoria não liga o anúncio ao autuado.
  • A espécie. Identificação técnica e a lista usada para classificar como ameaçada.
  • O registro do criador. Criador registrado com plantel em ordem tem defesa própria.
  • Os 2 autos de infração ambiental. Guardar e vender o mesmo animal no mesmo contexto exige análise de punição dupla.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 507 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de criadores e pessoas de Minas Gerais autuadas por venda de animal silvestre. Elas atacam a prova da venda, a autoria do anúncio, a identificação da espécie e a sobreposição com o código 506. Quando a venda está provada e o animal era de espécie ameaçada, a defesa fica no valor e na regularidade do plantel, e isso precisa ser dito com clareza.

  • 6 teses comentadas
  • Precedentes do STJ, do TRF5 e do TJMG
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Posse não prova venda: o código 507 do Decreto 47.383 exige oferta ou entrega

Vender, ceder, doar ou expor à venda são condutas que exigem prova própria. Ter o animal em casa, ou em gaiola na feira sem prova de negociação, é no máximo a guarda do código 506. O TJMG declara nulo o auto de infração ambiental com tipificação que não coincide com o fato descrito (Apelação Cível 5003616-13.2019.8.13.0512).

2. Anúncio na internet: autoria e identificação do animal em MG

O print de um anúncio ou de uma conversa precisa ser ligado ao autuado e ao animal. Sem prova de quem publicou, de que o animal existia e de qual espécie era, a acusação fica sem materialidade. Eu peço a cadeia de obtenção da prova digital e a identificação do perfil.

3. Espécie identificada e a lista usada em Minas Gerais

O valor por animal muda 10 vezes entre espécie comum e ameaçada. O TRF5 anulou multa ambiental por animal aplicada a aves do Apêndice II da CITES com o valor da espécie ameaçada (AC 0817557-71.2019.4.05.8100). O auto de infração ambiental precisa dizer qual lista oficial usou.

4. Criador registrado em MG e venda em desacordo com o registro

Para o criador registrado, a discussão é a documentação do plantel: nascimentos, anilhas, transferências. Divergência de registro não se confunde com comércio clandestino, e o valor precisa refletir essa diferença. O valor base é o mínimo sem reincidência (art. 83 do Decreto 47.383/2018).

5. Responsabilidade pessoal e punição dupla com o código 506 do Decreto 47.383

A multa ambiental exige conduta própria; o STJ fixou a responsabilidade subjetiva na esfera administrativa (EREsp 1.318.051). E guardar e vender o mesmo animal, no mesmo contexto, pode configurar uma só conduta: eu discuto a soma dos códigos 506 e 507 quando a guarda era só o meio da venda.

6. Atenuantes e prescrição em Minas Gerais

A pessoa de baixa renda e baixa instrução tem atenuante de 30% (art. 85, I, c, do Decreto 47.383/2018). Pela Lei estadual 21.735/2015, o Estado tem 5 anos para autuar, ou o prazo penal se o fato é crime ambiental (art. 2º, § 3º), e o processo parado por mais de 5 anos por inércia do Estado é arquivado (art. 2º-A).

Prazos do processo administrativo do código 507 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Prescrição para autuar 5 anos do conhecimento do fato, ou o prazo penal Lei 21.735/2015, art. 2º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

A mesma venda em Minas Gerais no IBAMA e na esfera criminal

Quando o IBAMA fiscaliza, a venda de animal silvestre é autuada pelo art. 24 do Decreto 6.514/2008. No Estado, vale o código 507 do Decreto 47.383/2018; a guarda do animal é o código 506.

A venda também é crime ambiental do art. 29 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre o código 507 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por vender pássaro silvestre em Minas Gerais?

Pelo código 507 do Decreto 47.383/2018, de 450 a 900 Ufemg por ato, mais 300 Ufemg por animal comum ou 3.000 por animal ameaçado. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899.

Doar ou trocar pássaro também é o código 507?

Sim. O código 507 inclui vender, ceder, doar e expor à venda. Mas a doação ou troca precisa ser provada, e não presumida da posse.

Um print de anúncio basta para a multa ambiental?

Não sozinho. É preciso ligar o anúncio ao autuado e ao animal, com a espécie identificada.

A entrega espontânea afasta a multa ambiental da venda?

O art. 133 do Decreto 47.383/2018 trata da guarda irregular. Para a venda, a regra não se aplica da mesma forma.

Posso receber os códigos 506 e 507 juntos?

A fiscalização costuma aplicar os 2. Quando a guarda era só o meio da venda do mesmo animal, a soma pode ser punição dupla.

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo que chegar o auto de infração ambiental. A defesa tem 20 dias.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Criadores e pessoas autuadas em Minas Gerais por venda de animal silvestre, pelo código 507 do Decreto 47.383/2018, contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Nesses casos, ele separa primeiro o que é prova de venda e o que é prova só de posse, porque a acusação costuma misturar as 2.

Com vivência no interior e na Polícia Militar, conhece o mundo das feiras e dos torneios de pássaros e a forma como a fiscalização chega a eles. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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