SPResolução SIMA 05/2021 comentada · Unidades de conservação

Arts. 67 a 69 da Resolução SIMA 05/2021: multa ambiental em parque estadual e unidade de conservação em São Paulo e como se defender

Foi autuado em São Paulo por entrar em parque estadual ou área protegida com equipamento de pesca, caça ou corte, por visitar área fechada ou por dano à unidade de conservação? Veja a multa ambiental e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de São Paulo atualizados em

O art. 69 da Resolução SIMA 05/2021 pune, em São Paulo, quem entra em unidade de conservação levando substâncias ou instrumentos próprios para caça, pesca ou exploração florestal ou mineral, sem licença quando exigível, e quem entra em unidade cuja visitação ou permanência é proibida. A multa ambiental é de R$ 2.000, que pode chegar a R$ 10.000 mediante laudo técnico do órgão gestor. Os arts. 67 e 68 completam o quadro: conduta contra o plano de manejo, de R$ 500 a R$ 10.000, e dano à unidade, de R$ 2.000 a R$ 100.000, sempre com laudo para aumentar. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o local era mesmo dentro da unidade? E há laudo do órgão gestor?

Os dados públicos do Estado de São Paulo registram mais de 1.600 autos de infração ambiental por essas 3 condutas em unidades de conservação desde 2020. A maior parte é por entrar com instrumentos impróprios ou em área de visitação proibida, nos parques estaduais da Serra do Mar, do litoral e do Vale do Ribeira, muitas vezes contra pescadores, trilheiros e moradores do entorno.

Nas Áreas de Proteção Ambiental (APAs), a infração do art. 69 depende de laudo técnico específico, considerando as restrições que existem na área (§ 1º). APA é unidade de uso sustentável, com propriedades privadas e atividades permitidas, e não se confunde com parque.

A Resolução SIMA 44/2022 criou o Auto de Constatação de Infração Ambiental, feito pelo órgão gestor da unidade, que dá base ao auto de infração ambiental aplicado pela Polícia Militar Ambiental. As outras infrações da resolução cometidas dentro da unidade ou na zona de amortecimento têm a multa ambiental aplicada em dobro (art. 70, § 1º), mas essa regra não vale para as infrações próprias de unidade de conservação, como as dos arts. 67 a 69.

O processo começa com o Atendimento Ambiental, de 5 a 60 dias depois da intimação, com desconto de até 40% pelo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), que cai conforme a fase do processo. Instrumentos apreendidos em unidade de proteção integral não são devolvidos, pela regra do art. 104, § 1º.

No mérito, as teses mais fortes são a localização dentro da unidade, a unidade efetivamente implantada, a atividade permitida, a falta de laudo para aumentar o valor, o laudo específico nas APAs e a responsabilidade pessoal.

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O texto do art. 69 da Resolução SIMA 05/2021 de São Paulo

Artigo 67 – Realizar quaisquer atividades ou adotar conduta em desacordo com os objetivos da unidade de conservação, o seu plano de manejo e regulamentos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), majorada até R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante laudo técnico do órgão gestor da unidade de conservação.

Artigo 68 – Causar dano à unidade de conservação: Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), majorada até R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante laudo técnico do órgão gestor da unidade de conservação.

Artigo 69 – Penetrar em unidade de conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça, pesca ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais e minerais, sem licença da autoridade competente, quando esta for exigível: Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), majorada até R$ 10.000,00 (dez mil reais) mediante laudo técnico do órgão gestor da unidade de conservação.

§ 1º – A caracterização da infração descrita neste artigo, nas Áreas de Proteção Ambiental, dependerá de laudo técnico específico, considerando as restrições existentes na área.

§ 2º – Incorre nas mesmas multas quem penetrar em unidade de conservação cuja visitação pública ou permanência sejam vedadas pelas normas aplicáveis ou ocorram em desacordo com a licença da autoridade competente.

Multa ambiental
R$ 500 a R$ 100.000, conforme o artigo, com laudo para aumentar
Prazo de defesa
20 dias após o Atendimento Ambiental
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos, ou o prazo penal se houver crime ambiental

Texto conferido no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo em 29/09/2026 (Resolução SIMA 05, de 18 de janeiro de 2021, com as alterações das Resoluções SIMA 44/2022 e SEMIL 18/2025, 43/2025 e 12/2026, e Decreto estadual 64.456/2019).

Autos de infração ambiental por infrações em unidade de conservação em São Paulo

Autos de infração ambiental da fiscalização estadual de 2020 a 2026, dados até 22/09/2026

Os dados públicos do Estado de São Paulo registram 1.649 autos de infração ambiental pelo art. 69 da Resolução SIMA 05/2021 desde 2020. Somadas, as multas ambientais aplicadas chegam a R$ 3,1 milhões.

1.649autos de infração ambiental
R$ 3,1 milhõesem multas ambientais aplicadas
2acima de R$ 100 mil
R$ 100.000maior multa ambiental

Nos 282 autos de infração ambiental já concluídos, o valor final ficou, em média, 48% abaixo da multa ambiental aplicada no auto.

Autos de infração ambiental por ano em São Paulo

2020
493
2021
227
2022
176
2023
274
2024
211
2025
190
2026
78

Em que fase estão esses processos

Concluído
47229%
Em análise
28117%
Cobrança
27317%
Consolidação
25215%
Recursal
19512%
Encerramento
1056%

Municípios de São Paulo com mais autos de infração ambiental pelo art. 69

Santo André
226
Biritiba-Mirim
136
Bertioga
129
Cubatão
124
São Vicente
103
Ubatuba
97
São Paulo
84
São Bernardo do Campo
59
São Sebastião
49
Peruíbe
47

Fonte: dados públicos do Estado de São Paulo, atualizados diariamente por este site. Valores em reais, sem correção, como constam do auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado em parque estadual ou unidade de conservação em São Paulo? Confira primeiro

  • O local exato. As coordenadas precisam cair dentro dos limites da unidade, e não no entorno.
  • O tipo de unidade. Parque e APA têm regras diferentes. Na APA, o art. 69 depende de laudo específico.
  • O laudo do órgão gestor. Sem laudo técnico, a multa ambiental fica no valor mínimo.
  • O instrumento. Vara, rede ou facão precisam ser próprios para caça, pesca ou exploração, e não de uso comum.
  • A regra do dobro. O dobro do art. 70 não vale para as infrações próprias de unidade de conservação.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo art. 69 da Resolução SIMA 05/2021

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pescadores, trilheiros, moradores do entorno e proprietários autuados em São Paulo pelos arts. 67 a 69 da Resolução SIMA 05/2021, em parque estadual ou outra unidade de conservação. Elas atacam a localização, a implantação da unidade, a atividade permitida e o valor. Quando a entrada com petrecho em área proibida está provada, a defesa se concentra no valor mínimo e nos bens apreendidos, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJSP
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O local está mesmo dentro da unidade de conservação em São Paulo?

O fiscal precisa provar que o fato aconteceu dentro dos limites da unidade. Eu confronto as coordenadas do auto de infração ambiental com o memorial descritivo do ato de criação. O TJSP anulou auto de infração ambiental quando ficou provado que o imóvel estava fora da unidade e de outras áreas protegidas (AC 1008358-88.2016.8.26.0126), e o TRF5 anulou auto de infração ambiental cujas coordenadas caíam fora do imóvel do autuado (AC 0807780-71.2019.4.05.8000).

2. A unidade de conservação em São Paulo foi implantada?

Criar a unidade no papel não basta para punir quem continua usando a terra. Sem plano de manejo, sem regras de compatibilização do uso e sem comunicação ao proprietário, a punição nasce da inércia do próprio Estado. O TJMS anulou o auto de constatação, o auto de infração ambiental e todo o processo sancionador em um monumento natural que nunca foi implantado de verdade (AC 0800266-59.2020.8.12.0028).

3. Atividade permitida, tradicional ou de subsistência em SP

Moradia, roça, pesca artesanal e turismo são permitidos em muitas unidades de uso sustentável e nas zonas previstas no plano de manejo. O TRF1 manteve decisão favorável a assentado que plantava mandioca para a família na zona de amortecimento de parque nacional, porque a atividade era de subsistência (REO 1000026-96.2018.4.01.3908). Nas APAs paulistas, o § 1º do art. 69 exige laudo específico sobre as restrições da área.

4. Sem laudo do órgão gestor, a multa ambiental em SP fica no mínimo

Os 3 artigos só permitem aumentar o valor mediante laudo técnico do órgão gestor da unidade. Sem laudo, a multa ambiental é de R$ 500 no art. 67 e de R$ 2.000 nos arts. 68 e 69. O TJMT declarou nulo o valor fixado muito acima do mínimo sem motivação (AC 1005652-77.2023.8.11.0006), e o STJ firmou que, sem os critérios para fixar acima do mínimo, o ato de fixação é nulo (REsp 1.759.697/CE).

5. Qual dano, e onde está a prova, na unidade de conservação em São Paulo?

O art. 68 exige dano concreto. Imagem de satélite ou de drone, sozinha, não mostra a extensão do dano. O TJPR manteve a nulidade de auto de infração ambiental baseado só em imagens, sem vistoria no local (AC 0068355-96.2023.8.16.0014). E quem abriu a área antes da criação da unidade não causou dano a ela: o TJMG reconheceu a atipicidade no crime ambiental correspondente porque os danos eram anteriores à criação (Apelação Criminal 0076225-88.2020.8.13.0433).

6. Na unidade de conservação em São Paulo, a multa ambiental é de quem agiu, e uma só

A multa ambiental exige dolo ou culpa e é pessoal. O TJSP anulou multa ambiental aplicada só porque o autuado era dono do lote vizinho ao local (AC 1010212-16.2023.8.26.0048). E o mesmo fato não gera 2 autos de infração ambiental: o dobro do art. 70 não pode ser somado às infrações próprias de unidade de conservação, e 2 artigos pela mesma entrada com o mesmo petrecho são punição repetida.

7. Prescrição e bens apreendidos em unidade de conservação em SP

Pelo art. 40 do Decreto estadual 64.456/2019, o Estado tem 5 anos para apurar a infração, ou o prazo penal quando o fato também é crime ambiental, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve. Instrumentos apreendidos em unidade de proteção integral não são devolvidos (art. 104, § 1º), mas essa regra não vale para APAs e demais unidades de uso sustentável.

Prazos do processo administrativo ambiental em São Paulo

Etapa Prazo Base
Atendimento Ambiental 5 a 60 dias da intimação do auto de infração ambiental Art. 86 da Resolução SIMA 05/2021
Desconto de 40% com TCRA até o fim do prazo da defesa Art. 89, § 3º (Resolução SEMIL 12/2026)
Defesa 20 dias da decisão do Atendimento Ambiental Art. 15 do Decreto 64.456/2019
Desconto com TCRA depois da defesa 30%; depois do recurso, 20% Art. 89, § 3º
Recurso 20 dias da intimação da decisão Art. 20 do Decreto 64.456/2019
Prescrição para autuar 5 anos do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Art. 40 do Decreto 64.456/2019
Prescrição intercorrente 3 anos de processo parado Art. 40, § 2º

Se o valor reduzido não for pago por mais de 90 dias, o benefício se perde e a multa ambiental volta ao valor original (art. 90, parágrafo único, na redação da Resolução SEMIL 12/2026).

Unidades de conservação em São Paulo: o IBAMA, o ICMBio e o crime ambiental

Nas unidades federais, a autuação é do ICMBio, pelos arts. 90 e 91 do Decreto 6.514/2008. Nos parques estaduais de São Paulo, pela Resolução SIMA 05/2021.

Causar dano a unidade de conservação é crime ambiental do art. 40 da Lei 9.605/1998. A defesa administrativa e a criminal precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre o art. 69 da Resolução SIMA 05/2021 em São Paulo

Quanto é a multa ambiental por entrar em parque estadual com vara de pesca em São Paulo?

Pelo art. 69 da Resolução SIMA 05/2021, R$ 2.000, que só pode chegar a R$ 10.000 com laudo técnico do órgão gestor da unidade.

APA é a mesma coisa que parque?

Não. A APA é unidade de uso sustentável, com propriedades e atividades permitidas. Nela, a infração do art. 69 depende de laudo técnico específico.

A multa ambiental dobra dentro da unidade?

O dobro do art. 70 vale para as demais infrações da resolução cometidas na unidade ou na zona de amortecimento, e não para as infrações próprias de unidade de conservação.

O equipamento apreendido volta?

Em unidade de proteção integral, a resolução impede a devolução. Nas unidades de uso sustentável, o pedido pode ser feito.

Dano a unidade de conservação é crime ambiental?

Sim. É crime ambiental do art. 40 da Lei 9.605/1998.

Quando procurar um advogado ambiental em São Paulo?

Antes do Atendimento Ambiental, com o mapa do local e as coordenadas do auto de infração ambiental.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Quem foi autuado em parque estadual ou outra unidade de conservação em São Paulo, pelos arts. 67 a 69 da Resolução SIMA 05/2021, conta com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Nas unidades de conservação paulistas, ele começa pelo mapa: confere se o ponto do auto de infração ambiental está dentro da unidade e qual é o tipo de unidade.

A passagem pela Polícia Militar lhe mostrou como a fiscalização atua em parques e áreas protegidas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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