SPResolução SIMA 05/2021 comentada · Pesca

Art. 35 da Resolução SIMA 05/2021: multa ambiental por pesca proibida em São Paulo e como se defender

Foi autuado em São Paulo por pescar na piracema, em local proibido, com rede ou petrecho não permitido, ou por pescado sem origem? Veja a multa ambiental do art. 35 e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de São Paulo atualizados em

O art. 35 da Resolução SIMA 05/2021 pune, em São Paulo, quem pesca em período ou local no qual a pesca é proibida. O § 1º estende a mesma multa ambiental a quem pesca espécies protegidas ou abaixo do tamanho mínimo, pesca acima da quantidade permitida ou com aparelhos, petrechos e métodos não permitidos, transporta ou comercializa pescado da pesca proibida ou sem comprovante de origem, e deixa de apresentar declaração de estoque. A multa ambiental é de R$ 1.000, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do pescado. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual norma proibia a pesca naquele dia e naquele lugar? E o pescado foi pesado?

É o tema de pesca mais fiscalizado no Estado. Os dados públicos do Estado de São Paulo registram mais de 16 mil autos de infração ambiental pelas condutas do art. 35 desde 2020, com cerca de R$ 60 milhões em multas ambientais. Petrechos não permitidos, pesca em local proibido, como abaixo de barragens e em áreas de reprodução, e pesca na piracema lideram as autuações, feitas quase sempre pela Polícia Militar Ambiental nos rios e represas do interior e no litoral.

O § 3º permite aumentar o valor inicial em até R$ 100.000, mas só mediante laudo técnico que ateste a gravidade do dano. O art. 40 soma R$ 40 ou R$ 60 por quilo quando o pescado comercializado é de espécie sobreexplotada ou ameaçada de sobreexplotação. Sem laudo e sem pesagem, esses acréscimos não se sustentam.

A pesca sem licença ou sem carteira de pescador é outra infração, a do art. 37, com o mesmo valor base. É comum o auto de infração ambiental somar os 2 artigos para o mesmo dia de pesca, e isso precisa ser conferido.

O processo começa com o Atendimento Ambiental, de 5 a 60 dias depois da intimação, com desconto de até 40% pelo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), que cai conforme a fase do processo. O barco, o motor e os petrechos apreendidos têm pedido próprio de devolução.

No mérito, as teses mais fortes são a norma de defeso ou de local vigente na data, a prova da pesca, a pesagem do pescado, a quantidade pequena e para consumo, a individualização da conduta e a proporcionalidade da apreensão.

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O texto do art. 35 da Resolução SIMA 05/2021 de São Paulo

Artigo 35 – Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pesca, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

§ 1º – Incorre nas mesmas multas quem: I – Pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos, conforme estabelecido na legislação pertinente. II – Pesca quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; III – Transporta, comercializa, beneficia, armazena ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida; IV – transporta, conserva, beneficia, armazena, descaracteriza, industrializa ou comercializa pescados ou produtos originados da pesca, sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente; V – Captura, extrai, coleta, transporta, comercializa ou exporta espécimes de espécies ornamentais oriundos da pesca, sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida; VI – Deixar de apresentar declaração de estoque.

§ 2º – Caso a quantidade ou espécie constatada no ato de fiscalização esteja em desacordo com o autorizado pelo órgão ambiental, a autoridade ambiental autuante aplicará o Auto de Infração Ambiental considerando a totalidade do objeto da fiscalização, que constitui o pescado em situação irregular.

§ 3º – Mediante laudo técnico que ateste a gravidade do dano o valor inicial da multa poderá ser majorado em até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Multa ambiental
R$ 1.000 + R$ 20 por quilo ou fração
Prazo de defesa
20 dias após o Atendimento Ambiental
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos, ou o prazo penal se houver crime ambiental

Texto conferido no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo em 29/09/2026 (Resolução SIMA 05, de 18 de janeiro de 2021, com as alterações das Resoluções SIMA 44/2022 e SEMIL 18/2025, 43/2025 e 12/2026, e Decreto estadual 64.456/2019).

Autos de infração ambiental por pesca proibida em São Paulo

Autos de infração ambiental da fiscalização estadual de 2020 a 2026, dados até 22/09/2026

Os dados públicos do Estado de São Paulo registram 16.639 autos de infração ambiental pelo art. 35 da Resolução SIMA 05/2021 desde 2020. Somadas, as multas ambientais aplicadas chegam a R$ 60,8 milhões.

16.639autos de infração ambiental
R$ 60,8 milhõesem multas ambientais aplicadas
83acima de R$ 100 mil
R$ 1,3 milhãomaior multa ambiental

Nos 3.681 autos de infração ambiental já concluídos, o valor final ficou, em média, 36% abaixo da multa ambiental aplicada no auto.

Autos de infração ambiental por ano em São Paulo

2020
3.319
2021
2.374
2022
2.492
2023
2.975
2024
2.398
2025
1.909
2026
1.172

Em que fase estão esses processos

Cobrança
6.38638%
Concluído
4.99230%
Em análise
2.87217%
Consolidação
1.61310%
Recursal
3492%
Destinação
3232%

Municípios de São Paulo com mais autos de infração ambiental pelo art. 35

Icém
1.553
Piracicaba
856
Ouroeste
512
Guaraci
460
Rifaina
320
Colômbia
316
Ibitinga
258
Cardoso
255
Americana
248
Guarujá
235

Fonte: dados públicos do Estado de São Paulo, atualizados diariamente por este site. Valores em reais, sem correção, como constam do auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado por pesca proibida em São Paulo? Confira primeiro

  • A norma do defeso ou do local. O auto de infração ambiental precisa indicar a portaria ou a regra vigente naquele dia, rio e espécie.
  • A pesagem. Os R$ 20 por quilo dependem de pesagem registrada, e não de estimativa.
  • O petrecho. Rede ou vara que não estava em uso não prova pesca.
  • Os artigos somados. Pesca proibida e pesca sem licença no mesmo dia precisam ser olhadas juntas.
  • O barco apreendido. A devolução tem pedido próprio e depende da proporção entre o bem e a multa ambiental.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo art. 35 da Resolução SIMA 05/2021

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pescadores amadores, pescadores profissionais, peixarias e comerciantes autuados em São Paulo pelo art. 35 da Resolução SIMA 05/2021. Elas atacam a norma aplicada, a prova da pesca, a pesagem, a individualização e a apreensão. Quando a pesca em área interditada está provada, com peixe e petrecho pesados, a defesa se concentra no valor e na devolução do barco, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJSP
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O auto de infração ambiental em São Paulo precisa apontar a norma vigente na data

O defeso e a área proibida existem por portaria ou instrução, e essa norma é parte da própria infração. Auto de infração ambiental que não aponta a norma, ou que a aplica fora do seu período, da sua espécie ou da sua área, não descreve infração. Se uma norma posterior ficou mais branda, ela alcança o fato anterior: o STJ reconheceu que a portaria que reduziu a profundidade mínima para a pesca do polvo tornou atípica a conduta anterior (REsp 2.215.385/RS).

2. Sem peixe e sem petrecho em uso, falta prova da pesca em SP

Estar na margem do rio ou dentro do barco não é pescar, e ter uma vara ou uma rede que não estava em uso não prova a pesca. O STJ afastou a acusação sem pescado apreendido (RHC 71.380/SC), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental baseado só no rastreamento da embarcação, sem vistoria (AC 1014557-46.2020.4.01.3900). A tese é discutida, porque há decisões que consideram pesca qualquer ato voltado à captura, e por isso eu cobro também a descrição da conduta.

3. O acréscimo por quilo exige pesagem em São Paulo

Os R$ 20 por quilo dependem de pesagem feita e registrada. O TJSP decidiu que o termo de apreensão do pescado sem identificação de espécie, quantidade e pesagem na presença do autuado inviabiliza aferir o acréscimo por quilo, e anulou essa parte da multa ambiental (AC 1002505-96.2019.8.26.0222). O aumento de até R$ 100.000 do § 3º também só vale com laudo técnico que ateste a gravidade do dano.

4. Pouca quantidade e pesca para consumo em SP

Quando a quantidade é pequena, sem dano relevante e para consumo próprio, a defesa discute a insignificância da conduta. O STF aplicou a tese à pesca de 12 camarões (HC 112.563/DF), e o TRF4 seguiu a mesma linha (Apelação Criminal 5001686-46.2022.4.04.7202). A tese perde força com rede de arrasto, petrecho proibido no defeso ou repetição da conduta.

5. Só responde quem estava pescando em São Paulo

Autuar todos os ocupantes do barco quando havia uma única vara, ou a família inteira pela rede de um, é autuação coletiva sem individualização da conduta. O STJ fixou a responsabilidade subjetiva na esfera administrativa (EREsp 1.318.051), e o TJMT reduziu multa ambiental por falta de individualização (AC 1030855-04.2021.8.11.0041). Pesca proibida e pesca sem licença no mesmo ato também não podem virar 2 multas ambientais sem conduta distinta.

6. Barco, motor e petrechos apreendidos em São Paulo: proporcionalidade

A apreensão precisa guardar proporção com a infração, e bem de terceiro de boa-fé não pode ser confiscado. O TRF4 afastou o perdimento do barco quando a multa ambiental bastava (Apelação e Remessa Necessária 5020724-26.2017.4.04.7200) e protegeu o instrumento de trabalho do pescador (AC 5000058-47.2021.4.04.7205). Pelo Tema 1.036 do STJ, a apreensão não depende de uso exclusivo do bem, por isso eu discuto a desproporção concreta, como um barco que vale muitas vezes a multa ambiental.

7. Prescrição, local e coordenadas da pesca em São Paulo

Pelo art. 40 do Decreto estadual 64.456/2019, o Estado tem 5 anos para apurar a infração, ou o prazo penal quando o fato também é o crime ambiental do art. 34 da Lei 9.605/1998, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve. As coordenadas do auto de infração ambiental precisam ser conferidas: se o ponto cai em área onde a pesca é permitida, a autuação perde a base, como decidiu o TRF4 (Apelação e Remessa Necessária 5025978-77.2017.4.04.7200).

Prazos do processo administrativo ambiental em São Paulo

Etapa Prazo Base
Atendimento Ambiental 5 a 60 dias da intimação do auto de infração ambiental Art. 86 da Resolução SIMA 05/2021
Desconto de 40% com TCRA até o fim do prazo da defesa Art. 89, § 3º (Resolução SEMIL 12/2026)
Defesa 20 dias da decisão do Atendimento Ambiental Art. 15 do Decreto 64.456/2019
Desconto com TCRA depois da defesa 30%; depois do recurso, 20% Art. 89, § 3º
Recurso 20 dias da intimação da decisão Art. 20 do Decreto 64.456/2019
Prescrição para autuar 5 anos do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Art. 40 do Decreto 64.456/2019
Prescrição intercorrente 3 anos de processo parado Art. 40, § 2º

Se o valor reduzido não for pago por mais de 90 dias, o benefício se perde e a multa ambiental volta ao valor original (art. 90, parágrafo único, na redação da Resolução SEMIL 12/2026).

Pesca em São Paulo: o IBAMA, os outros Estados e o crime ambiental

Quando o IBAMA fiscaliza, a pesca proibida é autuada pelo art. 35 do Decreto 6.514/2008, e a pesca sem licença pelo art. 37. Em Minas Gerais, a pesca amadora é tratada no código 401 do Decreto 47.383/2018 e o pescado sem origem no código 413.

Pescar em período ou local proibido também é crime ambiental do art. 34 da Lei 9.605/1998. A absolvição por inexistência do fato ou por negativa de autoria repercute na multa ambiental, e as 2 defesas precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre o art. 35 da Resolução SIMA 05/2021 em São Paulo

Quanto é a multa ambiental por pesca proibida em São Paulo?

Pelo art. 35 da Resolução SIMA 05/2021, R$ 1.000 com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do pescado. Com laudo técnico sobre a gravidade do dano, o valor inicial pode subir até R$ 100.000.

Pescar na piracema dá multa ambiental em São Paulo?

Sim, quando a pesca é feita em período proibido pela norma de defeso aplicável ao rio e à espécie. O auto de infração ambiental precisa indicar essa norma.

Levar a rede no barco, sem usar, é infração?

Ter o petrecho não prova a pesca. A defesa discute a falta de prova do uso e da captura, embora haja decisões que punem o ato voltado à captura.

Peixaria pode ser autuada pelo art. 35?

Sim. O § 1º pune quem transporta, armazena ou comercializa pescado sem comprovante de origem ou vindo de pesca proibida, e quem deixa de apresentar declaração de estoque.

Pesca proibida é crime ambiental?

Sim. Pescar em período ou local proibido é crime ambiental do art. 34 da Lei 9.605/1998. Para pequena quantidade e consumo próprio, a defesa discute a insignificância.

Quando procurar um advogado ambiental em São Paulo?

Logo depois da autuação e da apreensão do barco ou dos petrechos, antes do Atendimento Ambiental.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Quem foi autuado em São Paulo por pesca proibida, petrecho não permitido ou pescado sem origem, pelo art. 35 da Resolução SIMA 05/2021, conta com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Nas autuações de pesca paulistas, ele confere a norma de defeso ou de local vigente naquele dia e a pesagem, porque são elas que sustentam ou derrubam a multa ambiental.

Conhece a rotina de rio e represa do interior, e a passagem pela Polícia Militar lhe mostrou como as abordagens de pesca são feitas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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