MGDecreto 47.383/2018 comentado · Pesca

Código 401 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por pesca amadora em Minas Gerais e como se defender

Foi autuado em Minas Gerais por pescar sem licença, na piracema, em local proibido ou com peixe abaixo do tamanho mínimo? Calcule a multa ambiental e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O código 401 do Anexo IV do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem pratica pesca amadora sem licença, com licença vencida ou sem cadastro. É grave, e a multa ambiental vai de 80 a 260 Ufemg por ato, conforme o equipamento: vara simples, molinete ou carretilha, ou embarcação. Junto com ele, a pesca amadora costuma gerar outros códigos: pescar em local proibido (427), levar peixe abaixo do tamanho mínimo (433) e passar da cota na piracema (421), todos gravíssimos. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: havia pescado apreendido e medido? E o local da autuação era mesmo proibido?

A pesca amadora é o tema de pesca mais fiscalizado em Minas Gerais: o histórico de fiscalizações do Estado registra mais de 10 mil fiscalizações de pescador amador entre 2015 e 2025. A Polícia Militar de Meio Ambiente aborda o pescador na beira do rio ou na represa, confere a licença, os apetrechos e o pescado, e aplica um auto de infração ambiental para cada irregularidade encontrada.

Os valores começam baixos, mas se somam. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, pescar sem licença com molinete parte de cerca de R$ 579; pescar em local proibido com vara, de cerca de R$ 1.853; o peixe abaixo do tamanho mínimo na piracema, de cerca de R$ 2.316, mais 10 Ufemg por quilo. Rede, tarrafa e espinhel em local proibido têm valores por unidade e por metro quadrado, bem mais altos.

O Decreto 47.383/2018 lista, no código 427, os locais onde a pesca é proibida em Minas Gerais: até 200 metros de cachoeiras e corredeiras, 500 metros da confluência com afluentes, 1.000 metros de barramentos, lagoas marginais, o entorno de unidades de conservação e rios inteiros, como o Pandeiros e o Cipó. A distância precisa estar medida no auto de infração ambiental.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de pescado apreendido, as coordenadas do local, a medição do peixe e a espécie, a responsabilidade de cada pescador, a apreensão dos equipamentos e a insignificância. O pescador amador também costuma ter direito à notificação para regularizar antes da multa ambiental quando não há dano (art. 50).

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. O pedido de devolução de equipamento lícito apreendido tem o mesmo prazo da defesa.

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Calcule a multa ambiental de pesca amadora

Escolha a infração. Os valores são por ato; peixe abaixo do tamanho e cota excedida têm ainda acréscimo por quilo, e rede e espinhel, por unidade e metro quadrado.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto dos códigos 401, 427, 433 e 421 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 401. Praticar ato de pesca na modalidade amadora, estando sem licença ou com esta vencida, ou sem cadastro. Grave. De 80 a 160 Ufemg por ato com linha, anzol, vara ou caniço simples; de 100 a 200 com molinete ou carretilha; de 130 a 260 com embarcação.

Código 427. Realizar atos de pesca em locais proibidos ou interditados, como no interior de unidades de conservação de proteção integral e no seu entorno de 2 quilômetros, em lagoas marginais, a menos de 200 metros de cachoeiras e corredeiras, num raio de 500 metros da confluência de rios, a menos de 1.000 metros de barramentos e em rios e trechos listados no próprio código. Gravíssima. Com anzol, linha, vara ou caniço, de 320 a 640 Ufemg por ato; com rede, tarrafa, espinhel e outros aparelhos, valores por unidade e acréscimos.

Código 433. Capturar, portar, transportar, comercializar ou armazenar espécies nativas com tamanho inferior ao mínimo estabelecido. Gravíssima. Fora da piracema, de 250 a 500 Ufemg por ato, mais 5 Ufemg por quilo; na piracema, de 400 a 800 Ufemg por ato, mais 10 Ufemg por quilo.

Código 421. Capturar, portar ou transportar, durante a piracema, quantidade superior à autorizada por dia ou jornada. Gravíssima. De 150 a 500 Ufemg por ato, conforme o excesso, mais 10 Ufemg por quilo excedente.

Classificação
Grave (427, 433 e 421: gravíssimas)
Multa ambiental
80 a 800 Ufemg por ato, mais acréscimos por quilo
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, ou o prazo penal se houver crime ambiental

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo IV, com base no art. 112 e na Lei estadual 14.181/2002).

Autuado por pesca em Minas Gerais? Confira primeiro

  • O pescado. Sem peixe apreendido, pesado e medido, os códigos 433 e 421 não se sustentam.
  • O local. A distância da cachoeira, da barragem ou da confluência precisa estar medida, com coordenadas.
  • A espécie e o tamanho. Cada espécie tem tamanho mínimo próprio. O auto de infração ambiental precisa dizer qual e quanto media o peixe.
  • Quem pescava. Cada pescador responde pela própria conduta, e não por todo o grupo ou pelo dono do barco.
  • Os equipamentos. Vara, molinete e barco de uso lícito podem ser devolvidos; o pedido tem o prazo da defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 401 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pescadores amadores autuados em Minas Gerais pela Polícia Militar de Meio Ambiente. Elas atacam a prova do pescado, o local, a medição do peixe, a autoria e a apreensão dos equipamentos. Quando a pesca irregular está provada, a defesa fica no valor, na devolução do equipamento e no processo criminal que pode vir junto.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do STF, do STJ e do TRF4
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem pescado apreendido, não há peixe pequeno nem cota excedida em Minas Gerais

Os códigos 433 e 421 dependem do peixe: espécie, tamanho e peso. Sem pescado apreendido e medido, a acusação não tem materialidade. O STJ afastou a acusação sem pescado apreendido (RHC 71.380/SC), e o TRF4 considerou insuficiente a materialidade sem pescado (AC 5008703-86.2020.4.04.7208).

2. Local proibido do código 427 do Decreto 47.383 exige distância medida

O código 427 lista distâncias precisas: 200 metros de cachoeiras, 500 metros da confluência, 1.000 metros de barramentos. O auto de infração ambiental precisa trazer as coordenadas e a medição. Se o ponto autuado cai em área onde a pesca é permitida, a autuação perde a base, como decidiu o TRF4 (Apelação e Remessa Necessária 5025978-77.2017.4.04.7200).

3. Espécie, tamanho mínimo e norma vigente em Minas Gerais na data da pesca

O tamanho mínimo varia por espécie e é fixado em norma própria. O auto de infração ambiental precisa dizer qual espécie, qual tamanho mínimo e quanto media o peixe. E norma posterior que reduz o tamanho mínimo ou libera a pesca beneficia o autuado: o STJ reconheceu que a norma mais branda tornou atípica a conduta anterior (REsp 2.215.385/RS).

4. Responsabilidade pessoal de cada pescador em MG

A multa ambiental exige conduta própria: o STJ fixou a responsabilidade subjetiva na esfera administrativa (EREsp 1.318.051). Estar no barco não é pescar, e o dono da embarcação não responde automaticamente pelo que os outros fizeram. O Decreto 47.383/2018 exige um auto de infração ambiental por infrator, com a conduta de cada um (art. 56, § 3º).

5. Equipamentos apreendidos em Minas Gerais e proporcionalidade

Só se apreende o instrumento imprescindível para a infração (art. 89, parágrafo único), e o bem lícito pode ser devolvido se o pedido for feito no prazo da defesa (art. 94). O TRF4 afastou o perdimento do barco quando a multa ambiental bastava (Apelação e Remessa Necessária 5020724-26.2017.4.04.7200). O TJMG também afasta o perdimento desproporcional (Apelação Cível 5001424-80.2024.8.13.0335).

6. Pescador amador: notificação antes da multa ambiental no Decreto 47.383

O art. 50 do Decreto 47.383/2018 inclui o pescador amador entre os que, quando não há dano, recebem notificação para regularizar antes do auto de infração ambiental. Se o auto de infração ambiental já foi feito, a condição provada no prazo da defesa exclui as penalidades (art. 51, § 2º). Para o código 401, pescar sem licença sem outro dano, é a tese mais direta.

7. Insignificância e prescrição em Minas Gerais

Poucos peixes, com vara e sem petrecho proibido, é situação em que os tribunais aplicam a insignificância na esfera penal: o STF aplicou a tese à pesca de 12 camarões (HC 112.563/DF). Pela Lei estadual 21.735/2015, o Estado tem 5 anos para autuar, ou o prazo penal quando o fato é crime ambiental (art. 2º, § 3º), e o processo parado por mais de 5 anos é arquivado (art. 2º-A).

Prazos do processo administrativo do código 401 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Pedido de devolução de equipamento lícito No prazo da defesa Art. 94
Prova da condição de pescador amador sem dano No prazo da defesa Art. 51, § 2º
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Prescrição para autuar 5 anos do conhecimento do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Lei 21.735/2015, art. 2º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

A pesca em Minas Gerais no IBAMA e na esfera criminal

Quando o IBAMA fiscaliza, a pesca no defeso ou em local proibido é autuada pelo art. 35 do Decreto 6.514/2008, e a pesca sem licença, pelo art. 37. No Estado, valem os códigos 401, 421, 427 e 433 do Decreto 47.383/2018. A mortandade de peixes é o código 438.

Pescar na piracema, em local proibido ou com peixe abaixo do tamanho também pode ser crime ambiental do art. 34 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre o código 401 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por pescar sem licença em Minas Gerais?

Pelo código 401 do Decreto 47.383/2018, de 80 a 260 Ufemg por ato, conforme o equipamento. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899: com molinete, a partir de cerca de R$ 579.

Onde é proibido pescar em Minas Gerais?

O código 427 lista os locais: a menos de 200 metros de cachoeiras e corredeiras, 500 metros da confluência de rios, 1.000 metros de barragens, lagoas marginais, entorno de unidades de conservação e rios inteiros, como o Pandeiros e o Cipó.

Peixe pequeno na piracema é mais caro?

Sim. Pelo código 433, na piracema a multa ambiental vai de 400 a 800 Ufemg por ato, mais 10 Ufemg por quilo; fora dela, de 250 a 500, mais 5 por quilo.

Pescador amador pode ser só notificado?

Quando não há dano, o art. 50 do Decreto 47.383/2018 prevê notificação para regularizar antes da multa ambiental, e a condição provada no prazo da defesa exclui as penalidades.

Meu barco e meu molinete podem ser devolvidos?

O bem lícito pode ser devolvido se o pedido for feito no prazo da defesa (art. 94), e os tribunais afastam o perdimento desproporcional.

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo depois da autuação. A defesa e o pedido de devolução dos equipamentos têm o mesmo prazo de 20 dias.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pescadores amadores autuados em Minas Gerais pelos códigos 401, 421, 427 e 433 do Decreto 47.383/2018 contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Ele confere primeiro o pescado apreendido e as coordenadas do local, porque são eles que sustentam, ou derrubam, a maior parte das autuações de pesca.

A experiência na Polícia Militar lhe mostrou como é a abordagem de fiscalização na beira do rio, e a vida no interior, a tradição da pesca de fim de semana. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atende desde 2017 clientes de Minas Gerais e de todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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