MGDecreto 47.383/2018 comentado · Pesca e fauna aquática

Código 438 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por mortandade de peixes em Minas Gerais e como se defender

Sua empresa, usina, barragem ou propriedade foi autuada em Minas Gerais por mortandade de peixes? Calcule a multa ambiental do código 438 pela área atingida e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O código 438 do Anexo IV do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem provoca a morte de fauna aquática ou lesões irreversíveis, por contaminação, efluente, alteração da qualidade ou do volume da água, falha em barragem, reservatório, usina ou estação de tratamento, operação de máquinas ou outras causas. É gravíssima. A multa ambiental soma 5.000 a 10.000 Ufemg por ato a 10 Ufemg por peixe afetado, 200 por espécie afetada e 5 por metro quadrado do corpo hídrico atingido. E o próprio decreto registra, no código 438, a necessidade de laudo técnico. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: onde está o laudo? E ele liga a mortandade à atividade do autuado?

Mortandade de peixes em Minas Gerais aparece depois de lançamento de efluente de laticínio, frigorífico, usina de cana ou indústria, de manobra em hidrelétrica e barragem, de esvaziamento de tanque ou lagoa e de acidentes com produtos químicos. A autuação vem do IEF, da SEMAD, da FEAM ou da Polícia Militar de Meio Ambiente, e costuma ter repercussão na imprensa.

O valor cresce com a área. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, um evento que atinja 10 mil metros quadrados de rio parte de cerca de R$ 319 mil, sem contar os peixes e as espécies. Em usina, o cálculo usa a área de segurança a montante e a jusante do barramento vezes 10 Ufemg, o que eleva muito o valor. Há ainda o emolumento de reposição de pesca, de 5 Ufemg por quilo de pescado.

O código 437, também gravíssimo, pune quem provoca o esvaziamento, o secamento ou o barramento de lagos, lagoas, reservatórios e cursos d’água sem autorização, causando dano à flora e à fauna aquáticas: de 3.300 a 6.600 Ufemg por ato. Os 2 códigos exigem dano, e o dano exige prova técnica.

No mérito, as teses mais fortes são a falta ou a fragilidade do laudo técnico, o nexo entre a atividade e a mortandade, as causas naturais, como a queda de oxigênio em época de calor, a contagem de peixes e espécies e a área do corpo hídrico usada no cálculo. Tribunais já anularam multa ambiental quando a perícia não confirmou o nexo entre os efluentes da empresa e a mortandade.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. As análises de água feitas logo depois do evento, pela própria empresa, costumam ser a contraprova decisiva. As seções abaixo mostram como.

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Calcule a multa ambiental do código 438 pela área atingida

Informe a área do rio, lago ou reservatório atingida. A calculadora soma o valor por ato ao valor por metro quadrado. O auto de infração ambiental acrescenta ainda 10 Ufemg por peixe e 200 Ufemg por espécie afetada.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto dos códigos 438 e 437 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 438. Provocar a morte de fauna aquática ou lesões irreversíveis: a) pela contaminação por produtos químicos ou tóxicos; b) pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais; c) pela alteração da qualidade da água ou redução do índice de oxigenação provocado ou não pela emissão de efluentes; d) pela alteração do volume d’água, por barramento, desvio, esvaziamento, secamento ou aumento de vazão sem autorização do órgão ambiental ou sem adoção de medidas técnicas eficientes para evitar o dano; e) por falhas no sistema de manutenção ou operação dos barramentos, reservatórios e estação de tratamento de efluentes; f) por falhas no sistema de operação de usinas e reservatórios ou falta de adoção de medidas de proteção preventivas; g) decorrente da operação de máquinas e equipamentos; h) por outras causas diversas.

Classificação: gravíssima. Valor: mínimo de 5.000 Ufemg e máximo de 10.000 Ufemg pelo ato, com acréscimo cumulativo de 10 por espécime afetado, 200 por espécie afetada e 5 por metro quadrado afetado do corpo hídrico; em usinas, a área de segurança a montante e a jusante do barramento vezes 10 Ufemg. Outras cominações: emolumento de reposição de pesca de 5 Ufemg por quilo de pescado, com acréscimo de 30% para espécie ameaçada. Observação: necessidade de laudo técnico.

Código 437. Provocar o esvaziamento, o secamento, o barramento de lagos, lagoas, reservatórios e cursos d’água, causando danos à flora e fauna aquáticas, sem estar devidamente autorizado pelo órgão competente. Classificação: gravíssima. Valor: de 3.300 a 6.600 Ufemg por ato.

Classificação
Gravíssima
Multa ambiental
5.000 a 10.000 Ufemg por ato, mais acréscimos por peixe, espécie e m²
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, ou o prazo penal se houver crime ambiental

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo IV, com base no art. 112 e na Lei estadual 14.181/2002).

Autuado por mortandade de peixes em Minas Gerais? Confira primeiro

  • O laudo técnico. O próprio código 438 registra a necessidade de laudo. Sem ele, falta a base da multa ambiental.
  • O nexo. Queda de oxigênio por calor, chuva forte e outras fontes de lançamento podem causar a mortandade.
  • A contagem. Número de peixes, de espécies e o peso usado para o emolumento precisam estar documentados.
  • A área. O valor por metro quadrado depende de como a área do corpo hídrico foi medida.
  • Suas análises. Monitoramento do efluente dentro dos padrões na data do evento é contraprova forte.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 438 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de indústrias, usinas, laticínios e produtores de Minas Gerais autuados por mortandade de peixes. Elas atacam o laudo técnico, o nexo, a contagem e a área usada no cálculo. Quando o lançamento causou de fato a mortandade, a defesa fica no valor, na área e na correção imediata, e isso precisa ser dito desde o início.

  • 6 teses comentadas
  • Precedentes do TJMG e do TJSP
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O Decreto 47.383 exige laudo técnico no código 438

O anexo do Decreto 47.383/2018 registra, no próprio código 438, a necessidade de laudo técnico. É uma exigência expressa, que afasta a regra geral de dispensa de perícia do art. 61. Auto de infração ambiental sem laudo, ou com laudo que só descreve peixes mortos, não sustenta a multa ambiental. O TJMG anulou autos de infração ambiental baseados apenas em impressões visuais e olfativas do agente, sem prova técnica (Apelação Cível 5004345-60.2022.8.13.0180).

2. Nexo entre o lançamento e a mortandade em Minas Gerais

Mortandade de peixes no rio não prova, sozinha, que o lançamento do autuado a causou. O TJSP anulou a multa ambiental e a inscrição em dívida ativa porque a perícia não confirmou o nexo entre os efluentes da empresa e a mortandade de peixes usada para motivar o valor (AC 1019601-78.2021.8.26.0053). Eu levanto as outras fontes da bacia e os dados de temperatura e oxigênio da época.

3. Causas naturais nos rios de Minas Gerais: calor, chuva e queda de oxigênio

A própria alínea c do código 438 fala em redução de oxigenação “provocada ou não” pela emissão de efluentes, mas a infração continua exigindo que alguém tenha provocado a morte. Queda de oxigênio por calor intenso, primeira chuva depois da seca e florações de algas são causas conhecidas de mortandade sem responsável. O laudo precisa afastá-las.

4. Contagem de peixes, espécies e área no cálculo do Decreto 47.383

O valor do código 438 soma acréscimos por espécime, por espécie e por metro quadrado. Cada número precisa estar documentado no processo: a contagem, a identificação das espécies e a delimitação da área atingida. Estimativa sem método não serve de base para multiplicar a multa ambiental. E o emolumento de reposição depende do peso do pescado efetivamente apreendido.

5. Responsabilidade pessoal no Decreto 47.383 e outros lançamentos

A multa ambiental exige conduta própria. O TJMG afastou a multa ambiental cobrada de quem não praticou a conduta, reconhecendo a responsabilidade subjetiva (Apelação Cível 5005406-08.2019.8.13.0035). Em rio com vários usuários, o auto de infração ambiental precisa dizer por que a mortandade é atribuída ao autuado, e não a outro lançamento.

6. Correção imediata, valor base e prescrição em MG

A correção imediata e efetiva do dano reduz 30% (art. 85, I, a, do Decreto 47.383/2018), e o valor base é o mínimo sem reincidência (art. 83). Pela Lei estadual 21.735/2015, o Estado tem 5 anos para autuar; se o fato também é crime ambiental, como a morte de peixes por poluição, vale o prazo da lei penal (art. 2º, § 3º). O processo parado por mais de 5 anos é arquivado (art. 2º-A).

Prazos do processo administrativo do código 438 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Defesa contra medida cautelar 10 dias, com decisão em 5 Art. 124
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Prescrição para autuar 5 anos do conhecimento do fato, ou o prazo penal Lei 21.735/2015, art. 2º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

Colete amostras de água e registre temperatura e condições do rio logo depois do evento. Essa prova não se refaz depois.

A mesma mortandade em Minas Gerais nos outros códigos e na esfera criminal

Quando há poluição com dano, o Estado também pode usar o código 114 do Decreto 47.383/2018 (poluição) ou o código 217 (dano aos recursos hídricos). O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes, e a defesa separa o que é cada conduta. No IBAMA, veja o art. 61 do Decreto 6.514/2008.

A morte de peixes por poluição também é crime ambiental do art. 33 da Lei 9.605/1998. O laudo técnico é a peça central nas 2 esferas.

Perguntas frequentes sobre o código 438 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por mortandade de peixes em Minas Gerais?

Pelo código 438 do Decreto 47.383/2018, de 5.000 a 10.000 Ufemg por ato, mais 10 Ufemg por peixe, 200 por espécie e 5 por metro quadrado do corpo hídrico atingido. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899.

O código 438 exige laudo técnico?

Sim. O próprio anexo do Decreto 47.383/2018 registra a necessidade de laudo técnico no código 438.

A mortandade foi por calor e falta de oxigênio. Posso ser multado?

A infração exige que alguém tenha provocado a morte. Causas naturais precisam ser afastadas pelo laudo antes de atribuir a mortandade ao autuado.

Esvaziar a lagoa da fazenda gera multa ambiental?

Se causar dano à flora e à fauna aquáticas sem autorização, é o código 437, de 3.300 a 6.600 Ufemg por ato.

Posso ser autuado pelo 114 e pelo 438 pelo mesmo evento?

A fiscalização às vezes aplica os 2. Quando a poluição e a mortandade são o mesmo fato, a soma deve ser discutida como punição dupla.

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo depois do evento. As análises de água precisam ser feitas nos primeiros dias, e a defesa tem 20 dias.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Indústrias, usinas e produtores autuados em Minas Gerais por mortandade de peixes, pelo código 438 do Decreto 47.383/2018, contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental inscrito na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A e especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Ele procura primeiro o laudo técnico exigido pelo próprio decreto e as análises de água da época, porque sem nexo técnico não há multa ambiental.

A origem rural e a passagem pela Polícia Militar lhe deram a visão de quem vive na beira do rio e de quem fiscaliza um evento de mortandade. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 para clientes de Minas Gerais e de todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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