Lei 9.605 comentada
O código 438 do Anexo IV do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem provoca a morte de fauna aquática ou lesões irreversíveis, por contaminação, efluente, alteração da qualidade ou do volume da água, falha em barragem, reservatório, usina ou estação de tratamento, operação de máquinas ou outras causas. É gravíssima. A multa ambiental soma 5.000 a 10.000 Ufemg por ato a 10 Ufemg por peixe afetado, 200 por espécie afetada e 5 por metro quadrado do corpo hídrico atingido. E o próprio decreto registra, no código 438, a necessidade de laudo técnico. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: onde está o laudo? E ele liga a mortandade à atividade do autuado?
Mortandade de peixes em Minas Gerais aparece depois de lançamento de efluente de laticínio, frigorífico, usina de cana ou indústria, de manobra em hidrelétrica e barragem, de esvaziamento de tanque ou lagoa e de acidentes com produtos químicos. A autuação vem do IEF, da SEMAD, da FEAM ou da Polícia Militar de Meio Ambiente, e costuma ter repercussão na imprensa.
O valor cresce com a área. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, um evento que atinja 10 mil metros quadrados de rio parte de cerca de R$ 319 mil, sem contar os peixes e as espécies. Em usina, o cálculo usa a área de segurança a montante e a jusante do barramento vezes 10 Ufemg, o que eleva muito o valor. Há ainda o emolumento de reposição de pesca, de 5 Ufemg por quilo de pescado.
O código 437, também gravíssimo, pune quem provoca o esvaziamento, o secamento ou o barramento de lagos, lagoas, reservatórios e cursos d’água sem autorização, causando dano à flora e à fauna aquáticas: de 3.300 a 6.600 Ufemg por ato. Os 2 códigos exigem dano, e o dano exige prova técnica.
No mérito, as teses mais fortes são a falta ou a fragilidade do laudo técnico, o nexo entre a atividade e a mortandade, as causas naturais, como a queda de oxigênio em época de calor, a contagem de peixes e espécies e a área do corpo hídrico usada no cálculo. Tribunais já anularam multa ambiental quando a perícia não confirmou o nexo entre os efluentes da empresa e a mortandade.
Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. As análises de água feitas logo depois do evento, pela própria empresa, costumam ser a contraprova decisiva. As seções abaixo mostram como.





