Decreto 6.514 comentado
O art. 33 da Lei 9.605/1998 pune quem provoca, pela emissão de efluentes ou pelo carreamento de materiais, a morte de espécimes da fauna aquática em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas brasileiras. A pena é de detenção de 1 a 3 anos, ou pena de multa, ou ambas. Na defesa, eu começo por uma pergunta: onde está o laudo que prova a morte dos peixes e a causa dela?
É o crime ambiental que aparece depois de uma mortandade de peixes perto de indústrias, frigoríficos, lavouras, granjas, obras e estações de tratamento. Costuma nascer junto com o auto de infração ambiental por poluição e com a comunicação ao Ministério Público. Nesta página estão o texto oficial, o que a acusação precisa provar, os números de processos no Judiciário, as teses que eu uso e os prazos.
O ponto central é que o caput do art. 33 exige resultado. Sem a morte efetiva de espécimes da fauna aquática, não existe esse crime ambiental. Poluição sem mortandade comprovada, se for o caso, cabe no art. 54, que tem outra estrutura e outra pena.
O segundo ponto é o nexo causal. Peixe morre por falta de oxigênio, calor, floração de algas ou descarte de terceiro rio acima. A acusação precisa ligar o efluente ou o material carreado à morte, com perícia. Proximidade da empresa ou da lavoura não prova causa.
O art. 33 é doloso e não tem forma culposa. Quando a denúncia descreve descuido, falha de manutenção ou omissão na fiscalização, a conduta não se encaixa nele. O TRF2 já trancou a ação penal quanto ao art. 33 nessa situação.
Também é comum o Ministério Público denunciar os arts. 33 e 54 juntos, pelo mesmo fato. Eu ataco essa dupla imputação: se a mortandade faz parte da mesma poluição, um tipo absorve o outro, como já decidiu o TJSC.
Na prática, as teses mais eficientes contra essa acusação de crime ambiental são a falta de laudo da mortandade e da causa, a quebra do nexo causal, a ausência de dolo, a dupla imputação com o art. 54, a denúncia genérica contra sócios e a prescrição.
A pena máxima de 3 anos tira o art. 33 do Juizado Especial Criminal: não cabe transação penal, mas cabem a suspensão do processo e o acordo de não persecução penal. A prescrição é de 8 anos, contada da data do fato. Nas seções abaixo estão o texto, a prova exigida, os números, as teses, os prazos e as perguntas mais comuns.




