MGDecreto 47.383/2018 comentado · Poluição e degradação

Código 114 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por poluição em Minas Gerais e como se defender

Sua empresa ou propriedade foi autuada em Minas Gerais por poluição, degradação ou dano ao meio ambiente? Calcule a multa ambiental do código 114 pela classe do empreendimento e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O código 114 do Anexo I do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem causa intervenção de qualquer natureza que resulte em poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas, ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população. É gravíssima, e a multa ambiental segue a tabela do Anexo I pela classe do empreendimento: de 1.250 a 67.500 Ufemg por ato. A mesma intervenção que apenas possa resultar em poluição é o código 115, leve. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: onde está a prova técnica da poluição? E ela veio mesmo da atividade do autuado?

É o código usado em Minas Gerais para lançamento de efluente, vazamento, emissão de fumaça e odor, contaminação do solo e acidentes em indústrias, laticínios, frigoríficos, granjas, mineradoras e postos de combustível. A autuação costuma vir da FEAM, da SEMAD ou da Polícia Militar de Meio Ambiente, às vezes depois de uma denúncia de vizinhos.

Para infração gravíssima, o Anexo I vai de 1.250 a 2.500 Ufemg no porte inferior até 33.750 a 67.500 Ufemg na classe 5. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, a classe 5 parte de cerca de R$ 195 mil por ato. E se a infração for gravíssima, em empreendimento de grande porte, com dano ou perigo de dano à saúde pública, o art. 80 do Decreto 47.383/2018 leva a multa ambiental à faixa de 15 a 30 milhões de Ufemg.

A diferença entre o 114 e o 115 é o resultado. O 114 exige poluição, degradação ou dano efetivos; o 115 pune o risco, e é leve. Por isso, o auto de infração ambiental do código 114 precisa demonstrar o dano com prova técnica, e não com impressão visual ou olfativa do fiscal.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de prova técnica, o nexo entre o lançamento e o dano, a responsabilidade pessoal, o enquadramento no 115, a classe errada e o limite de valor da Polícia Militar. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já anulou autos de infração ambiental baseados só em impressões visuais e olfativas do agente, sem prova técnica.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. As análises e os monitoramentos da empresa são a principal contraprova, e devem ser reunidos logo. As seções abaixo mostram como.

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Calcule a multa ambiental do código 114 pela classe do empreendimento

Escolha a classe do empreendimento. O código 114 é gravíssimo e cobrado por ato, pela tabela do Anexo I do Decreto 47.383/2018.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto dos códigos 114 e 115 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 114. Causar intervenção de qualquer natureza que resulte em poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem estar da população. Classificação: gravíssima. Incidência: por ato.

Código 115. Causar intervenção de qualquer natureza que possa resultar em poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem estar da população. Classificação: leve. Incidência: por ato.

Valores do Anexo I para infração gravíssima, em Ufemg: porte inferior, de 1.250 a 2.500; classe 1, de 3.750 a 7.500; classe 2, de 7.500 a 15.000; classe 3, de 11.250 a 22.500; classe 4, de 22.500 a 45.000; classe 5, de 33.750 a 67.500.

Classificação
Gravíssima (115: leve)
Multa ambiental
1.250 a 67.500 Ufemg por ato, conforme a classe
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, ou o prazo penal se houver crime ambiental

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo I, com base no art. 112 e na Lei estadual 7.772/1980).

Autuado por poluição em Minas Gerais? Confira primeiro

  • A prova técnica. Análise de laboratório, laudo e medição. Turbidez, cor e cheiro, sozinhos, não provam poluição.
  • O nexo. O dano no rio ou no solo precisa ser ligado ao lançamento da sua atividade, e não só à proximidade.
  • O código. Sem dano efetivo, o enquadramento é o 115, leve.
  • A classe e quem autuou. Classe errada muda a faixa; a Polícia Militar não aplica multa ambiental acima de 60.503,38 Ufemg fora de flora, fauna e pesca.
  • Seus monitoramentos. Relatórios de automonitoramento dentro dos parâmetros são contraprova forte.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 114 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de indústrias, agroindústrias, mineradoras e produtores de Minas Gerais autuados por poluição, pela FEAM, pela SEMAD ou pela Polícia Militar de Meio Ambiente. Elas atacam a prova técnica, o nexo, a autoria, o enquadramento e o valor. Quando a poluição existe e veio da atividade, a defesa fica no valor, na classe e na correção imediata, e isso precisa ser dito desde o início.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMG e de outros tribunais
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem prova técnica, não há poluição do código 114 em Minas Gerais

O art. 61 do Decreto 47.383/2018 dispensa perícia na autuação, mas não dispensa a prova do resultado, que é elemento do código 114. O TJMG anulou autos de infração ambiental baseados apenas em impressões visuais e olfativas do agente, sem prova técnica (Apelação Cível 5004345-60.2022.8.13.0180). O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só na observação de turbidez e cor da água, sem análise laboratorial (RI 5000804-47.2025.8.21.0097).

2. O dano em Minas Gerais veio mesmo da atividade do autuado?

Mortandade de peixes, mancha no rio ou odor não provam, sozinhos, que foi o autuado quem causou. O TJSP anulou a multa ambiental porque a perícia não confirmou o nexo entre os efluentes da empresa e a mortandade usada para motivar o valor (AC 1019601-78.2021.8.26.0053). Eu levanto as outras fontes da região antes de discutir o valor.

3. Responsabilidade pessoal e comprador de área contaminada em MG

A multa ambiental exige conduta, dolo ou culpa. O TJMG afastou a multa ambiental cobrada de quem não praticou a conduta, reconhecendo a responsabilidade subjetiva (Apelação Cível 5005406-08.2019.8.13.0035). E o STJ decidiu que o novo proprietário não responde administrativamente por contaminação do solo anterior à compra (REsp 2.197.314/SP). A obrigação de remediar pode acompanhar o imóvel, mas a sanção não.

4. Risco não é dano: o código certo pode ser o 115 do Decreto 47.383

O decreto separa o resultado (114, gravíssima) do risco (115, leve). Quando o auto de infração ambiental descreve situação que poderia poluir, sem dano constatado, o enquadramento é o 115. O TJMG declara nulo o auto de infração ambiental com tipificação que não coincide com o fato descrito e não admite a troca do auto de infração ambiental quando o vício não é mero erro material (Apelação Cível 5003616-13.2019.8.13.0512).

5. Classe do empreendimento e limite da Polícia Militar em Minas Gerais

A classe é a definida pelo Copam (art. 77 do Decreto 47.383/2018), e muda a faixa inteira do Anexo I. E a Polícia Militar, por convênio, não pode aplicar multa ambiental acima de 60.503,38 Ufemg por infração fora de fauna, pesca e flora (art. 49, § 3º). Poluição não está nessas exceções: acima do teto, o registro deve ir à SEMAD.

6. Multa ambiental qualificada do art. 80 do Decreto 47.383: requisitos cumulativos

A faixa de milhões de Ufemg do art. 80 do Decreto 47.383/2018 exige, ao mesmo tempo, infração gravíssima, empreendimento de grande porte e dano ou perigo de dano à saúde pública, ao bem-estar da população ou aos recursos econômicos do Estado. Faltando um requisito, vale a tabela comum do Anexo I. E a decisão sobre a multa ambiental qualificada cabe à URC do Copam, com recurso à CNR (art. 80, §§ 2º e 3º).

7. Correção imediata, valor base e prescrição em MG

A correção imediata e efetiva do dano reduz 30% (art. 85, I, a), e o valor base é o mínimo sem reincidência (art. 83). Pela Lei estadual 21.735/2015, o Estado tem 5 anos para autuar, e se o fato também é crime ambiental de poluição, vale o prazo da lei penal (art. 2º, § 3º). O processo parado por mais de 5 anos por inércia do Estado é arquivado (art. 2º-A).

Prazos do processo administrativo do código 114 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Defesa contra medida cautelar 10 dias, com decisão em 5 Art. 124
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Prescrição para autuar 5 anos do conhecimento do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Lei 21.735/2015, art. 2º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

A multa ambiental diária só cabe quando há poluição ou degradação que se prolonga, e equivale a 5% da multa ambiental simples (art. 88 do Decreto 47.383/2018).

A mesma poluição em Minas Gerais no IBAMA e na esfera criminal

Quando o IBAMA fiscaliza, a poluição é autuada pelo art. 61 do Decreto 6.514/2008, e o lançamento de resíduos, pelo art. 62. No Estado, vale o código 114 do Decreto 47.383/2018. Para dano específico a rio ou nascente, veja o código 217 (dano aos recursos hídricos).

A poluição relevante também é crime ambiental do art. 54 da Lei 9.605/1998. A prova técnica produzida na defesa administrativa serve na esfera criminal.

Perguntas frequentes sobre o código 114 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por poluição em Minas Gerais?

Pelo código 114 do Decreto 47.383/2018, de 1.250 a 67.500 Ufemg por ato, conforme a classe do empreendimento. Em casos de grande porte com dano à saúde pública, o art. 80 eleva o valor a milhões de Ufemg. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899.

Qual a diferença entre o código 114 e o 115?

O 114 exige poluição, degradação ou dano efetivos e é gravíssimo. O 115 pune a intervenção que pode resultar em poluição e é leve.

O fiscal pode autuar só pelo cheiro ou pela cor da água?

O TJMG anulou autos de infração ambiental baseados só em impressões visuais e olfativas do agente, sem prova técnica.

Comprei um imóvel contaminado. Respondo pela multa ambiental?

Pela multa ambiental de contaminação anterior à compra, não, segundo o STJ. Pela remediação, a obrigação pode acompanhar o imóvel.

A Polícia Militar pode aplicar multa ambiental alta por poluição?

Só até 60.503,38 Ufemg por infração. Acima disso, fora de fauna, pesca e flora, deve encaminhar o registro à SEMAD (art. 49 do Decreto 47.383/2018).

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo que chegar o auto de infração ambiental. A defesa tem 20 dias, e as análises técnicas precisam ser reunidas cedo.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e produtores autuados em Minas Gerais por poluição, pelo código 114 do Decreto 47.383/2018, contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Diante de um auto de infração ambiental da FEAM ou da SEMAD, ele procura primeiro a análise técnica que sustenta a acusação e os monitoramentos da empresa, porque a poluição do código 114 se prova com números, e não com impressões.

Com origem rural e passagem pela Polícia Militar, conhece a fiscalização por dentro. É professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Desde 2017 atende indústrias, agroindústrias e produtores de Minas Gerais e de todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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