Decreto 6.514 comentado
O código 114 do Anexo I do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem causa intervenção de qualquer natureza que resulte em poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas, ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população. É gravíssima, e a multa ambiental segue a tabela do Anexo I pela classe do empreendimento: de 1.250 a 67.500 Ufemg por ato. A mesma intervenção que apenas possa resultar em poluição é o código 115, leve. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: onde está a prova técnica da poluição? E ela veio mesmo da atividade do autuado?
É o código usado em Minas Gerais para lançamento de efluente, vazamento, emissão de fumaça e odor, contaminação do solo e acidentes em indústrias, laticínios, frigoríficos, granjas, mineradoras e postos de combustível. A autuação costuma vir da FEAM, da SEMAD ou da Polícia Militar de Meio Ambiente, às vezes depois de uma denúncia de vizinhos.
Para infração gravíssima, o Anexo I vai de 1.250 a 2.500 Ufemg no porte inferior até 33.750 a 67.500 Ufemg na classe 5. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, a classe 5 parte de cerca de R$ 195 mil por ato. E se a infração for gravíssima, em empreendimento de grande porte, com dano ou perigo de dano à saúde pública, o art. 80 do Decreto 47.383/2018 leva a multa ambiental à faixa de 15 a 30 milhões de Ufemg.
A diferença entre o 114 e o 115 é o resultado. O 114 exige poluição, degradação ou dano efetivos; o 115 pune o risco, e é leve. Por isso, o auto de infração ambiental do código 114 precisa demonstrar o dano com prova técnica, e não com impressão visual ou olfativa do fiscal.
No mérito, as teses mais fortes são a falta de prova técnica, o nexo entre o lançamento e o dano, a responsabilidade pessoal, o enquadramento no 115, a classe errada e o limite de valor da Polícia Militar. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já anulou autos de infração ambiental baseados só em impressões visuais e olfativas do agente, sem prova técnica.
Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. As análises e os monitoramentos da empresa são a principal contraprova, e devem ser reunidos logo. As seções abaixo mostram como.





