Decreto 47.383 (MG)
O código 413 do Anexo IV do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem adquire, transporta, guarda, armazena, comercializa, doa ou beneficia produtos de pesca sem documentos que comprovem a origem. É grave, e a multa ambiental soma um valor por ato, de 120 a 500 Ufemg conforme seja pessoa física ou jurídica e o volume, a 5 Ufemg por quilo de pescado. Na mesma cadeia, o código 415 pune quem vende pescado que não vem de pesca profissional nem de aquicultura autorizada, o 416, quem compra esse pescado, e o 419, quem não faz a declaração de estoque. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: havia nota ou documento de origem, ainda que incompleto? E o pescado era de criação?
O comércio de pescado é o segundo tema de pesca mais fiscalizado em Minas Gerais, com mais de 8 mil fiscalizações de comerciantes entre 2015 e 2025 no histórico do Estado. A Polícia Militar de Meio Ambiente vistoria peixarias, feiras, restaurantes, supermercados e frigoríficos, pesa o pescado sem documento e autua pelo volume. A fiscalização se intensifica na piracema.
O valor cresce com o peso. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, uma peixaria pessoa jurídica com 300 quilos sem documento de origem parte de cerca de R$ 10 mil pelo código 413. Há acréscimo de 30% para espécie exótica ou de outra bacia, de 50% para espécie ainda não introduzida na bacia e de 30% para espécie ameaçada. Somados os códigos 413, 415 e 416 pelo mesmo peixe, o total cresce rápido.
Grande parte do pescado vendido em Minas Gerais vem de piscicultura, como a tilápia. Pescado de aquicultura autorizada, com nota do produtor, tem origem comprovada e não se encaixa no código 415. A defesa começa pela reconstituição da cadeia: quem vendeu, com qual nota, de qual criatório.
No mérito, as teses mais fortes são a origem comprovada por nota ou por aquicultura, a pesagem do pescado, a identificação da espécie, a punição repetida pelo mesmo peixe nos códigos 413, 415 e 416 e a responsabilidade de cada elo da cadeia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais declara nulo o auto de infração ambiental com tipificação que não coincide com o fato descrito.
Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. O pescado apreendido costuma ser doado logo, por ser perecível, então fotos, pesagem e notas precisam ser guardadas no dia da fiscalização.





