MGDecreto 47.383/2018 comentado · Pesca

Código 413 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por pescado sem nota de origem em Minas Gerais e como se defender

Sua peixaria, restaurante, supermercado ou comércio foi autuado em Minas Gerais por pescado sem documento de origem ou vindo de pesca não profissional? Calcule a multa ambiental e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O código 413 do Anexo IV do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem adquire, transporta, guarda, armazena, comercializa, doa ou beneficia produtos de pesca sem documentos que comprovem a origem. É grave, e a multa ambiental soma um valor por ato, de 120 a 500 Ufemg conforme seja pessoa física ou jurídica e o volume, a 5 Ufemg por quilo de pescado. Na mesma cadeia, o código 415 pune quem vende pescado que não vem de pesca profissional nem de aquicultura autorizada, o 416, quem compra esse pescado, e o 419, quem não faz a declaração de estoque. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: havia nota ou documento de origem, ainda que incompleto? E o pescado era de criação?

O comércio de pescado é o segundo tema de pesca mais fiscalizado em Minas Gerais, com mais de 8 mil fiscalizações de comerciantes entre 2015 e 2025 no histórico do Estado. A Polícia Militar de Meio Ambiente vistoria peixarias, feiras, restaurantes, supermercados e frigoríficos, pesa o pescado sem documento e autua pelo volume. A fiscalização se intensifica na piracema.

O valor cresce com o peso. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, uma peixaria pessoa jurídica com 300 quilos sem documento de origem parte de cerca de R$ 10 mil pelo código 413. Há acréscimo de 30% para espécie exótica ou de outra bacia, de 50% para espécie ainda não introduzida na bacia e de 30% para espécie ameaçada. Somados os códigos 413, 415 e 416 pelo mesmo peixe, o total cresce rápido.

Grande parte do pescado vendido em Minas Gerais vem de piscicultura, como a tilápia. Pescado de aquicultura autorizada, com nota do produtor, tem origem comprovada e não se encaixa no código 415. A defesa começa pela reconstituição da cadeia: quem vendeu, com qual nota, de qual criatório.

No mérito, as teses mais fortes são a origem comprovada por nota ou por aquicultura, a pesagem do pescado, a identificação da espécie, a punição repetida pelo mesmo peixe nos códigos 413, 415 e 416 e a responsabilidade de cada elo da cadeia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais declara nulo o auto de infração ambiental com tipificação que não coincide com o fato descrito.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. O pescado apreendido costuma ser doado logo, por ser perecível, então fotos, pesagem e notas precisam ser guardadas no dia da fiscalização.

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Calcule a multa ambiental do código 413 pelo peso

Informe o peso do pescado sem documento. A calculadora usa o valor do código 413 para pessoa jurídica; para pessoa física, o valor por ato é de 120 a 300 Ufemg, com o mesmo acréscimo de 5 Ufemg por quilo.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto dos códigos 413, 415, 416 e 419 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 413. Adquirir, transportar, guardar, armazenar, comercializar, doar ou beneficiar produtos de pesca sem documentos que comprovem a origem. Grave. Pessoa física, até 30 quilos: de 120 a 240 Ufemg por ato; acima de 30 quilos: de 150 a 300 Ufemg por ato; pessoa jurídica: de 250 a 500 Ufemg por ato. Em todos os casos, mais 5 Ufemg por quilo, com acréscimo de 30% para espécie exótica ou de outra bacia, de 50% para espécie ainda não introduzida na bacia e de 30% para espécie ameaçada ou da CITES.

Código 415. Comercializar ou expor à venda pescado não proveniente de pesca profissional ou de despesca autorizada (aquicultura). Grave. Comerciante pessoa física, de 80 a 160 Ufemg por ato; pessoa jurídica, de 190 a 380 Ufemg por ato; mais 5 Ufemg por quilo.

Código 416. Adquirir pescado não proveniente de pesca profissional ou despesca autorizada. Grave. Pessoa física, de 100 a 200 Ufemg por ato; pessoa jurídica, de 200 a 400 Ufemg por ato; mais 5 Ufemg por quilo.

Código 419. Deixar de realizar, ou realizar incorretamente, a Declaração de Estoque do Pescado no prazo da norma. Grave. De 150 a 700 Ufemg por ato, mais 5 Ufemg por quilo não declarado ou declarado incorretamente.

Classificação
Grave
Multa ambiental
80 a 500 Ufemg por ato, mais 5 por quilo
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, e intercorrente de 5 anos

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo IV, com base no art. 112 e na Lei estadual 14.181/2002).

Autuado por pescado sem origem em Minas Gerais? Confira primeiro

  • As notas. Nota do fornecedor, da piscicultura ou do pescador profissional comprova a origem, mesmo com falha formal.
  • Se era peixe de criação. Pescado de aquicultura autorizada não é o código 415.
  • O peso. O valor é por quilo. A pesagem precisa estar registrada, com balança e fotos.
  • A espécie. Os acréscimos de 30% e 50% dependem da espécie e da bacia, e exigem identificação.
  • Os códigos somados. O mesmo peixe não pode ser punido 3 vezes, pelos códigos 413, 415 e 416.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 413 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de peixarias, restaurantes, supermercados e comerciantes de Minas Gerais autuados por pescado sem origem, pela Polícia Militar de Meio Ambiente. Elas atacam a prova da origem, a pesagem, a espécie, a soma de códigos e a responsabilidade de cada elo da cadeia. Quando o pescado era mesmo de pesca irregular, a defesa fica no valor e na regularização dos fornecedores.

  • 5 teses comentadas
  • Precedentes do STJ e do TJMG
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Origem comprovada: nota, pescador profissional e aquicultura em Minas Gerais

O código 413 exige a falta de documento que comprove a origem. Nota fiscal do fornecedor, da piscicultura ou do pescador profissional licenciado comprova a origem, e falha formal na nota não é o mesmo que falta de origem. O código 415 exclui expressamente o pescado de aquicultura autorizada. Eu reconstituo a cadeia de fornecedores antes de qualquer outra discussão.

2. Pesagem e espécie do pescado em Minas Gerais precisam de prova

O valor é multiplicado por quilo, e os acréscimos dependem da espécie e da bacia. A pesagem precisa estar documentada, e a espécie, identificada. O TJMG anulou autos de infração ambiental baseados só em impressões do agente, sem prova técnica (Apelação Cível 5004345-60.2022.8.13.0180), e o STJ exige exame técnico nas questões ambientais que dependem dele (AgRg no REsp 1999872/PR).

3. O mesmo peixe não gera 3 multas ambientais no Decreto 47.383

Comprar sem origem (413 ou 416), guardar e vender (413 ou 415) o mesmo pescado, no mesmo contexto, é uma cadeia de condutas sobre o mesmo objeto. A soma dos códigos pelo mesmo peixe repete a punição. O TJMG reconheceu punição dupla em autos de infração ambiental repetidos pelo mesmo fato (Apelação Cível 5020730-72.2022.8.13.0701), e declara nulo o auto de infração ambiental com tipificação que não coincide com o fato (Apelação Cível 5003616-13.2019.8.13.0512).

4. Responsabilidade de cada elo da cadeia no Decreto 47.383

A multa ambiental exige conduta própria: o STJ fixou a responsabilidade subjetiva na esfera administrativa (EREsp 1.318.051). O funcionário do balcão, o dono do restaurante e o fornecedor têm condutas diferentes, e o STJ considera inepta a acusação feita só pela posição na empresa (AgRg no HC 603994/SC). O Decreto 47.383/2018 exige a conduta de cada autuado (art. 56, § 3º).

5. Declaração de estoque, valor base e prescrição em MG

Na piracema, o comércio do estoque depende da declaração prevista na norma de pesca. A falta ou o erro na declaração é o código 419, e não o 413. O valor base é o mínimo sem reincidência (art. 83), e a microempresa tem atenuante de 30% (art. 85). Pela Lei estadual 21.735/2015, o Estado tem 5 anos para autuar, e o processo parado por mais de 5 anos é arquivado (arts. 2º e 2º-A).

Prazos do processo administrativo do código 413 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Declaração de estoque do pescado No prazo fixado na norma de pesca Código 419
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Prescrição para autuar 5 anos do conhecimento do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Lei 21.735/2015, art. 2º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

O pescado apreendido é perecível e costuma ser doado no mesmo dia. Guarde fotos, a pesagem e as notas: são a única prova que resta.

O pescado em Minas Gerais: a pesca, o IBAMA e a esfera criminal

A captura irregular é tratada na página de pesca amadora do Decreto 47.383/2018 (códigos 401, 421, 427 e 433). No IBAMA, o comércio de pescado de pesca proibida é autuado pelo art. 35 do Decreto 6.514/2008.

Vender ou transportar pescado de pesca proibida também pode ser crime ambiental do art. 34 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre o código 413 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por pescado sem nota em Minas Gerais?

Pelo código 413 do Decreto 47.383/2018, de 120 a 500 Ufemg por ato, conforme pessoa física ou jurídica e o volume, mais 5 Ufemg por quilo. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899.

Tilápia de criação precisa de documento?

Precisa de documento que comprove a origem, como a nota da piscicultura. Com ele, o pescado de aquicultura autorizada não se encaixa no código 415.

Posso levar o 413, o 415 e o 416 pelo mesmo peixe?

A fiscalização às vezes aplica mais de um. Quando é o mesmo pescado, no mesmo contexto, a soma deve ser discutida como punição dupla.

Posso vender peixe na piracema?

Depende da declaração de estoque prevista na norma de pesca. A falta ou o erro na declaração é o código 419, e não o 413.

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo depois da fiscalização. A defesa tem 20 dias, e as provas do pescado se perdem no mesmo dia.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Peixarias, restaurantes, supermercados e comerciantes autuados em Minas Gerais por pescado sem origem, pelo código 413 do Decreto 47.383/2018, contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental inscrito na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A e especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Ele reconstitui primeiro a cadeia de fornecedores e as notas do pescado, porque a origem comprovada derruba a base do código 413.

Com experiência na Polícia Militar, conhece a rotina das operações de fiscalização em peixarias e feiras, especialmente na piracema. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

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