SPResolução SIMA 05/2021 comentada · Infrações contra a fauna

Art. 25 da Resolução SIMA 05/2021: multa ambiental por caça de animal silvestre em São Paulo e como se defender

Foi autuado em São Paulo por caçar, matar, apanhar, transportar ou vender animal silvestre, como tatu, capivara, paca ou aves? Calcule a multa ambiental do art. 25 e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de São Paulo atualizados em

O caput do art. 25 da Resolução SIMA 05/2021 pune, em São Paulo, quem mata, persegue, caça, apanha, coleta ou utiliza espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem permissão, licença ou autorização, ou em desacordo com a obtida. O § 3º estende a mesma multa ambiental a quem vende, transporta ou utiliza animais e produtos da fauna silvestre sem origem autorizada. A multa ambiental é de R$ 500 por animal de espécie fora das listas de ameaça e de R$ 5.000 por animal de espécie ameaçada. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: houve captura? E qual era a espécie?

Os dados públicos do Estado de São Paulo registram mais de 3 mil autos de infração ambiental por matar, caçar, apanhar, utilizar, transportar ou vender fauna silvestre desde 2020. O valor somado é mais baixo que o de outras infrações, mas a caça quase sempre vem com apreensão de arma, cães e veículo, e com processo criminal.

A resolução tem uma regra que muda o valor: se a conduta não resultou em captura, a multa ambiental é de R$ 500, e não de R$ 500 por animal (§ 2º). E, quando não dá para contar os animais, o valor é de R$ 500 por quilo ou fração (§ 1º). O art. 25 não admite advertência (§ 10).

O manejo de espécies exóticas invasoras, como o javali, segue regras próprias de autorização. O caçador autorizado que abate javali dentro da autorização não pratica a infração, e o abate de animal nativo durante essa atividade precisa ser analisado caso a caso.

O processo começa com o Atendimento Ambiental, de 5 a 60 dias depois da intimação, com desconto de até 40% pelo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), que cai conforme a fase do processo. A arma, os cães e o veículo apreendidos têm pedido próprio de devolução.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de captura, a identificação da espécie e da lista, a descrição da conduta de cada autuado, a autoria, a insignificância e a proporcionalidade da apreensão.

Consulte seus autos de infração ambiental

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Fontes: IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais · até 30 consultas por hora · Guia completo

Calcule a multa ambiental da caça em São Paulo

Informe o número de animais abatidos ou capturados. Sem captura, a multa ambiental é de R$ 500 no total (§ 2º).

Valor basesem agravante
Em dobroagravante do art. 7º, uma única vez
Em triploreincidência na mesma infração (art. 6º, I)

Estimativa em reais, sem correção. Pela própria resolução, o valor só é aumentado uma vez, pela majoração mais grave (art. 7º, § 3º). Com o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, a multa ambiental pode ser reduzida em até 40%, conforme a fase do processo. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto do art. 25 da Resolução SIMA 05/2021 de São Paulo

Artigo 25 – Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. I – R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais, estadual e federal, de risco ou ameaça de extinção; II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie ameaçada de extinção constante de listas oficiais, estadual ou federal, incluindo as listadas no Anexo I da CITES.

§ 1º – Na impossibilidade de aplicação do critério de unidade por espécime para a fixação da multa, aplicar-se-á o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou fração.

§ 2º – Se da conduta descrita no caput deste artigo não resultar a captura do espécime da fauna silvestre, aplicar-se-á multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).

§ 3º – Incorre nas mesmas multas: (…) III – Quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida;

Multa ambiental
R$ 500 por animal (R$ 5.000 se ameaçado); R$ 500 sem captura
Prazo de defesa
20 dias após o Atendimento Ambiental
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos, ou o prazo penal se houver crime ambiental

Texto conferido no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo em 29/09/2026 (Resolução SIMA 05, de 18 de janeiro de 2021, com as alterações das Resoluções SIMA 44/2022 e SEMIL 18/2025, 43/2025 e 12/2026, e Decreto estadual 64.456/2019).

Autos de infração ambiental por caça e captura de animal silvestre em São Paulo

Autos de infração ambiental da fiscalização estadual de 2020 a 2026, dados até 22/09/2026

Os dados públicos do Estado de São Paulo registram 3.425 autos de infração ambiental pelo art. 25 da Resolução SIMA 05/2021 desde 2020. Somadas, as multas ambientais aplicadas chegam a R$ 12,5 milhões.

3.425autos de infração ambiental
R$ 12,5 milhõesem multas ambientais aplicadas
28acima de R$ 100 mil
R$ 290.000maior multa ambiental

Nos 848 autos de infração ambiental já concluídos, o valor final ficou, em média, 1% abaixo da multa ambiental aplicada no auto.

Autos de infração ambiental por ano em São Paulo

2020
723
2021
693
2022
526
2023
438
2024
425
2025
386
2026
234

Em que fase estão esses processos

Cobrança
1.56146%
Concluído
94728%
Em análise
42913%
Consolidação
3049%
Recursal
1103%
Destinação
552%

Municípios de São Paulo com mais autos de infração ambiental pelo art. 25

Ribeirão Preto
118
São Paulo
76
São Sebastião
49
Botucatu
46
Suzano
43
Franca
40
São José do Rio Preto
38
Iguape
38
Araraquara
35
Araçatuba
35

Fonte: dados públicos do Estado de São Paulo, atualizados diariamente por este site. Valores em reais, sem correção, como constam do auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado por caça em São Paulo? Confira primeiro

  • Houve captura? Sem animal abatido ou capturado, a multa ambiental é de R$ 500 no total, e não por animal.
  • A espécie. Espécie ameaçada multiplica o valor por 10. A identificação precisa ser segura.
  • A conduta de cada um. Grupo de caça não é autoria coletiva: o auto de infração ambiental precisa dizer o que cada um fez.
  • Javali e autorização. O manejo autorizado de espécie invasora segue regra própria.
  • Os bens apreendidos. Arma, cães e veículo têm pedido próprio de devolução.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo art. 25 da Resolução SIMA 05/2021

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, caçadores e moradores do interior autuados em São Paulo pelo art. 25 da Resolução SIMA 05/2021, por caça, captura, uso, transporte ou venda de animal silvestre. Elas atacam a prova da captura, a espécie, a individualização e a apreensão. Quando o abate de animal nativo está provado, a defesa se concentra no valor, nos bens apreendidos e no processo criminal, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJSP
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem captura, a multa ambiental em São Paulo é de R$ 500 no total

O § 2º do art. 25 é claro: se a conduta não resultou em captura, a multa ambiental é de R$ 500. Estar no mato com arma, lanterna ou cachorro não é o mesmo que ter abatido um animal, e o auto de infração ambiental que cobra por animal sem animal apreendido aplica o valor errado. Na esfera penal, o STJ reconheceu a atipicidade quando não houve animal abatido nem apreendido em casos semelhantes de pesca (REsp 1.372.370/RS).

2. Na caça em São Paulo, a espécie precisa ser identificada e a lista precisa ser a oficial

O valor depende de a espécie estar ou não em lista oficial de ameaça. Carne ou carcaça sem identificação técnica não permitem afirmar a espécie, e enquadrar no inciso II uma espécie que não está nas listas oficiais multiplica a multa ambiental por 10. O TRF5 anulou multa ambiental de R$ 5.000 por animal aplicada a aves que não estavam na lista de ameaça (AC 0817557-71.2019.4.05.8100).

3. Grupo de caça não é autoria coletiva em São Paulo

A multa ambiental é pessoal e exige dolo ou culpa. Autuar todos os que estavam no local pelo mesmo animal, sem dizer o que cada um fez, é autuação coletiva sem individualização. O STJ fixou a responsabilidade subjetiva na esfera administrativa (EREsp 1.318.051), e o TJMT reduziu multa ambiental por falta de individualização (AC 1030855-04.2021.8.11.0041).

4. Poucos animais, consumo próprio e insignificância em SP

Quando se trata de um animal, para consumo da família, sem comércio e sem espécie ameaçada, a defesa discute a insignificância da conduta. O STJ aplicou a tese ao crime ambiental de fauna em caso de poucos pássaros (AgInt no AREsp 1.269.973/GO). Na esfera administrativa ela encontra mais resistência, mas pesa no valor.

5. Arma, cães e veículo apreendidos em São Paulo

A apreensão precisa guardar proporção com a infração, e bem de terceiro de boa-fé não pode ser confiscado. O TRF4 protegeu o instrumento de trabalho do autuado e afastou o perdimento quando a multa ambiental bastava (AC 5000058-47.2021.4.04.7205 e Apelação e Remessa Necessária 5020724-26.2017.4.04.7200). A Resolução SIMA 44/2022 impede a devolução em algumas hipóteses, como reincidência específica, e por isso o pedido precisa ser bem instruído.

6. Descrição da conduta e enquadramento em SP

Matar, perseguir, apanhar, utilizar, transportar e vender são condutas diferentes, com provas diferentes. O auto de infração ambiental que só repete o texto do artigo não diz o que o autuado fez. O TRF4 anulou auto de infração ambiental com descrição demasiadamente genérica da conduta (AC 5002749-29.2015.4.04.7113).

7. Prescrição e processo criminal da caça em São Paulo

Pelo art. 40 do Decreto estadual 64.456/2019, o Estado tem 5 anos para apurar a infração, mas, como a caça também é crime ambiental, vale o prazo da lei penal. O processo parado por mais de 3 anos prescreve. A absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria repercute na multa ambiental.

Prazos do processo administrativo ambiental em São Paulo

Etapa Prazo Base
Atendimento Ambiental 5 a 60 dias da intimação do auto de infração ambiental Art. 86 da Resolução SIMA 05/2021
Desconto de 40% com TCRA até o fim do prazo da defesa Art. 89, § 3º (Resolução SEMIL 12/2026)
Defesa 20 dias da decisão do Atendimento Ambiental Art. 15 do Decreto 64.456/2019
Desconto com TCRA depois da defesa 30%; depois do recurso, 20% Art. 89, § 3º
Recurso 20 dias da intimação da decisão Art. 20 do Decreto 64.456/2019
Prescrição para autuar 5 anos do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Art. 40 do Decreto 64.456/2019
Prescrição intercorrente 3 anos de processo parado Art. 40, § 2º

Se o valor reduzido não for pago por mais de 90 dias, o benefício se perde e a multa ambiental volta ao valor original (art. 90, parágrafo único, na redação da Resolução SEMIL 12/2026).

Caça em São Paulo: o IBAMA, os outros Estados e o crime ambiental

Quando o IBAMA fiscaliza, a caça é autuada pelo art. 24 do Decreto 6.514/2008. Em Minas Gerais, pelo código 502 do Decreto 47.383/2018. Em São Paulo, a guarda de animal silvestre em casa fica na página do art. 25 sobre cativeiro.

Matar, perseguir, caçar ou apanhar animal silvestre é crime ambiental do art. 29 da Lei 9.605/1998. As 2 defesas precisam contar a mesma história desde o Atendimento Ambiental.

Perguntas frequentes sobre o art. 25 da Resolução SIMA 05/2021 em São Paulo

Quanto é a multa ambiental por caça em São Paulo?

Pelo art. 25 da Resolução SIMA 05/2021, R$ 500 por animal de espécie não ameaçada e R$ 5.000 por animal de espécie ameaçada. Sem captura, R$ 500 no total.

Fui pego com arma no mato, sem animal. Qual a multa ambiental?

Se não houve captura, o § 2º fixa R$ 500. A defesa também discute se houve mesmo ato de caça.

Caçar javali é permitido em São Paulo?

O manejo de javali depende de autorização e segue regras próprias. Com autorização válida, o abate de javali dentro dela não é infração.

A arma apreendida volta?

A devolução tem pedido próprio. A proporção entre o bem e a infração e a boa-fé de terceiro proprietário pesam.

Caça é crime ambiental?

Sim. Matar, perseguir, caçar ou apanhar animal silvestre é crime ambiental do art. 29 da Lei 9.605/1998.

Quando procurar um advogado ambiental em São Paulo?

Logo depois da autuação e da apreensão, antes do Atendimento Ambiental, porque o processo criminal corre em paralelo.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Quem foi autuado em São Paulo por caça, captura, transporte ou venda de animal silvestre, pelo art. 25 da Resolução SIMA 05/2021, conta com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Na caça autuada em São Paulo, ele confere primeiro se houve captura e qual era a espécie, porque é isso que decide se a multa ambiental é de R$ 500 no total ou por animal.

Criado no interior, conhece a realidade de quem vive no campo, e a passagem pela Polícia Militar lhe mostrou como as abordagens de caça são feitas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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