MGDecreto 47.383/2018 comentado · Infrações contra a fauna

Código 502 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por caça em Minas Gerais e como se defender

Foi autuado em Minas Gerais por caçar, perseguir, apanhar ou matar animal silvestre, com arma ou armadilha apreendida? Calcule a multa ambiental do código 502 pelo número de animais e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O código 502 do Anexo V do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem caça, persegue, apanha ou mata animal da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem permissão, licença ou autorização, ou em desacordo com elas. É gravíssima e tem os valores mais altos da fauna: de 1.600 a 3.200 Ufemg por ato, mais 1.600 Ufemg por animal comum ou 3.200 Ufemg por animal ameaçado ou listado na CITES. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o animal era mesmo silvestre nativo? E há prova de que o autuado caçou?

Em Minas Gerais, o código 502 aparece em abordagens a caçadores de paca, capivara, tatu e aves, em armadilhas encontradas em propriedades e em apreensões de armas e cães na zona rural. Quem autua é quase sempre a Polícia Militar de Meio Ambiente, e a arma, a munição e às vezes o veículo são apreendidos.

Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, a caça de 2 animais comuns parte de cerca de R$ 28 mil, e de 2 animais ameaçados, de cerca de R$ 46 mil. E o fato quase sempre gera também processo por crime ambiental.

O código 502 exige fauna silvestre nativa ou em rota migratória. Espécie exótica, como o javali, não se encaixa nele, e o controle do javali tem regras próprias. Animal doméstico também não. A identificação do animal é o primeiro ponto da defesa.

No mérito, as teses mais fortes são a espécie não nativa, a falta de prova da caça, a autoria, a apreensão desproporcional da arma e do veículo e o valor. O TJMG afasta o perdimento de bem quando ele é desproporcional à infração e ao valor da multa ambiental.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. O pedido de devolução do bem lícito apreendido também tem de ser feito no prazo da defesa. As seções abaixo mostram como.

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Calcule a multa ambiental do código 502 pelo número de animais

Informe quantos animais foram caçados ou apanhados e se a espécie é ameaçada. O código 502 soma um valor por ato a um valor por animal.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto do código 502 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 502. Caçar, perseguir, apanhar ou matar espécimes da fauna silvestre nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente ou em desacordo com a obtida.

Classificação: gravíssima. Valor: mínimo de 1.600 Ufemg por ato e máximo de 3.200 Ufemg por ato, com acréscimo de: a) 3.200 Ufemg por unidade de espécie constante das listas oficiais da fauna brasileira ameaçada de extinção ou dos anexos da CITES; b) 1.600 Ufemg por unidade das demais espécies.

Classificação
Gravíssima
Multa ambiental
1.600 a 3.200 Ufemg por ato, mais 1.600 ou 3.200 por animal
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, ou o prazo penal se houver crime ambiental

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo V, com base no art. 112).

Autuado por caça em Minas Gerais? Confira primeiro

  • O animal. Silvestre nativo, exótico ou doméstico? Javali e animal doméstico não são código 502.
  • A prova da caça. Animal abatido, flagrante, armadilha armada. Ter arma em casa não prova caça.
  • Quem caçou. Estar no grupo ou ser dono da terra não é o mesmo que caçar.
  • A arma e o veículo. Só se apreende o instrumento imprescindível, e o bem lícito pode ser devolvido (arts. 89 e 94).
  • O número de animais. O valor é por animal, e a contagem precisa estar documentada.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 502 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e pessoas de Minas Gerais autuadas por caça, pela Polícia Militar de Meio Ambiente. Elas atacam a natureza do animal, a prova da caça, a autoria, a apreensão e o valor. Quando a caça de animal nativo está provada, a defesa fica no valor, na arma e no veículo, e isso precisa ser dito desde o começo.

  • 6 teses comentadas
  • Precedentes do STJ e do TJMG
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Javali e animal exótico não são o código 502 do Decreto 47.383

O código 502 alcança só a fauna silvestre nativa ou em rota migratória. O javali é espécie exótica invasora, com regras próprias de controle, e o animal doméstico está fora. Se o animal abatido não era nativo, falta o objeto da infração. O TJMG declara nulo o auto de infração ambiental com tipificação que não coincide com o fato (Apelação Cível 5003616-13.2019.8.13.0512).

2. Prova da caça, não só da arma, em Minas Gerais

Caçar, perseguir, apanhar ou matar exige prova do ato. Arma registrada em casa, cão de guarda ou presença no mato não provam caça. Eu confiro o que foi apreendido, onde e em que condições, e se há animal abatido ou capturado ligado ao autuado.

3. Autoria em Minas Gerais: quem caçou, em grupo ou na propriedade

A multa ambiental exige conduta própria; o STJ fixou a responsabilidade subjetiva na esfera administrativa (EREsp 1.318.051). O dono da terra onde a caça aconteceu não responde só por ser dono, e cada integrante do grupo precisa ter a sua conduta descrita (art. 56, § 3º, do Decreto 47.383/2018).

4. Arma e veículo apreendidos em MG: proporcionalidade e devolução

Só se apreende o instrumento imprescindível para a infração (art. 89, parágrafo único, do Decreto 47.383/2018), e o bem lícito pode ser devolvido se o pedido for feito no prazo da defesa (art. 94). O TJMG afasta o perdimento de bem quando ele é desproporcional à gravidade da infração e ao valor da multa ambiental (Apelação Cível 5001424-80.2024.8.13.0335). O veículo que só levou o caçador até o local raramente é imprescindível.

5. Espécie identificada e a lista usada no Decreto 47.383

O acréscimo por animal dobra para espécie ameaçada ou da CITES. O auto de infração ambiental precisa identificar a espécie e dizer qual lista usou. O TRF5 anulou multa ambiental aplicada com o valor de espécie ameaçada a aves que estavam só no Apêndice II da CITES (AC 0817557-71.2019.4.05.8100).

6. Prescrição em Minas Gerais e o crime ambiental do art. 29

Pela Lei estadual 21.735/2015, o Estado tem 5 anos para autuar. Como a caça também é crime ambiental (art. 29 da Lei 9.605/1998), vale o prazo da lei penal quando o fato for crime ambiental (art. 2º, § 3º). O processo parado por mais de 5 anos por inércia do Estado é arquivado (art. 2º-A).

Prazos do processo administrativo do código 502 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Pedido de devolução de bem lícito apreendido No prazo da defesa Art. 94
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Prescrição para autuar 5 anos do conhecimento do fato, ou o prazo penal Lei 21.735/2015, art. 2º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

Pagar a multa ambiental não devolve a arma nem o veículo. A devolução é pedido próprio, com o mesmo prazo da defesa.

A mesma caça em Minas Gerais no IBAMA e na esfera criminal

Quando o IBAMA fiscaliza, a caça é autuada pelo art. 24 do Decreto 6.514/2008. No Estado, vale o código 502 do Decreto 47.383/2018; a guarda do animal vivo é o código 506.

A caça também é crime ambiental do art. 29 da Lei 9.605/1998. A defesa administrativa e a criminal precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre o código 502 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por caça em Minas Gerais?

Pelo código 502 do Decreto 47.383/2018, de 1.600 a 3.200 Ufemg por ato, mais 1.600 Ufemg por animal comum ou 3.200 por animal ameaçado. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899.

Abater javali é o código 502?

Não. O código 502 alcança só fauna silvestre nativa ou em rota migratória. O javali é exótico e tem regras próprias de controle.

Minha arma apreendida pode ser devolvida?

O bem lícito pode ser devolvido se o pedido for feito no prazo da defesa (art. 94 do Decreto 47.383/2018), e o TJMG afasta o perdimento desproporcional.

O dono da fazenda responde pela caça de terceiros?

Não só por ser dono. A multa ambiental exige conduta própria, e o auto de infração ambiental precisa descrever o que cada um fez.

Caça também dá processo criminal?

Sim. A caça é crime ambiental do art. 29 da Lei 9.605/1998, com processo separado da multa ambiental.

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo depois da apreensão. A defesa e o pedido de devolução da arma têm o mesmo prazo de 20 dias.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Quem foi autuado por caça em Minas Gerais, pelo código 502 do Decreto 47.383/2018, conta com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Ele começa pela identificação do animal e pelo termo de apreensão da arma e do veículo, porque são esses 2 documentos que definem a infração e o que pode voltar para o cliente.

Criado na zona rural e com experiência na Polícia Militar, conhece a abordagem de fiscalização no campo por dentro. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atende desde 2017 produtores e pessoas de Minas Gerais e de todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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