Decreto 6.514 comentado
O art. 48 da Resolução SIMA 05/2021 pune, em São Paulo, quem impede ou dificulta a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, em área de preservação permanente (APP), em reserva legal ou em local cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental. A multa ambiental é de R$ 5.000 por hectare ou fração. O parágrafo único exclui o uso permitido das APPs. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a área é mesmo uma das que o artigo protege? E a vegetação voltaria sozinha ali?
É a infração ambiental mais frequente no Estado de São Paulo em número de autos de infração ambiental. Os dados públicos do Estado registram mais de 19 mil autos de infração ambiental por impedir ou dificultar a regeneração desde 2020, a maior parte em APP. O litoral concentra as autuações: Itanhaém, Bertioga, São Vicente, Praia Grande e Ubatuba lideram, muitas vezes por casa, quintal, gramado ou roçada em área de restinga e beira de rio.
Como a multa ambiental é por hectare, a maioria das autuações tem valor baixo, de poucos milhares de reais. O problema maior costuma vir junto: o embargo da área, a obrigação de recuperar e, às vezes, a ordem de demolição da construção. A defesa precisa olhar esses efeitos, e não só a multa ambiental.
Os tribunais tratam o impedimento da regeneração como infração permanente, que se renova enquanto a construção, o gado ou a lavoura continuam na área. Isso muda a contagem da prescrição e exige que o órgão diga quando a conduta começou e se ainda continua. O art. 48 não admite advertência (art. 60).
O processo começa com o Atendimento Ambiental, de 5 a 60 dias depois da intimação, com desconto de até 40% pelo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), que cai conforme a fase do processo. No art. 48, o TCRA quase sempre inclui um projeto de recuperação da área, que precisa ser viável.
No mérito, as teses mais fortes são a área que não se regeneraria sozinha, o local que não é APP, reserva legal ou unidade de conservação, o uso permitido e a área consolidada, a falta de prova técnica, a responsabilidade pessoal e a punição repetida pelo mesmo fato.





