SPResolução SIMA 05/2021 comentada · Infrações administrativas

Art. 77 da Resolução SIMA 05/2021: multa ambiental por informação, laudo ou relatório falso em São Paulo e como se defender

Sua empresa, você ou o seu consultor foram autuados em São Paulo por informação falsa, enganosa ou omissa em CAR, licenciamento, laudo ou relatório? Veja a multa ambiental do art. 77 e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de São Paulo atualizados em

O art. 77 da Resolução SIMA 05/2021 pune, em São Paulo, quem elabora ou apresenta informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, nos sistemas oficiais de controle, no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental. A multa ambiental é de R$ 10.000, podendo chegar a R$ 1 milhão, desde que fundamentada. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual informação, exatamente, seria falsa? E quem a elaborou?

Os dados públicos do Estado de São Paulo registram 173 autos de infração ambiental pelo art. 77 desde 2020, com quase R$ 2 milhões em multas ambientais. É uma autuação de proprietários rurais, empresas e profissionais que assinam estudos: aparece em cadastro ambiental, pedido de autorização, relatório de monitoramento e declaração em sistema oficial.

O artigo tem 2 verbos: elaborar e apresentar. Quem elabora é, em regra, o profissional que faz o estudo ou o laudo; quem apresenta é quem o protocola. A empresa ou o proprietário que contratou profissional habilitado e protocolou o trabalho de boa-fé não se confunde com quem produziu a informação falsa.

Falso, enganoso e omisso também não são a mesma coisa que errado. Erro material, divergência técnica de método e informação que depois se mostrou imprecisa não são falsidade, e a própria resolução exige que o valor acima do mínimo seja fundamentado.

O processo começa com o Atendimento Ambiental, de 5 a 60 dias depois da intimação, com desconto de até 40% pelo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), que cai conforme a fase do processo. O mesmo fato costuma gerar investigação pelo crime ambiental do art. 69-A da Lei 9.605/1998.

No mérito, as teses mais fortes são a descrição da informação apontada como falsa, a diferença entre erro e falsidade, a divergência técnica, a responsabilidade de quem elaborou e de quem só apresentou, e a fundamentação do valor.

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O texto do art. 77 da Resolução SIMA 05/2021 de São Paulo

Artigo 77 – Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental:

Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo variar até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), desde que fundamentado pela autoridade ambiental.

Multa ambiental
R$ 10.000 a R$ 1 milhão, com fundamentação
Prazo de defesa
20 dias após o Atendimento Ambiental
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos, ou o prazo penal se houver crime ambiental

Texto conferido no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo em 29/09/2026 (Resolução SIMA 05, de 18 de janeiro de 2021, com as alterações das Resoluções SIMA 44/2022 e SEMIL 18/2025, 43/2025 e 12/2026, e Decreto estadual 64.456/2019).

Autos de infração ambiental por informação falsa, enganosa ou omissa em São Paulo

Autos de infração ambiental da fiscalização estadual de 2020 a 2026, dados até 22/09/2026

Os dados públicos do Estado de São Paulo registram 173 autos de infração ambiental pelo art. 77 da Resolução SIMA 05/2021 desde 2020. Somadas, as multas ambientais aplicadas chegam a R$ 1,9 milhão.

173autos de infração ambiental
R$ 1,9 milhãoem multas ambientais aplicadas
1acima de R$ 100 mil
R$ 161.274maior multa ambiental

Nos 27 autos de infração ambiental já concluídos, o valor final ficou, em média, 22% abaixo da multa ambiental aplicada no auto.

Autos de infração ambiental por ano em São Paulo

2020
8
2021
17
2022
33
2023
35
2024
23
2025
35
2026
22

Em que fase estão esses processos

Cobrança
6839%
Recursal
3721%
Concluído
3017%
Consolidação
2716%
Em análise
106%
Destinação
11%

Municípios de São Paulo com mais autos de infração ambiental pelo art. 77

Ribeirão Preto
10
São José do Rio Preto
7
São Paulo
6
Tupã
6
Ourinhos
5
São Carlos
5

Fonte: dados públicos do Estado de São Paulo, atualizados diariamente por este site. Valores em reais, sem correção, como constam do auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado por informação falsa em São Paulo? Confira primeiro

  • A informação apontada. O auto de infração ambiental precisa dizer qual dado era falso, em qual documento e por quê.
  • Quem elaborou. O profissional que fez o estudo e a empresa que o protocolou têm responsabilidades diferentes.
  • Erro ou falsidade. Erro material e divergência técnica não são informação falsa.
  • O valor. Acima de R$ 10.000, a resolução exige fundamentação expressa.
  • O processo criminal. O mesmo fato pode ser investigado pelo art. 69-A da Lei 9.605/1998.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo art. 77 da Resolução SIMA 05/2021

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, proprietários rurais e profissionais autuados em São Paulo pelo art. 77 da Resolução SIMA 05/2021, por informação, laudo ou relatório falso, enganoso ou omisso. Elas atacam a descrição da falsidade, a diferença entre erro e fraude, a autoria e o valor. Quando a informação falsa foi lançada de propósito para obter autorização, a defesa se concentra no valor e na coerência com o processo criminal, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJSP
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O auto de infração ambiental em São Paulo precisa dizer qual informação era falsa

Descrição genérica, que só repete o texto do art. 77, impede a defesa. O auto de infração ambiental precisa apontar qual dado, em qual documento, por que ele é falso e por quem foi lançado. E, se para corrigir a autuação for preciso mudar o fato descrito, o vício é insanável (art. 38, § 1º, do Decreto estadual 64.456/2019).

2. Erro material não é falsidade na Resolução SIMA 05/2021

Erro de digitação, falha formal no documento e divergência dentro da margem técnica não caracterizam informação falsa. O TRF4 anulou autuação em que a divergência era de cerca de 5%, dentro da margem admitida (AC 5021062-36.2022.4.04.7002). A defesa mais segura reconstrói a informação correta com documentos, em vez de discutir a intenção em abstrato.

3. Divergência técnica não é laudo falso em São Paulo

Um estudo pode chegar a conclusão diferente da do órgão sem ser falso. No crime ambiental correspondente, o TJMT absolveu o engenheiro agrônomo cujo laudo divergia do órgão por razão técnica, e a proprietária que só contratou o profissional e protocolou o laudo (Apelação Criminal 0000473-53.2020.8.11.0082). E o TJSP decidiu que laudo sem rigor técnico equivale à ausência de laudo, o que vale também para a prova do próprio órgão (AC 1008514-24.2019.8.26.0562).

4. Quem elaborou e quem apenas apresentou em SP

A responsabilidade no processo sancionador é subjetiva e pessoal. O estudo assinado por profissional habilitado é, em princípio, responsabilidade de quem o elaborou, e não automaticamente do proprietário ou da empresa que contratou de boa-fé. O STJ fixou a responsabilidade subjetiva na esfera administrativa (EREsp 1.318.051). Há decisão que aceita a culpa do técnico negligente, então o caso concreto decide.

5. Em São Paulo, levantamento sem certificação não prova a falsidade

A falsidade precisa aparecer no próprio documento ou no sistema oficial, com dado certificado, e não só em levantamento interno. O TRF4 decidiu que um relatório de inteligência sem certificação do sistema oficial não bastava para provar que os documentos eram falsos (AC 5034607-53.2020.4.04.7000).

6. Multa ambiental de R$ 10.000 a R$ 1 milhão exige fundamentação em São Paulo

A própria resolução só admite valor acima do mínimo “desde que fundamentado pela autoridade ambiental”, e o art. 71 exige motivação nas infrações administrativas. O STJ já devolveu multa ambiental ao mínimo por falta de fundamentação (AgInt no REsp 2.007.757/RS), e o TJSP anulou multa ambiental fixada no máximo sem critério (AC 1003858-94.2024.8.26.0191).

7. Prescrição e processo criminal do art. 69-A em São Paulo

Pelo art. 40 do Decreto estadual 64.456/2019, o Estado tem 5 anos para apurar a infração, ou o prazo da lei penal, porque o fato também é o crime ambiental do art. 69-A da Lei 9.605/1998. O processo parado por mais de 3 anos prescreve. A absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria repercute na multa ambiental.

Prazos do processo administrativo ambiental em São Paulo

Etapa Prazo Base
Atendimento Ambiental 5 a 60 dias da intimação do auto de infração ambiental Art. 86 da Resolução SIMA 05/2021
Desconto de 40% com TCRA até o fim do prazo da defesa Art. 89, § 3º (Resolução SEMIL 12/2026)
Defesa 20 dias da decisão do Atendimento Ambiental Art. 15 do Decreto 64.456/2019
Desconto com TCRA depois da defesa 30%; depois do recurso, 20% Art. 89, § 3º
Recurso 20 dias da intimação da decisão Art. 20 do Decreto 64.456/2019
Prescrição para autuar 5 anos do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Art. 40 do Decreto 64.456/2019
Prescrição intercorrente 3 anos de processo parado Art. 40, § 2º

Se o valor reduzido não for pago por mais de 90 dias, o benefício se perde e a multa ambiental volta ao valor original (art. 90, parágrafo único, na redação da Resolução SEMIL 12/2026).

Informação falsa em São Paulo: o IBAMA, os outros Estados e o crime ambiental

Quando o IBAMA fiscaliza, a informação falsa em DOF, CAR ou relatório é autuada pelo art. 82 do Decreto 6.514/2008. Em Minas Gerais, pelo código 127 do Decreto 47.383/2018.

Elaborar ou apresentar estudo, laudo ou relatório falso é crime ambiental do art. 69-A da Lei 9.605/1998. A defesa administrativa em São Paulo e a criminal precisam contar a mesma história sobre como a informação foi produzida.

Perguntas frequentes sobre o art. 77 da Resolução SIMA 05/2021 em São Paulo

Quanto é a multa ambiental por informação falsa em São Paulo?

Pelo art. 77 da Resolução SIMA 05/2021, de R$ 10.000 a R$ 1 milhão, e o valor acima do mínimo precisa ser fundamentado.

Erro no CAR é informação falsa?

Erro material ou informação imprecisa não é falsidade. A infração exige informação falsa, enganosa ou omissa, e o auto de infração ambiental precisa dizer qual.

A empresa responde pelo laudo do consultor?

Quem elabora o laudo é, em princípio, o profissional que o assina. A empresa que contratou de boa-fé e apenas protocolou tem situação diferente.

Laudo com conclusão diferente da do órgão é falso?

Divergência técnica não é falsidade. Houve absolvição de profissional cujo laudo divergia do órgão por razão técnica.

Informação falsa também é crime ambiental?

Sim. Elaborar ou apresentar estudo, laudo ou relatório falso é crime ambiental do art. 69-A da Lei 9.605/1998.

Quando procurar um advogado ambiental em São Paulo?

Logo depois da autuação, antes do Atendimento Ambiental, porque a mesma informação pode estar sendo apurada no processo criminal.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, proprietários e profissionais autuados em São Paulo por informação, laudo ou relatório falso, pelo art. 77 da Resolução SIMA 05/2021, contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. No art. 77 paulista, ele separa o erro da falsidade e quem elaborou de quem apenas apresentou, porque é aí que a acusação costuma falhar.

Conhece o dia a dia dos processos de licenciamento e de cadastro ambiental, e a experiência na Polícia Militar lhe mostrou como uma informação vira acusação. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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