MGDecreto 47.383/2018 comentado · Informação ambiental

Código 127 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por informação falsa ou omissa em Minas Gerais e como se defender

Você ou sua empresa foi autuado em Minas Gerais por apresentar laudo, estudo, relatório, CAR ou dado de sistema falso, enganoso ou omisso? Calcule a multa ambiental e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O código 127 do Anexo I do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem viola, adultera, elabora ou apresenta informação, dados, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, nos sistemas oficiais de controle, no licenciamento, na outorga, na autorização para intervenção ou em qualquer procedimento ambiental. É gravíssima. A mesma conduta tem código próprio nos recursos hídricos (230), na flora (320 e 352), na pesca (441) e na fauna (537). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: houve falsidade ou erro? E quem, de fato, elaborou a informação?

É a infração que atinge consultores, engenheiros, empresas e produtores rurais em Minas Gerais: estudo ambiental com dado incorreto, relatório de monitoramento com falha, CAR com área divergente, declaração errada em sistema de controle florestal. No IBAMA, a infração equivalente, o art. 82 do Decreto 6.514/2008, é a segunda mais aplicada em Minas Gerais desde 2024.

No Anexo I, o código 127 vai de 1.250 a 2.500 Ufemg no porte inferior até 33.750 a 67.500 Ufemg na classe 5. Na flora, o código 320 cobra de 1.500 a 3.000 Ufemg por declaração, documento ou ato, e o 352, de 3.000 a 6.000 Ufemg por ato. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, 10 documentos pelo código 320 partem de cerca de R$ 87 mil.

O próprio decreto traz a tese mais importante: se a infração ocorreu por imprudência, imperícia ou negligência, e não por dolo, a multa ambiental base é reduzida à metade (códigos 127, 230, 320, 352 e 441). Erro técnico não é fraude, e a diferença corta o valor pela metade.

No mérito, as teses mais fortes são o erro material, a culpa em vez de dolo, a autoria de quem elaborou, a descrição genérica da falsidade e a contagem por documento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou a multa ambiental cobrada de quem não praticou a conduta, reconhecendo a responsabilidade subjetiva.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. O mesmo fato pode ser também crime ambiental do art. 69-A da Lei 9.605/1998, e a defesa nas 2 esferas precisa ser coerente.

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Calcule a multa ambiental do código 127 pela classe do empreendimento

Escolha a classe do empreendimento. O código 127 é gravíssimo e cobrado por ato, pela tabela do Anexo I. Se a infração foi culposa, e não dolosa, o valor base cai à metade.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto dos códigos 127, 320 e 352 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 127. Violar, adulterar, elaborar ou apresentar informação, dados, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na outorga, na autorização para intervenção ambiental ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental. Classificação: gravíssima. Incidência: por ato. Observação: caso seja comprovado que a infração ocorreu por imprudência, imperícia ou negligência do autor, a multa ambiental base será reduzida à metade.

Código 320 (flora). Violar, adulterar ou declarar dados incorretos, incompletos ou falsos nos sistemas de informações da Semad ou de suas entidades vinculadas, para validar informações, emitir documentos ambientais obrigatórios ou obter proveito. Gravíssima. De 1.500 a 3.000 Ufemg por declaração, documento ou ato, com a mesma redução à metade na forma culposa.

Código 352 (flora). Mesma conduta do código 127, na flora. Gravíssima. De 3.000 a 6.000 Ufemg por ato, com a mesma redução à metade na forma culposa.

Classificação
Gravíssima
Multa ambiental
1.250 a 67.500 Ufemg por ato (320: por documento)
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, ou o prazo penal se houver crime ambiental

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexos I e III, com base no art. 112).

Autuado por informação falsa em Minas Gerais? Confira primeiro

  • Falsidade ou erro. Erro de digitação, arredondamento ou divergência técnica não é falsidade.
  • Dolo ou culpa. Na forma culposa, o próprio decreto reduz a multa ambiental base à metade.
  • Quem elaborou. O laudo assinado por profissional habilitado não é, automaticamente, conduta da empresa que o contratou.
  • Qual informação. O auto de infração ambiental precisa dizer qual dado era falso, onde foi apresentado e por quem.
  • A contagem. No código 320, o valor é por documento. A mesma declaração repetida não é nova conduta.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 127 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, consultores e produtores de Minas Gerais autuados por informação falsa, enganosa ou omissa. Elas atacam a falsidade, o dolo, a autoria, a descrição e a contagem. Quando houve fraude deliberada, a defesa fica no valor e na coerência com a esfera criminal.

  • 5 teses comentadas
  • Precedentes do TJMG e do TRF4
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Erro material não é falsidade no Decreto 47.383

Erro de digitação, divergência dentro da margem técnica e falha formal no documento não caracterizam informação falsa. O TRF4 anulou autuação em que a divergência de volume estava dentro da margem admitida (AC 5021062-36.2022.4.04.7002). A defesa mais segura reconstrói a operação real com notas, guias e registros, em vez de discutir a intenção em abstrato.

2. Culpa, e não dolo: multa ambiental base pela metade em Minas Gerais

O próprio Decreto 47.383/2018 manda reduzir à metade a multa ambiental base quando a infração decorreu de imprudência, imperícia ou negligência (códigos 127, 230, 320, 352 e 441). Quando não há prova de intenção de enganar, eu peço o enquadramento na forma culposa. É a tese de maior impacto no valor.

3. Quem elaborou a informação em Minas Gerais: o técnico, a empresa ou o sistema

A responsabilidade é pessoal e subjetiva. O TJMG afastou a multa ambiental cobrada de quem não praticou a conduta (Apelação Cível 5005406-08.2019.8.13.0035). Laudo assinado por profissional habilitado é, em princípio, responsabilidade de quem o elaborou, e não da empresa que o contratou de boa-fé. E o TRF4 decidiu que relatório de inteligência sem certificação do sistema oficial não prova falsidade (AC 5034607-53.2020.4.04.7000).

4. Descrição genérica no auto de infração ambiental de MG: qual informação era falsa?

O auto de infração ambiental precisa dizer qual dado era falso, em qual documento e em qual procedimento (art. 56 do Decreto 47.383/2018). O TJMG declara nulo o auto de infração ambiental com tipificação que não coincide com o fato descrito e não admite a troca do auto de infração ambiental quando o vício não é mero erro material (Apelação Cível 5003616-13.2019.8.13.0512).

5. Contagem por documento, valor base e prescrição em MG

No código 320, a multa ambiental é por declaração, documento ou ato: a mesma informação replicada em vários documentos pode ser uma conduta só. O valor base é o mínimo sem reincidência (art. 83). Pela Lei estadual 21.735/2015, o Estado tem 5 anos para autuar; como o fato também pode ser crime ambiental do art. 69-A, vale o prazo penal quando houver crime ambiental (art. 2º, § 3º).

Prazos do processo administrativo do código 127 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Prescrição para autuar 5 anos do conhecimento do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Lei 21.735/2015, art. 2º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

A mesma informação falsa em Minas Gerais no IBAMA e na esfera criminal

Quando o IBAMA fiscaliza, a informação falsa ou omissa é autuada pelo art. 82 do Decreto 6.514/2008. No Estado, valem os códigos 127, 230, 320, 352, 441 e 537 do Decreto 47.383/2018.

A mesma conduta pode ser crime ambiental do art. 69-A da Lei 9.605/1998. A defesa administrativa e a criminal precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre o código 127 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por informação falsa em Minas Gerais?

Pelo código 127 do Decreto 47.383/2018, de 1.250 a 67.500 Ufemg por ato, conforme a classe. Na flora, o código 320 cobra de 1.500 a 3.000 Ufemg por documento. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899.

Erro no relatório é informação falsa?

Não necessariamente. Erro material não é falsidade, e na forma culposa o decreto reduz a multa ambiental base à metade.

O consultor errou no estudo. A empresa responde?

A responsabilidade é pessoal. O laudo assinado por profissional habilitado é, em princípio, responsabilidade de quem o elaborou.

CAR com área errada gera multa ambiental?

Pode gerar, se a informação for falsa ou enganosa. A defesa separa erro de medição de declaração falsa.

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo que chegar o auto de infração ambiental. A defesa tem 20 dias, e o mesmo fato pode virar crime ambiental.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, consultores ambientais e produtores autuados em Minas Gerais por informação falsa ou omissa, pelo código 127 do Decreto 47.383/2018, contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Ele separa primeiro o que é erro técnico do que é falsidade, porque o próprio decreto reduz a multa ambiental à metade quando não há dolo.

Com experiência na Polícia Militar e origem rural, conhece o caminho de um documento ambiental do campo até o sistema do órgão. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atende desde 2017 clientes de Minas Gerais e de todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

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