Decreto 6.514 comentado
O art. 75 da Resolução SIMA 05/2021 pune, em São Paulo, quem deixa de atender exigências legais ou regulamentares, quando devidamente notificado pela autoridade ambiental, no prazo concedido, para regularizar, corrigir ou adotar medidas que cessem a degradação. O art. 76 aplica a mesma multa ambiental a quem não apresenta relatórios ou informações ambientais nos prazos. A multa ambiental vai de R$ 2.000 a R$ 1 milhão, desde que fundamentada. O art. 72 pune quem obsta ou dificulta a fiscalização, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 100.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a notificação foi recebida e era clara? E o que exatamente foi feito para dificultar a fiscalização?
Os dados públicos do Estado de São Paulo registram mais de 1.300 autos de infração ambiental por essas condutas desde 2020. O valor somado é baixo, mas o art. 75 costuma vir em sequência a outra autuação: primeiro o auto de infração ambiental principal, depois a notificação para recuperar, e então o novo auto de infração ambiental por não ter cumprido.
A própria resolução exige que todas as infrações administrativas, incluindo as dos arts. 72 a 76, sejam aplicadas com fundamento e motivação em decisão da autoridade autuante (art. 71). O art. 75 ainda condiciona o valor acima do mínimo à fundamentação do órgão. Auto de infração ambiental que só repete o texto do artigo não atende a essas regras.
O art. 72 não admite advertência (parágrafo único). E a agravante de noite, domingo ou feriado só vale quando usada para dificultar a fiscalização (art. 7º, § 4º, incluído pela Resolução SIMA 44/2022).
O processo começa com o Atendimento Ambiental, de 5 a 60 dias depois da intimação, com desconto de até 40% pelo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), que cai conforme a fase do processo. Cumprir a exigência, ainda que tarde, é prova de boa-fé que pesa no valor.
No mérito, as teses mais fortes são a falta de ciência da notificação, a exigência vaga ou impossível, a punição repetida do fato principal, a descrição da obstrução, a fiscalização que aconteceu mesmo assim e a fundamentação do valor.





