SPResolução SIMA 05/2021 comentada · Infrações administrativas

Arts. 72, 75 e 76 da Resolução SIMA 05/2021: multa ambiental por não atender notificação ou dificultar a fiscalização em São Paulo

Foi autuado em São Paulo por não cumprir notificação do órgão ambiental, não entregar relatório ou dificultar a fiscalização? Veja a multa ambiental dos arts. 72, 75 e 76 e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de São Paulo atualizados em

O art. 75 da Resolução SIMA 05/2021 pune, em São Paulo, quem deixa de atender exigências legais ou regulamentares, quando devidamente notificado pela autoridade ambiental, no prazo concedido, para regularizar, corrigir ou adotar medidas que cessem a degradação. O art. 76 aplica a mesma multa ambiental a quem não apresenta relatórios ou informações ambientais nos prazos. A multa ambiental vai de R$ 2.000 a R$ 1 milhão, desde que fundamentada. O art. 72 pune quem obsta ou dificulta a fiscalização, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 100.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a notificação foi recebida e era clara? E o que exatamente foi feito para dificultar a fiscalização?

Os dados públicos do Estado de São Paulo registram mais de 1.300 autos de infração ambiental por essas condutas desde 2020. O valor somado é baixo, mas o art. 75 costuma vir em sequência a outra autuação: primeiro o auto de infração ambiental principal, depois a notificação para recuperar, e então o novo auto de infração ambiental por não ter cumprido.

A própria resolução exige que todas as infrações administrativas, incluindo as dos arts. 72 a 76, sejam aplicadas com fundamento e motivação em decisão da autoridade autuante (art. 71). O art. 75 ainda condiciona o valor acima do mínimo à fundamentação do órgão. Auto de infração ambiental que só repete o texto do artigo não atende a essas regras.

O art. 72 não admite advertência (parágrafo único). E a agravante de noite, domingo ou feriado só vale quando usada para dificultar a fiscalização (art. 7º, § 4º, incluído pela Resolução SIMA 44/2022).

O processo começa com o Atendimento Ambiental, de 5 a 60 dias depois da intimação, com desconto de até 40% pelo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), que cai conforme a fase do processo. Cumprir a exigência, ainda que tarde, é prova de boa-fé que pesa no valor.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de ciência da notificação, a exigência vaga ou impossível, a punição repetida do fato principal, a descrição da obstrução, a fiscalização que aconteceu mesmo assim e a fundamentação do valor.

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O texto do art. 75 da Resolução SIMA 05/2021 de São Paulo

Artigo 71 – Todas as infrações desta subseção, independentemente da sanção cominada a cada tipo, devem ser aplicadas com fundamento e motivação alicerçada em decisão da autoridade ambiental autuante.

Artigo 72 – Obstar ou dificultar a ação do Poder Público, no exercício de atividades de fiscalização ambiental: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Parágrafo único – Para a conduta infracional descrita neste artigo, não se aplicará a sanção de advertência prevista no artigo 9º desta resolução.

Artigo 75 – Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares, quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente, no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental ou irregularidade verificada: Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), podendo variar até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), desde que fundamentado pelo órgão ambiental.

Artigo 76 – Incorre nas mesmas multas do artigo anterior quem deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental.

Multa ambiental
R$ 2.000 a R$ 1 milhão (arts. 75 e 76); R$ 500 a R$ 100.000 (art. 72)
Prazo de defesa
20 dias após o Atendimento Ambiental
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo em 29/09/2026 (Resolução SIMA 05, de 18 de janeiro de 2021, com as alterações das Resoluções SIMA 44/2022 e SEMIL 18/2025, 43/2025 e 12/2026, e Decreto estadual 64.456/2019).

Autos de infração ambiental por não atender notificação ou dificultar a fiscalização em São Paulo

Autos de infração ambiental da fiscalização estadual de 2020 a 2026, dados até 22/09/2026

Os dados públicos do Estado de São Paulo registram 1.367 autos de infração ambiental pelo art. 75 da Resolução SIMA 05/2021 desde 2020. Somadas, as multas ambientais aplicadas chegam a R$ 2,1 milhões.

1.367autos de infração ambiental
R$ 2,1 milhõesem multas ambientais aplicadas
1acima de R$ 100 mil
R$ 100.000maior multa ambiental

Nos 348 autos de infração ambiental já concluídos, o valor final ficou, em média, 21% abaixo da multa ambiental aplicada no auto.

Autos de infração ambiental por ano em São Paulo

2020
172
2021
192
2022
301
2023
257
2024
143
2025
170
2026
132

Em que fase estão esses processos

Cobrança
59744%
Concluído
36827%
Consolidação
14711%
Em análise
13010%
Recursal
1108%
Encerramento
91%

Municípios de São Paulo com mais autos de infração ambiental pelo art. 75

São Paulo
47
Itanhaém
36
Guarujá
32
Caraguatatuba
30
Colômbia
27
Juquiá
26
Registro
26
Peruíbe
24
Icém
24
Iguape
19

Fonte: dados públicos do Estado de São Paulo, atualizados diariamente por este site. Valores em reais, sem correção, como constam do auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado por não atender notificação em São Paulo? Confira primeiro

  • A ciência da notificação. Sem notificação recebida pela pessoa, o prazo nunca começou.
  • A clareza da exigência. O que fazer, em que prazo e com base em qual norma: sem isso, não há o que descumprir.
  • O fato principal. Não cumprir a recuperação exigida pelo auto de infração ambiental anterior não pode virar 2 punições pelo mesmo fato.
  • A obstrução descrita. O auto de infração ambiental precisa dizer o que foi feito para atrapalhar a fiscalização.
  • O valor. Acima do mínimo, o art. 75 exige fundamentação expressa do órgão.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo art. 75 da Resolução SIMA 05/2021

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, produtores rurais e proprietários autuados em São Paulo pelos arts. 72, 75 e 76 da Resolução SIMA 05/2021, por não atender notificação, não entregar relatório ou dificultar a fiscalização. Elas atacam a notificação, a exigência, a punição repetida e o valor. Quando a notificação foi recebida, era clara e não foi atendida, a defesa se concentra no valor e no cumprimento tardio como prova de boa-fé, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJSP
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem ciência da notificação, o prazo nunca começou em São Paulo

O art. 75 exige que a pessoa tenha sido “devidamente notificada”. Aviso de recebimento assinado por terceiro, endereço errado e edital sem esgotar a notificação pessoal não provam a ciência, e o ônus é do órgão. O STJ decidiu nesse sentido (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). O ponto discutido é se a defesa precisa mostrar prejuízo, e há decisão do STJ que exige essa prova para anular a notificação por edital.

2. Exigência vaga, sem prazo claro ou impossível, em São Paulo

Não se pune o descumprimento de um dever que não foi definido. A notificação que não diz o que fazer, em que prazo e com base em qual norma não pode gerar o art. 75. O mesmo vale para a exigência impossível de cumprir no prazo dado, ou economicamente inviável, que no mínimo é desproporcional.

3. O art. 75 não pode repetir a punição do fato principal em São Paulo

Quando a exigência não atendida é apenas o desdobramento da infração principal, a infração menor é absorvida pela maior. O TRF1 anulou auto de infração ambiental por descumprimento de notificação por essa razão (AC 1000221-06.2017.4.01.4300), e o TJMG seguiu a mesma linha (AC 5000052-95.2020.8.13.0704). Há decisão que trata as infrações como distintas, então o caso concreto decide.

4. “Dificultou a fiscalização” não é descrição de fato no art. 72 da Resolução SIMA 05/2021

O auto de infração ambiental pelo art. 72 que só repete a frase do artigo não descreve fato nenhum, e o art. 71 exige motivação. Se a vistoria foi feita e a prova foi colhida, não houve obstrução real: o TRF5 decidiu que não responder a notificações não é obstruir quando a fiscalização conseguiu vistoriar (ApCrim 0803348-94.2024.4.05.8400), e o TRF1 exigiu conduta ativa de oposição (ACR 0002498-30.2017.4.01.3906).

5. A fiscalização em São Paulo também tem limites

A casa e suas dependências são invioláveis (art. 5º, XI, da Constituição), e a entrada sem consentimento depende de ordem judicial, flagrante, desastre ou socorro. Quem não autoriza a entrada do fiscal dentro da própria casa, sem mandado, exerce um direito, e não obstrui a fiscalização. O TJSP chegou a afastar o embargo aplicado numa autuação por dificultar a fiscalização, por falta de dano e de necessidade (AC 0000702-63.2012.8.26.0312).

6. Valor fundamentado e punição proporcional em São Paulo

O art. 75 só admite valor acima de R$ 2.000 com fundamentação do órgão, e o art. 71 exige motivação em todas essas infrações. O TJSP anulou multa ambiental fixada no máximo sem critério e sem motivação (AC 1003858-94.2024.8.26.0191), e o STJ firmou que, sem os critérios para fixar acima do mínimo, o ato de fixação é nulo (REsp 1.759.697/CE).

7. Prescrição e cumprimento tardio em São Paulo

Pelo art. 40 do Decreto estadual 64.456/2019, o Estado tem 5 anos para apurar a infração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve. A falta de advertência prévia não anula a multa ambiental, mas cumprir a exigência, ainda que depois do prazo, mostra boa-fé e pesa na fixação do valor.

Prazos do processo administrativo ambiental em São Paulo

Etapa Prazo Base
Atendimento Ambiental 5 a 60 dias da intimação do auto de infração ambiental Art. 86 da Resolução SIMA 05/2021
Desconto de 40% com TCRA até o fim do prazo da defesa Art. 89, § 3º (Resolução SEMIL 12/2026)
Defesa 20 dias da decisão do Atendimento Ambiental Art. 15 do Decreto 64.456/2019
Desconto com TCRA depois da defesa 30%; depois do recurso, 20% Art. 89, § 3º
Recurso 20 dias da intimação da decisão Art. 20 do Decreto 64.456/2019
Prescrição para autuar 5 anos do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Art. 40 do Decreto 64.456/2019
Prescrição intercorrente 3 anos de processo parado Art. 40, § 2º

Se o valor reduzido não for pago por mais de 90 dias, o benefício se perde e a multa ambiental volta ao valor original (art. 90, parágrafo único, na redação da Resolução SEMIL 12/2026).

Notificação e fiscalização em São Paulo: o IBAMA e o crime ambiental

Quando o IBAMA fiscaliza, o descumprimento de notificação é autuado pelo art. 80 do Decreto 6.514/2008, e a obstrução da fiscalização pelo art. 77.

Obstar ou dificultar a fiscalização também é crime ambiental do art. 69 da Lei 9.605/1998. Em São Paulo, descumprir o embargo tem artigo próprio, o art. 74 da Resolução SIMA 05/2021.

Perguntas frequentes sobre o art. 75 da Resolução SIMA 05/2021 em São Paulo

Quanto é a multa ambiental por não atender notificação em São Paulo?

Pelo art. 75 da Resolução SIMA 05/2021, de R$ 2.000 a R$ 1 milhão, e o valor acima do mínimo precisa ser fundamentado pelo órgão.

Não entreguei um relatório no prazo. Qual a multa ambiental?

O art. 76 aplica a mesma multa ambiental do art. 75 a quem não apresenta relatórios ou informações ambientais nos prazos.

O que é dificultar a fiscalização?

É obstar ou dificultar a ação da fiscalização ambiental (art. 72), com multa ambiental de R$ 500 a R$ 100.000. O auto de infração ambiental precisa descrever a conduta concreta.

Posso recusar a entrada do fiscal na minha casa?

A casa é inviolável, e a entrada sem consentimento depende de ordem judicial, flagrante, desastre ou socorro. Área rural aberta não tem a mesma proteção.

Cumprir depois do prazo ajuda?

Não apaga a infração, mas é prova de boa-fé e pesa no valor da multa ambiental.

Quando procurar um advogado ambiental em São Paulo?

Assim que chegar a notificação, antes do prazo acabar. É o momento em que dá para evitar o auto de infração ambiental.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Quem foi autuado em São Paulo por não atender notificação, não entregar relatório ou dificultar a fiscalização, pelos arts. 72, 75 e 76 da Resolução SIMA 05/2021, conta com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Nesses casos paulistas, ele confere a notificação e a relação com o auto de infração ambiental anterior, porque é comum o mesmo fato virar 2 punições.

Como ex-policial militar, conhece por dentro o trabalho da fiscalização e os limites que ela precisa respeitar. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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